| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 50, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde e o dever do Estado em adotar medidas que reduzam o risco e a exposição da população às enfermidades, bem como garantir o acesso igualitário às ações e às políticas públicas de promoção, proteção e recuperação, nos termos das garantias constitucionais; CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronaviírus (Covid-19); CONSIDERANDO a declaração da Infecção Humana pelo Covid-19 como Pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), conjuntamente às orientações diárias exatadas pelas autoridades em saúde pública e pela comunidade científica mundial; CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo coronavítus (Covid-19); CONSIDERANDO o Decreto nº 13.351, de 31 de março de 2020, que decreta estado de calamidade pública decorrente da Pandemia causada pelo agente coronavítus (Covid-19), reconhecido pelo Estado de Minas Gerais pela Resolução nº 5.532, de 14 de abril de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o estado de calamidade pública no âmbito do Estado de Minas Gerais até 31 de dezembro de 2021; CONSIDERANDO a adoção pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), e outros órgãos públicos federais e estaduais pertencentes aos Poderes Legislativos respectivos, de medidas de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.808, de 21 de junho de 2021, que prorroga o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia no âmbito do Município de Lavras até 31 de dezembro de 2021; L Desses Due LEE 1/10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que o Município de Lavras aderiu ao Programa “Minas Consciente” do Governo do Estado de Minas Gerais, cujo plano orienta a retomada das atividades econômicas e de serviços conforme classificação das regiões mineiras em ondas; CONSIDERANDO as orientações e determinações emitidas pelo Comitê Intersetorial de Prevenção e Enfrentamento ao Sars-Cov2 (Covid-19), instituído no âmbito do Município de Lavras pelo Decreto nº 15.638, de 05 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da adoção de esforços conjuntos entre poderes constituídos e sociedade, mediante a adoção de ações que assegurem, com eficácia comprovada cientificamente, a redução dos riscos de contágio e disseminação do coronavítus (Covid-19); CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Lavras transmite, em tempo real, todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Legislativo Municipal, por meio da TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.lep.mg.br); Página | Oficial no — Facebook (www. facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube (https:/Ayww.youtube.com/channel/UCkmIUuwkmUuhORhT8Q 19172); ampliando e garantindo pleno acesso da população às atividades plenárias, em respeito ao Princípio da Publicidade e em consonância às metas de transparência estipuladas pela Mesa Diretora de 2021; CONSIDERANDO, DESTACADAMENTE, o Decreto Municipal nº 15.888, de 17 de setembro de 2021, progredindo o Município de Lavras para as regras inerentes à “Onda Verde” do Plano Minas Consciente, com obrigatoriedade de cumprimento das normativas impostas na versão 3.10 do referido Plano, e suas atualizações, quando houver, disponível em: https:/Ayww mg.gov.br/sites/default/files/paginas/imagens/minasconsciente/protocolos/minas cons ciente protocolo v3.10.pdf; CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a saúde dos(as) Vereadores(as), Servidores(as) e todos(as) os(as) cidadãos(As) que, porventura, compareçam ao Prédio Sede; UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XIT) e regimentais (Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso IX, Alíncas “a”, “e”, “Pe “g”): RESOLVE: Art. 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante o período de calamidade pública em decorrência da Pandemia do coronavítus, enquanto o Município de Lavras estiver na Onda Verde do Plano Minas Consciente, dár-se-á, obrigatoriamente, no horário de expediente, das CC Qrregrrea Eta EE . º 2/10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 08h00min às 18h00min, em dias úteis e em total consonância às orientações e regras estipuladas nesta Portaria, 81º. Às segundas-feiras, devido às reuniões ordinárias regimentalmente previstas para às 19h00min (art. 134, da Resolução nº 068/2011), ou quaisquer outros dias, caso existam convocações de sessões extraordinárias, audiências públicas, mesas de debates, ou congêneres, devidamente autorizados pela Presidência da Casa, excetuar-se-á o horário estipulado no caput, no período estrito à realização das reuniões. 82º. Os Vereadores(as) e Servidores(as) terão acesso ao Prédio Sede durante todo o horário de expediente estipulado no caput, mediante inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no recinto. 83º. Em dias úteis, os gabinetes parlamentares e os setores administrativos poderão atender à população PRESENCIALMENTE durante todo o horário de expediente estipulado no caput, desde que cumpridas integralmente as regras previstas no art. 2º desta Portaria. 34º. Devido ao estado de calamidade pública, ainda vigente, ocasionado pela Pandemia, incentiva-se, preferencialmente, a mantença do atendimento remoto à população, por meio eletrônico e telefônico, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria, visando à garantia da menor exposição possível dos cidadãos(às) ao risco de contágio e transmissão do coronavítus. Art. 2º - O ATENDIMENTO PRESENCIAL à população deverá ser individualizado (uma pessoa por vez), mediante agendamento do Gabinete Parlamentar c ou Setor Administrativo, evitando-se aglomerações de pessoas na área externa dv Prédio Sede (Avenida Pedro Sales). I Ao chegar na Câmara Municipal de Lavras, com o uso de máscara de proteção e o devido distanciamento, o(a) cidadão(ã) deverá identificar-se à Recepcionista encarregada de controlar o acesso individualizado da população, permitir a aferição de sua temperatura corporal, higienizar as mãos com álcool em gel e expressar qual Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo terá atendimento agendado, com a ressalva de que será vedado o atendimento presencial de cidadão(ã) que se negar a usar máscara de proteção facial, impedir a aferição de temperatura, não higienizar as mãos com álcool em gel ou não manter distanciamento social, II. Ultrapassadas as disposições do inciso anterior, a Recepcionista, por seu turno, deverá ligar no Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo, verificar se o(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a) estarão no local e disponíveis para atendimento, conforme agenda prévia e obrigatória do próprio Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo. CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS HI. Sendo autoxizado o atendimento pelo(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Serxvidor(a), estes deverão dirigir-se até a Recepção da Câmara e conduzirem o(a) cidadão(à) até o Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo competente, garantindo o devido distanciamento e o uso permanente da máscara de proteção. IV. Findado o atendimento presencial no Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo, o(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a), deverá conduzir o(a) cidadão() até a Recepção da Câmara, sendo responsável por impedir a transição dos mesmos entre gabinetes ou setores distintos daquele ao qual foi anunciado com atendimento agendado, sob pena de suspensão do atendimento presencial e averiguação de responsabilidades. V. Ao chegar na Recepção da Câmara, o(a) Vercador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a) deverá garantir que o(a) cidadão(á) repita os procedimentos de higienização com álcool em gel e deixe o Prédio Sede em segurança. VI. O regramento estipulado nos incisos anteriores deverá ser aplicado e cumprido, integralmente, em casos de oitiva de testemunhas de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); participação de representantes de empresas em licitações presenciais; prestadores de serviços continuados e eventuais; fornecedores de bens e congêneres. VII. Caso os(as) cidadãos(ãs) relatem sintomas de infecção por coronavírus, o(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a) deverá encaminhá-lo(a) ao atendimento médico imediatamente, comunicando, posterior e formalmente, à Presidência da Câmara Municipal de Lavras para fins de adoção de providências conforme orientações sanitárias. VII. Caso os(as) cidadãos(ãs) cheguem até a Câmara Municipal de Lavras sem agendamento prévio para atendimento, após anunciado à Recepcionista o(a) Vercador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a) que este deseja contatar, a recepcionista deverá ligar no Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo competente e requerer o imediato c devido agendamento para o cidadão(ã). Art. 3º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras durante o período de vigência desta Portaria, serão restritas às Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e de Comissões, as guais deverão ocorrer no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, mediante o cumprimento de todas as regras de distanciamento social, uso permanente de máscaras de proteção, higienização constante das mãos com álcool em gel. 81º. Será permitida a presença de Vereadores(as), Servidores(as) do Poder Legislativo Municipal, Imprensa e Cidadãos(ãs) nas dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante as reuniões ordinárias e extraordinárias, desde que respeitadas integralmente as seguintes regras: C Acegtiaa CEfm css 4/10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 1. Os(as) Vercadores(as) deverão acessar o Prédio Sede nos horários das sessões mediante inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no recinto, além de ocuparem as cadeiras identificadas para uso parlamentar no Plenário “Dr. Orlando Haddad” (bancada plenária, dividida por acrílicos de proteção). II. Os (as) Servidores(as) deverão acessar o Prédio Sede nos horários das sessões mediante inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no recinto, além de ocuparem as cadeiras identificadas para uso de servidores no Plenário “Dr, Orlando Haddad” (cadeiras com placas “servidores”). HI. Os(as) representantes da Imprensa deverão acessar o Prédio Sede nos horários das sessões mediante identificação no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no recinto, além de ocuparem as cadeiras identificadas e reservadas pata uso da “Imprensa” no Plenário “Dr. Orlando Haddad”. IV. Os(as) cidadão(ãs), Autoridades porventura convocadas ou convidadas para Uso da Tribuna Livre, Assessorias Particulares de Parlamentares deverão acessar o Prédio Sede nos horários das sessões mediante identificação no Setor de Recepção, devendo, portanto, submeterem-se à aferição de temperatura corporal e higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, além do uso obrigatório de máscaras de proteção e da mantença do distanciamento social durante todo o tempo em que permaneceram no recinto, além de ocuparem as cadeiras identificadas e reservadas para uso geral no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, às quais estarão adesivadas na cor verde. V. Atingido o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) dos assentos disponíveis para ocupação geral do Plenário “Dr. Orlando Haddad”, conforme normativas impostas na versão 3.10 do Plano Minas Consciente, Onda Verde, a Recepcionista e/ou os(as) Seguranças da Câmara comunicarão tal fato ao(à) cidadão(à) que porventura esteja na Recepção aguardando liberação para sua entrada, orientando-o(a) a acompanhar a transmissão ao vivo das sessões pelos canais oficiais do Legislativo, a saber, TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.meg.br); Página Oficial no Facebook (wrwsw.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube (https:/Awww.youtube.com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q 1 917g). VI. Com exceção de Vereadores(as) e Servidores(as) da Câmara Municipal de Lavras, durante a realização das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Legislativo no Plenário “Dr. Orlando Haddad”, está vedada a transição de pessoas para outros Setores do Prédio Sede, destacadamente os DD eagetrero Cortes E 5/10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinetes Parlamentares, vez que o horário para atendimento presencial à população deverá seguir o expediente, em dias úteis, das 08h00min às 18h00min. a) Excetua-se a vedação do inciso IV para utilização de sanitários e ingestão de água. $2º. Ainda que permitida a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do Plenário “Dr. Orlando Haddad”, em prol da Transparência Pública e em incentivo à mantença da segurança da saúde coletiva em calamidade pública decorrente da Pandemia do coronavírus, ainda vigente, sugere- se à população o acompanhamento, em tempo real, das transmissões das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Lavras, por meio dos canais oficiais: TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (wwwlavrasicgmp.br); Página Oficial no Facebook (ww faccbook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube (https:/Av ww. youtube. com/channel/UCkmJUuwkmUuhORbT8Q1917g). Art, 3º - Desde que peticionadas tempestivamente e por escrito, autorizadas pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, de modo não coincidente com a transmissão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino pela I'V Câmara Lavras (Educa TV Lavras), além de cumpridas as regras de ocupação máxima do Plenário “Dr, Orlando Haddad” durante a Onda Verde do Plano Minas Consciente, acrescidas de higienização, distanciamento social, uso constante de máscaras de proteção, ficam autorizadas, pelo período de vigência desta Portaria, atividades que envolvam a participação de público externo, tais como: 1 Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de Comissões com convidados, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres; HI. Os eventos de homenagens, mediante escalonamento aprovado pela Mesa Diretora; HI. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras; IV, Eventuais cessões de espaços. $1º. Em incentivo à mantença da segurança da saúde coletiva em calamidade pública decorrente da Pandemia do coronavírus, ainda vigente, sugere-se que todos os eventos elencados nos incisos do art. 3º sejam realizados remotamente, mediante solicitação formal e tempestiva à Presidência da Casa, a quem competirá, após verificação de disponibilidade da Assessoria de Comunicação e Tecnologia da Câmara para criação de links c acompanhamento, deferir ou indeferir a demanda. Art. 4º - Os(as) Vercadores(as) e os (as) Servidores(as) que, eventualmente, apresentarem sinais e sintomas de infecção pelo Covid-19, deverão comunica-los formalmente à Presidente da Câmara (A Bru recon smeea Erota ” cd 6/10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Municipal de Lavras, mediante e-mail que deverá ser enviado ao endereço eletrônico camaralavras(Vgmail.com, requerendo afastamento de suas atividades, ainda que preventivamente. $1º. Solicitando o afastamento à Presidência da Casa, o(a) Vereador e/ou Servidor(a), deverá buscar atendimento para fins de avaliação médica e de testagem, apresentando atestado médico e/ou resultados de exames aptos a comprovar a necessidade e o período de mantença do afastamento das atividades. 82º. O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado pela Presidência, em caráter preventivo, por até 05 (cinco) dias, visando possibilitar a apresentação de atestado médico e/ou resultados de exames (testes) por parte do Servidor(a) e/ou Vercador(a) que requerer afastamento. $3º. Na hipótese que se refere o $2º, sendo Assessores(as) Parlamentares, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva, compatíveis com o cargo, elaboradas e controladas pelos(as) Vereadores(as) titulares dos Gabinetes Parlamentares onde tais Servidores(as) estiverem lotados(as), devendo garantir o cumprimento da jornada estipulada legalmente ao cargo (LC nº 387/2019) e atendimento remoto à população, em horário de expediente, em dias úteis, por meios eletrônicos, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria. 84º. Na hipótese que se refere o 82º, sendo Servidores(as) lotados na Administração da Casa, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva, compatíveis com o cargo, elaboradas e controladas pela Diretoria Geral, devendo parantir o cumprimento da jornada estipulada legalmente ao cargo (LC nº 387/2019), em horário de expediente, em dias úteis, por meios eletrônicos, conforme dados dispostos no Anexo Único desta Portaria. 86º. Deferido o afastamento preventivo pela Presidência da Casa, na hipótese que se refere o $2º, caso o(a) Servidor(a) ou o(a) Vereador(a) não apresente, tempestivamente, atestado médico ou resultado de exames comprobatórios, terão suas ausências computadas para fins de cálculos de ausências e pagamento de vencimentos ou subsídios, sem prejuízo às possíveis sanções em sede de Processo Administrativo Disciplinar ou Ética e Decoro Parlamentar. 47º. Findado o período porventura determinado por médico competente, em atestado médico apresentado formalmente pelo(a) Servidor(a) ou Vereador(a), este deverá retornar ao exercício presencial de suas atividades legais e/ou regimentais. Art, 5º - Poderão ser adotadas medidas internas para: I — Reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal de Lavras, especialmente banheiros, elevador e demais dispositivos de uso coletivo; NH — Instalar dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos; Cide maias” Pres LR LA 7/10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS HI — Reforçar as ações e companhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno e externo sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias. Art, 6º - Estão vedadas quaisquer aglomerações no recinto da Câmara Municipal de Lavras. Art, 7º - E obrigatório o uso de máscara por todos(as) os(as) servidores(as), agentes políticos e prestadores de serviços, esses últimos exclusivamente quando convocados pela Diretoria Geral, durante todo o período em que permanecerem no Prédio Sede. Art, 8º - É vedado o atendimento aos(às) cidadãos(ãs) na área externa da Câmara Municipal de Lavras (calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio. Art, 9º - A Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos canais institucionais da Casa, destacando que a realização do atendimento à população, evidenciando e estimulando, portanto, o atendimento remoto por meio dos dados de e-mails c telefones dispostos no Anexo Único. Art. 10 - É vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa. Art, 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e perdurará por todo o em que o Município de Lavras estiver na Onda Verde do Plano Minas Consciente. Art, 8º - Revoga-se a Portaria nº 39, de 07 de junho de 2021. Câmara Municipal de Lavras, em 15 de outubro de 2021. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Vereador Presidente 8/10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO PLANILHA DE TELEFONES E E-MAILS - CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS NOMEISETOR . TELEFONE E-MAIL DIRETO ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA JURÍDICA 3822-3020 assjuridica.cmIOgmail.com | CHEFIA DE GABINETE 3694-4173 vereadorbira.camara(Dgmail.com CONTABILIDADE 3821-1402/3822- emicontabilidade(Oveloxmail.com.br 6627/3821-8132 5975 DIRETORIA GERAL 3822-5513 camaralavras(Ogmail.com RECEPÇÃO 3821-6140/3822- camaralavras(Ogmail.com SECOM — TV 3821-8162 cinlavrasecom(Dgmail.com SECRETARIA 3821-1705 camaralavras(O gmail.com TV EDIÇÃO 3821-8162 cmlavrasecom (gmail.com TV ESTUDIO 3821-8162 cmlavrasecom(dgmail.com GABINETES PARLAMENTARES ALISSON MATTIOLI DENTISTA (PSB) 3826-6560 alissondentista(Dhotmail.com [o crmonss mo assessoriaalissonmattioliOgmail.com BIRA ROCHA (REPUBLICANOS) 3694-4173 vereadorbira.camara(d gmail.com ELISIANA (ASS. BIRA) elisianam(Dhotmail.com CAROL COELHO (PATRIOTA) 3822-310 carolcoelholavrasmg(Dgmail.com PAULA (ASS. CAROL COELHO) carolcoclholavras(d) gmail.com CORONEL CLARET (PSD) 3822-3078 coronelclaret(Dgmail.com PIMENTEL (ASS. CEL. CLARET) gabinetecclaret()gmail.com DAIA PROTETORA (PSD) 3826-6562 daiapvercadora(dgmail,com 9/10 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS SUZANA (ASS. DAIA) assessoria.vereadoradaia(dgmail.com DELEGADA ANA PAULA (PSL) 3826-6557 gabinetevercadoraanapaula(D gmail.com THAYNÁ (ASS. ANA PAULA) gabinetevereadoraanapaula(d) gmail.com ÉLIS AMARANTE (PSL) 3822-5617 egamarante(Qhotmail.com RINALDI (ASS. ELIS) vereadoramarante(D gmail.com ENNIO DA FARMÁCIA (MDB) 3826-6555 enniomendessiqueira(çdgmail.com ADILSON (ASS, ENNIO) adilsonramosemI (O pgmail.com GIL DO ITYRAPUAN (PSB) 3826-6556 gilmarsilvaO20563(Dhotmail.com LUANA (ASS. GIL) contato(Dgildoityrapuan.com.br JAQUELINE FRÁGUAS | 3821-8194 vercadorajaquelinefraguas(Dgmail.com CRISTIAN (ASS. JAQUELINE FRÁGUAS) vereadorajaquelinefraguas(Dgmail.com JOÃO DA MERCEARIA DO RAY (MBD) 3694-3030 batistacarvalholeaoj(Dgmail.com GABRIELLE (ASS. JOÃO BATISTA) gabriellemariany | Ogmail.com JOÃO PAULO FELIZARDO (PTB) 3822-4963 joaopaulofelizardo(dhotmail.com MEIRE (ASS. JOÃO PAULO) meire.rezend() gmail.com LAURO MESQUITA ADVOGADO (PSL) 3822-7158 laurosmjr(Oyahoo.com.br PAULO (ASS. LAURO MESQUITA) gabinctevereadorlauromesquita(Bgmail.com MESTRE GRILO (PSD) 3826-2305 mestregrilo()ontlook.com GELIELSON (ASS. MESTRE GRILO) gelielson.moreira(dgmail.com ROSE OLIVEIRA (PT) 3822-6988 rosamariapoesia!3(Ogmail.com LUTRÍCIA (ASS. ROSE) assessoralutricia(dgmail.com ZÉ VITOR (PSB) 3822-8178 josevitordonato(dgmail.com MYLENA (ASS. ZÉ VITOR) mylenapmota(dyahoo.com ZECA DO SALÃO (PODEMOS) 3826-6558 zecadosalao.vereador(Mgmail.com PRISCILA (ASS. ZECA DO SALÃO) zecadosalao.vereadorDgmail.com Cesp go LO 10/10