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norma nº 4677/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4677 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAltera a ementa e dispositivos da Lei nº 3.999, de 04 de outubro de 2013, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2668-Terceiro Caderno Quarta Feira, Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente8 de dezembro de 2021 Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696Página – Lavras – MG 2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.677/2021
LEI Nº. 4.677, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei n° 027/2021, de autoria da Chefe do Executivo)
ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI Nº. 
3.999, DE 04 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº. 3.999, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
PECUNIÁRIO DE ESTÍMULO À DEDICAÇÃO DOS 
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º. O art. 1º da Lei nº. 3.999, de 04 de outubro de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º Aos servidores públicos efetivos ativos, inclusive 
efetivos nomeados em cargo em comissão e para os 
contratados temporariamente da Administração Municipal 
que prestam serviços na Educação Básica, poderá ser 
concedido Abono Pecuniário de Estímulo à Dedicação dos 
Profissionais da Educação Básica, na forma prevista nesta 
Lei.
Art. 3º O caput, o §2º e o §5º, todos do art. 2º passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 2º - A concessão do benefício Abono Pecuniário será feita 
de uma única parcela anual e no mês de dezembro, em 
moeda corrente nacional, observado as especificações e 
valores constantes do Anexo Único desta Lei e o seguinte:
I – o valor do benefício tomará como base o tempo de efetivo 
exercício do beneficiário na função;
II – O abono corresponderá a ¼ (um quarto) dos valores 
estabelecidos no Anexo Único, por bimestre letivo de efetivo 
exercício na função do ano correspondente, sendo que a 
fração inferior a 15 (quinze) dias será desconsiderada e a 
fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será 
havida como mês integral para fins de pagamento.
....
§ 2º - O servidor que acumule cargo, emprego ou função, nas 
formas permitidas na Constituição Federal, fará jus à 
percepção de um único Abono Pecuniário de Estímulo à 
Dedicação dos Profissionais da Educação Básica, permitida 
a opção pelo crédito de maior valor.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2668-Terceiro Caderno Quarta Feira, 8 de dezembro de 2021 Página 3
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.677/2021
....
§ 5º - A percepção do Abono Pecuniário de Estímulo à 
Dedicação dos Profissionais da Educação Básica não exclui 
o direito ao Auxílio Alimentação concedido mensalmente.
Art. 4º A primeira linha da tabela do Anexo Único da Lei nº. 3.999/2013, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
CLASSIFICAÇÃO DO SERVIDOR
VALOR R$
(crédito de Abono Pecuniário de 
Estímulo à Dedicação dos 
Profissionais da Educação 
Básica)
Art. 5º O Abono de que trata essa lei não será incorporado aos vencimentos do 
servidor para quaisquer efeitos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 08 de dezembro de 2021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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