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norma nº 4681/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4681 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaEstabelece a "Parada Segura" para mulheres, idosos e deficientes em horário noturno, no transporte coletivo do Município e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2676-Terceiro Caderno Segunda Feira, 20 de dezembro de 2021 Página 6 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.681/2021
LEI Nº. 4.681, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
(Projeto de Lei do Legislativo n° 052/21, de autoria dos Vereadores Ana Paula Santana de Rezende Arruda e 
Élis Gonçalves Amarante Reis)
ESTABELECE A “PARADA SEGURA” 
PARA MULHERES, IDOSOS E 
DEFICIENTES FÍSICOS EM HORÁRIO 
NOTURNO, NO TRANSPORTE 
COLETIVO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais 
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecida no Município de Lavras a “Parada Segura” para 
mulheres, idosos e deficientes físicos que utilizarem transporte coletivo no horário 
noturno.
Art. 2º Para efeitos dessa Lei, entende-se por “Parada Segura” o 
desembarque de mulheres, idosos e deficientes físicos, fora dos locais pré￾estabelecidos, sem desvio ou alteração do itinerário, no período noturno, como 
medida de prevenção de crimes e garantia de segurança destes ao utilizarem o 
transporte público coletivo no município de Lavras.
Parágrafo único. O período noturno compreende 21h00min (vinte e uma 
horas) até 05h00min (cinco horas) do dia seguinte.
Art. 3° As empresas de transporte coletivo poderão afixar ou permitir 
eventual fixação de cartazes, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos 
veículos para explicitar a nova regra de desembarque noturno para mulheres, 
idosos e deficientes físicos, bem como deverão orientar os seus motoristas para 
que cumpram a determinação contida nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que, a 
partir de então, as empresas terão 30 (trinta) dias para adequarem-se às novas 
regras.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 20 de dezembro de 2021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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