| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4664 / 2021 |
| Date | 2021-09-09 |
| Ementa | Referenda e aprova as aberturas de créditos adicionais extraordinários ao Orçamento do município de Lavras, para o exercício de 2021, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2610 Quinta Feira, 9 de setembro de 2021 Página 4 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.664/2021 LEI Nº. 4.664, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021 (Projeto de Lei n° 020/2021, de autoria da Chefe do Executivo) REFERENDA E APROVA AS ABERTURAS DE CRÉDITOS ADICIONAIS EXTRAORDINÁRIOS AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do artigo 149, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Lavras, ficam referendadas e aprovadas as aberturas de Créditos Adicionais Extraordinários ao Orçamento do Município de Lavras, para o Exercício de 2021: I – No valor de R$ 22.971,04 (vinte e dois mil, novecentos e setenta e um reais e quatro centavos), previsto no Decreto Municipal nº 15.805, de 16 de junho de 2021, conforme mencionado no Anexo I desta Lei; II – No valor de R$ 1.150,08 (mil cento e cinquenta reais e oito centavos), previsto no Decreto Municipal nº 15.805, de 16 de junho de 2021, conforme mencionado no Anexo II desta Lei; III – No valor de R$ 163.106,25 (cento e sessenta e três mil, cento e seis reais e vinte e cinco centavos), previsto no Decreto Municipal nº 15.805, de 16 de junho de 2021, conforme mencionado no Anexo III desta Lei; IV – No valor de R$ 314.605,04 (trezentos e quatro mil, seiscentos e cinco reais e quatro centavos), previsto no Decreto Municipal nº 15.824, de 02 de julho de 2021, conforme mencionado no Anexo IV desta Lei; V – Nos valores de R$ 1.012,80 (mil e doze reais e oitenta centavos) e R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), previsto no Decreto Municipal nº 15.833, de 12 de julho de 2021, conforme mencionado no Anexo V desta Lei. Art. 2° Para a cobertura dos Créditos Adicionais Extraordinários referendados e aprovados no artigo 1º: I – Inciso I será utilizado recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 100. II – Inciso II será utilizado recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 154. III – Inciso III será utilizado recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 155. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2610 Quinta Feira, 9 de setembro de 2021 Página 5 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.664/2021 IV – Inciso IV será utilizado recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 155. V – Inciso V será utilizado recursos provenientes de excesso de arrecadação da seguinte Fonte de Recurso: 154. Art. 3º Para efeitos do artigo 44 da Lei Federal n° 4.320/1964, fica declarado, pelo Poder Legislativo Municipal, imediato conhecimento das aberturas de Créditos Adicionais Extraordinários realizadas pelos Decretos Municipais nº. 15.805, de 16 de junho de 2021; nº. 15.824, de 02 de julho de 2021; nº. 15.833, de 12 de julho de 2021. Art. 4º Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO – Lei n° 4.605/2020) e a Lei Orçamentária Anual de 2021 (LOA – Lei n° 4.629/2020), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 09 de setembro de 2021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2610 Quinta Feira, 9 de setembro de 2021 Página 6 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.664/2021 ANEXO I (LEI N° 4.664/2021) Decreto nº. 15.805/2021 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Manutenção e Gestão Administrativa – Saúde Ação: 2231 - Enfrentamento da Emergência COVID19 Fonte de Recurso: 100 Dotação orçamentária: 1. Ficha 1129 R$ 22.971,04 Recurso ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Por excesso de arrecadação Fonte de recurso 100 TAC - Tribunal Regional do Trabalho/TRT 22.971,04 Período analisado 01/01 a 15/6/2021 Ação creditada Enfretamento da Emergência COVID19 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2610 Quinta Feira, 9 de setembro de 2021 Página 7 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.664/2021 ANEXO II (LEI N° 4.664/2021) Decreto nº. 15.805/2021 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Manutenção e Gestão Administrativa – Saúde Ação: 2231 - Enfrentamento da Emergência COVID19 Fonte de Recurso: 154 Dotação orçamentária: 2. Ficha 1132 R$ 1.150,08 Recurso ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Por excesso de arrecadação Fonte de recurso 154 Portaria nº 373 2.160.000,00 Rendimentos Financeiros 2.325,58 Portaria nº 897 960.000,00 Portarias nº 731 e 894 458.593,44 Portaria nº 1059 960.000,00 Período analisado 01/01 a 15/6/2021 Valor creditado pelo Decreto 15.740 de 26/04/2021 2.160.000,00 Valor creditado pelo Decreto 15.771 de 18/05/2021 962.325,58 Valor creditado pelo Decreto 15.783 de 27/05/2021 458.593,44 Valor credito pelo Decreto 15.794 de 02/06/2021 960.000,00 Ação creditada Enfretamento da Emergência COVID19 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2610 Quinta Feira, 9 de setembro de 2021 Página 8 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.664/2021 ANEXO III (LEI N° 4.664/2021) Decreto nº. 15.805/2021 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Manutenção e Gestão Administrativa – Saúde Ação: 2231 - Enfrentamento da Emergência COVID19 Fonte de Recurso: 155 Dotação orçamentária: 1. Ficha 1129 R$ 19.523,98 2. Ficha 1132 R$ 143.582,27 Valor total: R$ 163.106,25 Recurso ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Por excesso de arrecadação Fonte de recurso 155 Resolução SES/MG nº 7461 515.000,00 Resolução SES/MG nº 7511 163.106,25 Período analisado 01/01 a 15/6/2021 Valor creditado pelo Decreto nº 15.783/2021 315.000,00 Valor creditado pelo Decreto nº 15.794/2021 200.000,00 Ação creditada Enfretamento da Emergência COVID19 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2610 Quinta Feira, 9 de setembro de 2021 Página 9 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.664/2021 ANEXO IV (LEI N° 4.664/2021) Decreto nº. 15.824/2021 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Manutenção e Gestão Administrativa – Saúde Ação: 2231 - Enfrentamento da Emergência COVID19 Fonte de Recurso: 155 Dotação orçamentária: 1. Ficha 1129 R$ 82.499,96 2. Ficha 1132 R$ 232.105,08 Valor total: R$ 314.605,04 Recurso ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Por excesso de arrecadação Fonte de recurso 155 Resolução SES/MG nº 7461 Resolução SES/MG nº 7511 515.000,00 Resolução SES/MG nº 7546 163.106,25 Período analisado 01/01 a 1º/7/2021 314.605,04 Valor creditado pelo Decreto nº 15.783 de 27/05/2021 Valor creditado pelo Decreto nº 15.794 de 02/06/2021 315.000,00 Valor creditado pelo Decreto nº 15.805 de 16/06/2021 200.000,00 Ação creditada Enfretamento da Emergência COVID19 163.106,25 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2610 Quinta Feira, 9 de setembro de 2021 Página 10 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.664/2021 ANEXO V (LEI N° 4.664/2021) Decreto nº. 15.833/2021 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 13 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 01 - Secretaria Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0003 - Manutenção e Gestão Administrativa – Saúde Ação: 2231 - Enfrentamento da Emergência COVID19 Fonte de Recurso: 154 Dotação orçamentária: 1. Ficha 1132 R$ 961.012,80 Recurso ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Por excesso de arrecadação Fonte de recurso 154 Portaria nº 373 2.160.000,00 Rendimentos Financeiros 2.325,58 Portaria nº 897 960.000,00 Portarias nº 731 e 894 458.593,44 Portaria nº 1059 960.000,00 Rendimentos Financeiros 1.150,08 Portaria nº 1453 960.000,00 Rendimentos Financeiros - Portaria nº 1059 1.012,80 Período analisado 01/01 a 09/07/2021 Valor creditado pelo Decreto 15.740 de 26/04/2021 2.160.000,00 Valor creditado pelo Decreto 15.771 de 18/05/2021 962.325,58 Valor creditado pelo Decreto 15.783 de 27/05/2021 458.593,44 Valor credito pelo Decreto 15.794 de 02/06/2021 960.000,00 Valor creditado pelo Decreto nº 15.805 de 16/06/2021 1.150,08 Ação creditada Enfretamento da Emergência COVID19