| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4680 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a proceder a abertura de créditos adicionais especiais para os fins que menciona, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2674-Terceiro Caderno Quinta Feira, Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente16 de dezembro de 2021 Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 14 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.680/2021 LEI Nº. 4.680, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (Projeto de Lei n° 036/2021, de autoria da Chefe do Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2021, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme abaixo especificado: Unidade: 03.01 - Instituto de Previdência Municipal de Lavras 03.01.01.09.272.0032.2014 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários Elemento de Despesa Descrição Fonte de Recurso R$ 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 103 30.000,00 03.01.02.09.272.0032.2014 - Manutenção dos Benefícios Previdenciários 3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 103 30.000,00 TOTAL 60.000,00 Art. 2º Como fonte para abertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento para o Exercício de 2021, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal 4.320/64: ANULAÇÃO Ficha Classificação orçamentária Fonte de Recurso R$ 1102 03.01.01.09.272.0032.2014.3.1.90.01.00 103 30.000,00 1123 03.01.02.09.272.0032.2014.3.1.90.01.00 103 30.000,00 Art. 3º Os Créditos Adicionais Especiais criados por esta lei poderão ser suplementados, mediante Decreto, em caso de necessidade. Art. 4º Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA – Lei n° 4.424/2017), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (LDO – Lei n° 4.605/2020) e a Lei Orçamentária Anual de 2021 (LOA – Lei n° 4.629/2020), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 16 de dezembro de 2021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal