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norma nº 50/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 50, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito
da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde e o dever do Estado em adotar medidas que
reduzam o risco e a exposição da população às enfermidades, bem como garantir o acesso igualitário
às ações e às políticas públicas de promoção, proteção e recuperação, nos termos das garantias
constitucionais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo coronaviírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a declaração da Infecção Humana pelo Covid-19 como Pandemia, em 11 de
março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conjuntamente às orientações diárias
exatadas pelas autoridades em saúde pública e pela comunidade científica mundial;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo coronavítus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.351, de 31 de março de 2020, que decreta estado de calamidade
pública decorrente da Pandemia causada pelo agente coronavítus (Covid-19), reconhecido pelo
Estado de Minas Gerais pela Resolução nº 5.532, de 14 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o estado de
calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pela Assembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e outros órgãos públicos federais e estaduais
pertencentes aos Poderes Legislativos respectivos, de medidas de prevenção à infecção e à
propagação do Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.808, de 21 de junho de 2021, que prorroga o estado
de calamidade pública decorrente da Pandemia no âmbito do Município de Lavras até 31 de dezembro
de 2021;
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que o Município de Lavras aderiu ao Programa “Minas Consciente” do Governo
do Estado de Minas Gerais, cujo plano orienta a retomada das atividades econômicas e de serviços
conforme classificação das regiões mineiras em ondas;
CONSIDERANDO as orientações e determinações emitidas pelo Comitê Intersetorial de Prevenção
e Enfrentamento ao Sars-Cov2 (Covid-19), instituído no âmbito do Município de Lavras pelo Decreto
nº 15.638, de 05 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da adoção de esforços conjuntos entre poderes constituídos e
sociedade, mediante a adoção de ações que assegurem, com eficácia comprovada cientificamente, a
redução dos riscos de contágio e disseminação do coronavítus (Covid-19);
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras transmite, em tempo real, todas as sessões
ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital
40.1); Sítio Oficial (www.lavras.lep.mg.br); Página | Oficial no — Facebook
(www. facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube
(https:/Ayww.youtube.com/channel/UCkmIUuwkmUuhORhT8Q 19172); ampliando e garantindo
pleno acesso da população às atividades plenárias, em respeito ao Princípio da Publicidade e em
consonância às metas de transparência estipuladas pela Mesa Diretora de 2021;
CONSIDERANDO, DESTACADAMENTE, o Decreto Municipal nº 15.888, de 17 de setembro de
2021, progredindo o Município de Lavras para as regras inerentes à “Onda Verde” do Plano Minas
Consciente, com obrigatoriedade de cumprimento das normativas impostas na versão 3.10 do referido
Plano, e suas atualizações, quando houver, disponível em:
https:/Ayww mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas cons
ciente protocolo v3.10.pdf;
CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins
públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a saúde dos(as)
Vereadores(as), Servidores(as) e todos(as) os(as) cidadãos(As) que, porventura, compareçam ao
Prédio Sede;
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de
suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XIT) e regimentais
(Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso IX, Alíncas “a”, “e”, “Pe “g”):
RESOLVE:
Art. 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante o período de calamidade
pública em decorrência da Pandemia do coronavítus, enquanto o Município de Lavras estiver na Onda
Verde do Plano Minas Consciente, dár-se-á, obrigatoriamente, no horário de expediente, das
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08h00min às 18h00min, em dias úteis e em total consonância às orientações e regras estipuladas nesta
Portaria,
81º. Às segundas-feiras, devido às reuniões ordinárias regimentalmente previstas para às 19h00min
(art. 134, da Resolução nº 068/2011), ou quaisquer outros dias, caso existam convocações de sessões
extraordinárias, audiências públicas, mesas de debates, ou congêneres, devidamente autorizados pela
Presidência da Casa, excetuar-se-á o horário estipulado no caput, no período estrito à realização das
reuniões.
82º. Os Vereadores(as) e Servidores(as) terão acesso ao Prédio Sede durante todo o horário de
expediente estipulado no caput, mediante inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor
de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal e higienização
das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de
proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no
recinto.
83º. Em dias úteis, os gabinetes parlamentares e os setores administrativos poderão atender à
população PRESENCIALMENTE durante todo o horário de expediente estipulado no caput, desde
que cumpridas integralmente as regras previstas no art. 2º desta Portaria.
34º. Devido ao estado de calamidade pública, ainda vigente, ocasionado pela Pandemia, incentiva-se,
preferencialmente, a mantença do atendimento remoto à população, por meio eletrônico e telefônico,
conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria, visando à garantia da menor exposição
possível dos cidadãos(às) ao risco de contágio e transmissão do coronavítus.
Art. 2º - O ATENDIMENTO PRESENCIAL à população deverá ser individualizado (uma pessoa
por vez), mediante agendamento do Gabinete Parlamentar c ou Setor Administrativo, evitando-se
aglomerações de pessoas na área externa dv Prédio Sede (Avenida Pedro Sales).
I Ao chegar na Câmara Municipal de Lavras, com o uso de máscara de proteção e o devido
distanciamento, o(a) cidadão(ã) deverá identificar-se à Recepcionista encarregada de controlar o
acesso individualizado da população, permitir a aferição de sua temperatura corporal, higienizar as
mãos com álcool em gel e expressar qual Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo terá
atendimento agendado, com a ressalva de que será vedado o atendimento presencial de cidadão(ã)
que se negar a usar máscara de proteção facial, impedir a aferição de temperatura, não higienizar as
mãos com álcool em gel ou não manter distanciamento social,
II. Ultrapassadas as disposições do inciso anterior, a Recepcionista, por seu turno, deverá ligar no
Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo, verificar se o(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar
ou Servidor(a) estarão no local e disponíveis para atendimento, conforme agenda prévia e obrigatória
do próprio Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo.
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HI. Sendo autoxizado o atendimento pelo(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Serxvidor(a),
estes deverão dirigir-se até a Recepção da Câmara e conduzirem o(a) cidadão(à) até o Gabinete
Parlamentar ou Setor Administrativo competente, garantindo o devido distanciamento e o uso
permanente da máscara de proteção.
IV. Findado o atendimento presencial no Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo, o(a)
Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a), deverá conduzir o(a) cidadão() até a Recepção
da Câmara, sendo responsável por impedir a transição dos mesmos entre gabinetes ou setores distintos
daquele ao qual foi anunciado com atendimento agendado, sob pena de suspensão do atendimento
presencial e averiguação de responsabilidades.
V. Ao chegar na Recepção da Câmara, o(a) Vercador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a)
deverá garantir que o(a) cidadão(á) repita os procedimentos de higienização com álcool em gel e
deixe o Prédio Sede em segurança.
VI. O regramento estipulado nos incisos anteriores deverá ser aplicado e cumprido, integralmente,
em casos de oitiva de testemunhas de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); participação de
representantes de empresas em licitações presenciais; prestadores de serviços continuados e
eventuais; fornecedores de bens e congêneres.
VII. Caso os(as) cidadãos(ãs) relatem sintomas de infecção por coronavírus, o(a) Vereador(a),
Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a) deverá encaminhá-lo(a) ao atendimento médico
imediatamente, comunicando, posterior e formalmente, à Presidência da Câmara Municipal de Lavras
para fins de adoção de providências conforme orientações sanitárias.
VII. Caso os(as) cidadãos(ãs) cheguem até a Câmara Municipal de Lavras sem agendamento prévio
para atendimento, após anunciado à Recepcionista o(a) Vercador(a), Assessor(a) Parlamentar ou
Servidor(a) que este deseja contatar, a recepcionista deverá ligar no Gabinete Parlamentar ou Setor
Administrativo competente e requerer o imediato c devido agendamento para o cidadão(ã).
Art. 3º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras durante o período de
vigência desta Portaria, serão restritas às Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e de Comissões, as
guais deverão ocorrer no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, mediante o cumprimento de todas as regras
de distanciamento social, uso permanente de máscaras de proteção, higienização constante das mãos
com álcool em gel.
81º. Será permitida a presença de Vereadores(as), Servidores(as) do Poder Legislativo Municipal,
Imprensa e Cidadãos(ãs) nas dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante as reuniões
ordinárias e extraordinárias, desde que respeitadas integralmente as seguintes regras:
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1. Os(as) Vercadores(as) deverão acessar o Prédio Sede nos horários das sessões mediante inserção
de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se
à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à
Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social
durante todo o tempo em que permaneceram no recinto, além de ocuparem as cadeiras identificadas
para uso parlamentar no Plenário “Dr. Orlando Haddad” (bancada plenária, dividida por acrílicos de
proteção).
II. Os (as) Servidores(as) deverão acessar o Prédio Sede nos horários das sessões mediante inserção
de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se
à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à
Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social
durante todo o tempo em que permaneceram no recinto, além de ocuparem as cadeiras identificadas
para uso de servidores no Plenário “Dr, Orlando Haddad” (cadeiras com placas “servidores”).
HI. Os(as) representantes da Imprensa deverão acessar o Prédio Sede nos horários das sessões
mediante identificação no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de
temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além
do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o
tempo em que permaneceram no recinto, além de ocuparem as cadeiras identificadas e reservadas
pata uso da “Imprensa” no Plenário “Dr. Orlando Haddad”.
IV. Os(as) cidadão(ãs), Autoridades porventura convocadas ou convidadas para Uso da Tribuna
Livre, Assessorias Particulares de Parlamentares deverão acessar o Prédio Sede nos horários das
sessões mediante identificação no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição
de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara,
além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante
todo o tempo em que permaneceram no recinto, além de ocuparem as cadeiras identificadas e
reservadas para uso geral no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, às quais estarão adesivadas na cor verde.
V. Atingido o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos assentos disponíveis para ocupação
geral do Plenário “Dr. Orlando Haddad”, conforme normativas impostas na versão 3.10 do Plano
Minas Consciente, Onda Verde, a Recepcionista e/ou os(as) Seguranças da Câmara comunicarão tal
fato ao(à) cidadão(à) que porventura esteja na Recepção aguardando liberação para sua entrada,
orientando-o(a) a acompanhar a transmissão ao vivo das sessões pelos canais oficiais do Legislativo,
a saber, TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.meg.br); Página Oficial
no Facebook (wrwsw.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube
(https:/Awww.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q 1 917g).
VI. Com exceção de Vereadores(as) e Servidores(as) da Câmara Municipal de Lavras, durante a
realização das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Legislativo no Plenário “Dr. Orlando
Haddad”, está vedada a transição de pessoas para outros Setores do Prédio Sede, destacadamente os
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Gabinetes Parlamentares, vez que o horário para atendimento presencial à população deverá seguir o
expediente, em dias úteis, das 08h00min às 18h00min.
a) Excetua-se a vedação do inciso IV para utilização de sanitários e ingestão de água.
$2º. Ainda que permitida a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do Plenário “Dr.
Orlando Haddad”, em prol da Transparência Pública e em incentivo à mantença da segurança da
saúde coletiva em calamidade pública decorrente da Pandemia do coronavírus, ainda vigente, sugere-
se à população o acompanhamento, em tempo real, das transmissões das Reuniões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal de Lavras, por meio dos canais oficiais: TV Câmara Lavras
(canal digital 40.1); Sítio Oficial (wwwlavrasicgmp.br); Página Oficial no Facebook
(ww faccbook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube
(https:/Av ww. youtube. com/channel/UCkmJUuwkmUuhORbT8Q1917g).
Art, 3º - Desde que peticionadas tempestivamente e por escrito, autorizadas pela Presidência da
Câmara Municipal de Lavras, de modo não coincidente com a transmissão das aulas da Rede Pública
Municipal de Ensino pela I'V Câmara Lavras (Educa TV Lavras), além de cumpridas as regras de
ocupação máxima do Plenário “Dr, Orlando Haddad” durante a Onda Verde do Plano Minas
Consciente, acrescidas de higienização, distanciamento social, uso constante de máscaras de proteção,
ficam autorizadas, pelo período de vigência desta Portaria, atividades que envolvam a participação
de público externo, tais como:
1 Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de Comissões com
convidados, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres;
HI. Os eventos de homenagens, mediante escalonamento aprovado pela Mesa Diretora;
HI. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras;
IV, Eventuais cessões de espaços.
$1º. Em incentivo à mantença da segurança da saúde coletiva em calamidade pública decorrente da
Pandemia do coronavírus, ainda vigente, sugere-se que todos os eventos elencados nos incisos do art.
3º sejam realizados remotamente, mediante solicitação formal e tempestiva à Presidência da Casa, a
quem competirá, após verificação de disponibilidade da Assessoria de Comunicação e Tecnologia da
Câmara para criação de links c acompanhamento, deferir ou indeferir a demanda.
Art. 4º - Os(as) Vercadores(as) e os (as) Servidores(as) que, eventualmente, apresentarem sinais e
sintomas de infecção pelo Covid-19, deverão comunica-los formalmente à Presidente da Câmara
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Municipal de Lavras, mediante e-mail que deverá ser enviado ao endereço eletrônico
camaralavras(Vgmail.com, requerendo afastamento de suas atividades, ainda que preventivamente.
$1º. Solicitando o afastamento à Presidência da Casa, o(a) Vereador e/ou Servidor(a), deverá buscar
atendimento para fins de avaliação médica e de testagem, apresentando atestado médico e/ou
resultados de exames aptos a comprovar a necessidade e o período de mantença do afastamento das
atividades.
82º. O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado pela Presidência, em caráter
preventivo, por até 05 (cinco) dias, visando possibilitar a apresentação de atestado médico e/ou
resultados de exames (testes) por parte do Servidor(a) e/ou Vercador(a) que requerer afastamento.
$3º. Na hipótese que se refere o $2º, sendo Assessores(as) Parlamentares, as atividades poderão ser
realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva, compatíveis com o
cargo, elaboradas e controladas pelos(as) Vereadores(as) titulares dos Gabinetes Parlamentares onde
tais Servidores(as) estiverem lotados(as), devendo garantir o cumprimento da jornada estipulada
legalmente ao cargo (LC nº 387/2019) e atendimento remoto à população, em horário de expediente,
em dias úteis, por meios eletrônicos, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria.
84º. Na hipótese que se refere o 82º, sendo Servidores(as) lotados na Administração da Casa, as
atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva,
compatíveis com o cargo, elaboradas e controladas pela Diretoria Geral, devendo parantir o
cumprimento da jornada estipulada legalmente ao cargo (LC nº 387/2019), em horário de expediente,
em dias úteis, por meios eletrônicos, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria.
86º. Deferido o afastamento preventivo pela Presidência da Casa, na hipótese que se refere o $2º, caso
o(a) Servidor(a) ou o(a) Vereador(a) não apresente, tempestivamente, atestado médico ou resultado
de exames comprobatórios, terão suas ausências computadas para fins de cálculos de ausências e
pagamento de vencimentos ou subsídios, sem prejuízo às possíveis sanções em sede de Processo
Administrativo Disciplinar ou Ética e Decoro Parlamentar.
47º. Findado o período porventura determinado por médico competente, em atestado médico
apresentado formalmente pelo(a) Servidor(a) ou Vereador(a), este deverá retornar ao exercício
presencial de suas atividades legais e/ou regimentais.
Art, 5º - Poderão ser adotadas medidas internas para:
I — Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal de Lavras,
especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos de uso coletivo;
NH — Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular
das mãos;
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HI — Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a conscientização e orientação do
público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.
Art, 6º - Estão vedadas quaisquer aglomerações no recinto da Câmara Municipal de Lavras.
Art, 7º - E obrigatório o uso de máscara por todos(as) os(as) servidores(as), agentes políticos e
prestadores de serviços, esses últimos exclusivamente quando convocados pela Diretoria Geral,
durante todo o período em que permanecerem no Prédio Sede.
Art, 8º - É vedado o atendimento aos(às) cidadãos(ãs) na área externa da Câmara Municipal de Lavras
(calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio.
Art, 9º - A Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos
canais institucionais da Casa, destacando que a realização do atendimento à população, evidenciando
e estimulando, portanto, o atendimento remoto por meio dos dados de e-mails c telefones dispostos
no Anexo Único.
Art. 10 - É vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos
estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa.
Art, 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por todo o em que o
Município de Lavras estiver na Onda Verde do Plano Minas Consciente.
Art, 8º - Revoga-se a Portaria nº 39, de 07 de junho de 2021.
Câmara Municipal de Lavras, em 15 de outubro de 2021.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Vereador Presidente
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ANEXO ÚNICO
PLANILHA DE TELEFONES E E-MAILS - CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
NOMEISETOR . TELEFONE E-MAIL
DIRETO
ADMINISTRAÇÃO
ASSESSORIA JURÍDICA 3822-3020 assjuridica.cmIOgmail.com
| CHEFIA DE GABINETE 3694-4173 vereadorbira.camara(Dgmail.com
CONTABILIDADE
3821-1402/3822-
emicontabilidade(Oveloxmail.com.br
6627/3821-8132
5975
DIRETORIA GERAL 3822-5513 camaralavras(Ogmail.com
RECEPÇÃO 3821-6140/3822- camaralavras(Ogmail.com
SECOM — TV 3821-8162 cinlavrasecom(Dgmail.com
SECRETARIA 3821-1705 camaralavras(O gmail.com
TV EDIÇÃO 3821-8162 cmlavrasecom (gmail.com
TV ESTUDIO 3821-8162 cmlavrasecom(dgmail.com
GABINETES PARLAMENTARES
ALISSON MATTIOLI DENTISTA (PSB) 3826-6560 alissondentista(Dhotmail.com
[o crmonss mo assessoriaalissonmattioliOgmail.com
BIRA ROCHA (REPUBLICANOS) 3694-4173 vereadorbira.camara(d gmail.com
ELISIANA (ASS. BIRA) elisianam(Dhotmail.com
CAROL COELHO (PATRIOTA) 3822-310 carolcoelholavrasmg(Dgmail.com
PAULA (ASS. CAROL COELHO) carolcoclholavras(d) gmail.com
CORONEL CLARET (PSD) 3822-3078 coronelclaret(Dgmail.com
PIMENTEL (ASS. CEL. CLARET) gabinetecclaret()gmail.com
DAIA PROTETORA (PSD) 3826-6562 daiapvercadora(dgmail,com
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SUZANA (ASS. DAIA) assessoria.vereadoradaia(dgmail.com
DELEGADA ANA PAULA (PSL) 3826-6557 gabinetevercadoraanapaula(D gmail.com
THAYNÁ (ASS. ANA PAULA) gabinetevereadoraanapaula(d) gmail.com
ÉLIS AMARANTE (PSL) 3822-5617 egamarante(Qhotmail.com
RINALDI (ASS. ELIS) vereadoramarante(D gmail.com
ENNIO DA FARMÁCIA (MDB) 3826-6555 enniomendessiqueira(çdgmail.com
ADILSON (ASS, ENNIO) adilsonramosemI (O pgmail.com
GIL DO ITYRAPUAN (PSB) 3826-6556 gilmarsilvaO20563(Dhotmail.com
LUANA (ASS. GIL) contato(Dgildoityrapuan.com.br
JAQUELINE FRÁGUAS | 3821-8194 vercadorajaquelinefraguas(Dgmail.com
CRISTIAN (ASS. JAQUELINE FRÁGUAS) vereadorajaquelinefraguas(Dgmail.com
JOÃO DA MERCEARIA DO RAY (MBD) 3694-3030 batistacarvalholeaoj(Dgmail.com
GABRIELLE (ASS. JOÃO BATISTA) gabriellemariany | Ogmail.com
JOÃO PAULO FELIZARDO (PTB) 3822-4963 joaopaulofelizardo(dhotmail.com
MEIRE (ASS. JOÃO PAULO) meire.rezend() gmail.com
LAURO MESQUITA ADVOGADO (PSL) 3822-7158 laurosmjr(Oyahoo.com.br
PAULO (ASS. LAURO MESQUITA) gabinctevereadorlauromesquita(Bgmail.com
MESTRE GRILO (PSD) 3826-2305 mestregrilo()ontlook.com
GELIELSON (ASS. MESTRE GRILO) gelielson.moreira(dgmail.com
ROSE OLIVEIRA (PT) 3822-6988 rosamariapoesia!3(Ogmail.com
LUTRÍCIA (ASS. ROSE) assessoralutricia(dgmail.com
ZÉ VITOR (PSB) 3822-8178 josevitordonato(dgmail.com
MYLENA (ASS. ZÉ VITOR) mylenapmota(dyahoo.com
ZECA DO SALÃO (PODEMOS) 3826-6558 zecadosalao.vereador(Mgmail.com
PRISCILA (ASS. ZECA DO SALÃO) zecadosalao.vereadorDgmail.com
Cesp go LO 10/10

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