| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4669 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 4.635, de 23 de dezembro de 2020, que contém o Plano de Auxílios, Subvenções e Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2021, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2637 Quinta-Feira, 21 de outubro de 2021 Página 1 Edição Nº 2637 - Quinta-Feira, 21 de outubro de 2021 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.669/2021 LEI Nº. 4.669, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 (Projeto de Lei n° 021/2021, de autoria da Chefe do Executivo) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.635, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE CONTÉM O PLANO DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 4.635, de 23 de dezembro de 2020, com relação ao valor destinado à seguinte instituição a ser conveniada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, prevista no seu Anexo Único: I – Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária: de R$ 3.000,00 passa a vigorar o valor de R$ 25.000,00. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias à aplicação desta Lei na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de outubro de 2.021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal