| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4677 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Altera a ementa e dispositivos da Lei nº 3.999, de 04 de outubro de 2013, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2668-Terceiro Caderno Quarta Feira, Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente8 de dezembro de 2021 Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696Página – Lavras – MG 2 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.677/2021 LEI Nº. 4.677, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei n° 027/2021, de autoria da Chefe do Executivo) ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 3.999, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º A Ementa da Lei nº. 3.999, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE ESTÍMULO À DEDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº. 3.999, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Aos servidores públicos efetivos ativos, inclusive efetivos nomeados em cargo em comissão e para os contratados temporariamente da Administração Municipal que prestam serviços na Educação Básica, poderá ser concedido Abono Pecuniário de Estímulo à Dedicação dos Profissionais da Educação Básica, na forma prevista nesta Lei. Art. 3º O caput, o §2º e o §5º, todos do art. 2º passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - A concessão do benefício Abono Pecuniário será feita de uma única parcela anual e no mês de dezembro, em moeda corrente nacional, observado as especificações e valores constantes do Anexo Único desta Lei e o seguinte: I – o valor do benefício tomará como base o tempo de efetivo exercício do beneficiário na função; II – O abono corresponderá a ¼ (um quarto) dos valores estabelecidos no Anexo Único, por bimestre letivo de efetivo exercício na função do ano correspondente, sendo que a fração inferior a 15 (quinze) dias será desconsiderada e a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para fins de pagamento. .... § 2º - O servidor que acumule cargo, emprego ou função, nas formas permitidas na Constituição Federal, fará jus à percepção de um único Abono Pecuniário de Estímulo à Dedicação dos Profissionais da Educação Básica, permitida a opção pelo crédito de maior valor. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2668-Terceiro Caderno Quarta Feira, 8 de dezembro de 2021 Página 3 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.677/2021 .... § 5º - A percepção do Abono Pecuniário de Estímulo à Dedicação dos Profissionais da Educação Básica não exclui o direito ao Auxílio Alimentação concedido mensalmente. Art. 4º A primeira linha da tabela do Anexo Único da Lei nº. 3.999/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR VALOR R$ (crédito de Abono Pecuniário de Estímulo à Dedicação dos Profissionais da Educação Básica) Art. 5º O Abono de que trata essa lei não será incorporado aos vencimentos do servidor para quaisquer efeitos. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 08 de dezembro de 2021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal