| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4683 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Contém o Plano de Subvenções e Auxílios/Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2022, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2676-Terceiro Caderno Segunda Feira, 20 de dezembro de 2021 Página 1 Edição Nº 2676- Terceiro Caderno - Segunda Feira, 20 de dezembro de 2021 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.683/2021 LEI Nº 4.683, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 037/2021, de autoria da Chefe do Executivo) CONTÉM O PLANO DE SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS/CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO DE LAVRAS PARA O ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Federal 13.019/14, subvenções sociais e auxílios/contribuições, constantes do Anexo I da presente Lei, até o montante de R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais). §1º As parcerias serão formalizadas em conformidade com os respectivos projetos e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos gestores. §2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade, e, que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar a parceria e receber o recurso público mencionado no artigo 1º da presente Lei. §3º. Para a efetivação da parceria, as entidades constantes no Anexo I da presente Lei, deverão comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Federal 13.019/2014, Decreto Municipal 14.415/17 e da presente Lei. Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado. Parágrafo Único - Em caso de desistência da entidade, o valor a ela destinado poderá ser redistribuído às demais entidades ou destinado a outra entidade, não contida no Anexo I, mediante Lei autorizativa. Art. 3º Tanto para a obtenção dos benefícios constantes desta lei, quanto no que diz respeito à respectiva prestação de contas, deverão ser observadas as seguintes obrigações: I - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção repassada. II - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) dias, pelas entidades beneficiárias, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar. III - Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o inciso II, devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo do plano de trabalho, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos. IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovada pelo Poder Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2676-Terceiro Caderno Segunda Feira, Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy 20 de dezembro de 2021 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras Página – MG 2 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.683/2021 Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos. V - A entidade que tiver recebido repasses em 2021, deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 14.415/17, sob pena de instauração de tomada de contas especial. VI – A realização de termo de colaboração e a liberação dos repasses do ano de 2022 dar-se-á mediante aprovação prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade está vinculada, conforme Plano de Trabalho apresentado. VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados; c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a ele atreladas; e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) etapas ou fases de execução; g) cronograma de desembolso; h) previsão de início e fim da execução do objeto. Art. 4º Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida no termo de parceria ou de colaboração ou a respectiva prestação de contas deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de ser executado o objeto do termo de parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade beneficiária deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros legais e de atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo recebimento. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de dezembro de 2021. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2676-Terceiro Caderno Segunda Feira, 20 de dezembro de 2021 Página 3 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.683/2021 ANEXO I (LEI Nº 4.683, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021) ORÇAMENTO INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE Associação Brasileira Comunitária para Prevenção do Abuso de DROGAS - ABRAÇO R$ 12.000,00 568 100 Associação Meninos de São Judas Tadeu R$ 30.000,00 Centro Espírita Fraternidade R$ 30.000,00 Instituto de Acolhimento e Recuperação Eterna Misericórdia– IAREM R$ 30.000,00 Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade-Lar Augusto SilvaASILO R$ 50.000,00 Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 30.000,00 Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 43.000,00 Sociedade São Vicente de Paulo R$ 35.000,00 Casa de Transformação Bethânea- Casa de Passagem R$40.000,00 SUBTOTAL R$ 300.000,00 ORÇAMENTO INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, TURISMO E CULTURA VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE Associação Olímpica de Lavras R$ 20.000,00 664 100 Campestre Clube Celso Baptista Dias R$ 10.000,00 Centro Treinamento de Artes Marciais Atleta do Futuro R$ 12.000,00 Esporte Clube Nova Lavras R$ 25.000,00 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2676-Terceiro Caderno Segunda Feira, Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy 20 de dezembro de 2021 - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – Página MG 4 juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.683/2021 Lavras Tênis Clube R$ 20.000,00 Bangu Esporte Clube R$ 5.000,00 Operário Esporte Clube R$ 12.000,00 Academia Lavrense e Letras R$ 3.000,00 659 100 Associação Lavrense dos Artesãos e Arte Culinária R$ 15.000,00 Associação Meninas Cantoras de Lavras R$ 85.000,00 Associação para Promoção de Arte e Cultura– APROAC R$ 30.000,00 Círculo Orquidófilo de Lavras– COL R$ 5.000,00 Corporação Musical Euterpe Operária R$ 47.000,00 Grupo Teatro Construção R$ 5.000,00 SUBTOTAL R$ 294.000,00 ORÇAMENTO INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE Associação Lavrense de Proteção aos Animais R$ 200.000,00 518 102 SUBTOTAL R$ 200.000,00