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norma nº 435/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 435 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaProcede revisão geral nos salários e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2668-Terceiro Caderno Quarta Feira, 8 de dezembro de 2021 Página 1
Edição Nº 2668-Terceiro Caderno - Quarta Feira , 8 de dezembro de 2021
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 435/2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei Complementar n° 001/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
PROCEDE REVISÃO GERAL NOS 
SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, art. 37, 
CF/88, c/c art. 36, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 7,07% 
(sete vírgula zero sete por cento) aos vencimentos e salários dos Servidores do Poder 
Legislativo Municipal, com base no IPCA/IBGE, em atenção ao estabelecido no inciso VIII 
do art. 8º da Lei Complementar Federal nº. 173/2020.
Art. 2º O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se a todos os servidores 
do Poder Legislativo, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados por 
tempo determinado, estendendo-se aos aposentados e pensionistas que gozarem de 
paridade.
Art. 3º O percentual de revisão constante no artigo 1º deverá incidir sobre as tabelas 
dos anexos III, IV e VIII da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, com sua 
publicação oficial, conforme determinação do art. 47, §3º, da Lei Complementar nº 
387/2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2.021.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 08 de dezembro de 2021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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