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norma nº 4683/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4683 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaContém o Plano de Subvenções e Auxílios/Contribuições do Município de Lavras para o ano de 2022, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2676-Terceiro Caderno Segunda Feira, 20 de dezembro de 2021 Página 1
Edição Nº 2676- Terceiro Caderno - Segunda Feira, 20 de dezembro de 2021
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.683/2021
LEI Nº 4.683, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 037/2021, de autoria da Chefe do Executivo)
CONTÉM O PLANO DE SUBVENÇÕES E
AUXÍLIOS/CONTRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO 
DE LAVRAS PARA O ANO DE 2022, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras através de seus representantes legais aprovou, e 
eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com a 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Federal 13.019/14, subvenções sociais
e auxílios/contribuições, constantes do Anexo I da presente Lei, até o montante de
R$ 794.000,00 (setecentos e noventa e quatro mil reais).
 §1º As parcerias serão formalizadas em conformidade com os respectivos projetos 
e planos de aplicação de recursos aprovados pelos respectivos órgãos gestores.
 §2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade, e, que 
estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar a parceria e receber o 
recurso público mencionado no artigo 1º da presente Lei. 
§3º. Para a efetivação da parceria, as entidades constantes no Anexo I da presente 
Lei, deverão comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei 
Federal 13.019/2014, Decreto Municipal 14.415/17 e da presente Lei.
Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a 
disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de 
desembolso físico-financeiro apresentado no Plano de Trabalho aprovado.
Parágrafo Único - Em caso de desistência da entidade, o valor a ela destinado 
poderá ser redistribuído às demais entidades ou destinado a outra entidade, não contida 
no Anexo I, mediante Lei autorizativa.
Art. 3º Tanto para a obtenção dos benefícios constantes desta lei, quanto no que 
diz respeito à respectiva prestação de contas, deverão ser observadas as seguintes 
obrigações:
I - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária específica 
em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente à 
subvenção repassada.
II - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) 
dias, pelas entidades beneficiárias, devem ser aplicados em caderneta de poupança ou 
outro investimento de natureza similar.
III - Os rendimentos das aplicações financeiras de que trata o inciso II, devem fazer 
parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo 
do plano de trabalho, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas 
exigidas dos recursos originalmente recebidos.
IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovada pelo Poder 
Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de 
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Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos.
V - A entidade que tiver recebido repasses em 2021, deverá prestar contas dos 
recursos recebidos, na forma da Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 14.415/17, 
sob pena de instauração de tomada de contas especial.
VI – A realização de termo de colaboração e a liberação dos repasses do ano de 
2022 dar-se-á mediante aprovação prévia, pelo órgão gestor ao qual a entidade está 
vinculada, conforme Plano de Trabalho apresentado.
VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes 
itens:
a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o 
nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados;
c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades 
ou dos projetos abrangidos pela parceria;
d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas 
a ele atreladas;
e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das 
metas;
f) etapas ou fases de execução;
g) cronograma de desembolso;
h) previsão de início e fim da execução do objeto.
Art. 4º Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade diversa 
da estabelecida no termo de parceria ou de colaboração ou a respectiva prestação de 
contas deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de ser executado o 
objeto do termo de parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses de caso 
fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade beneficiária deve restituir ao 
Município o montante recebido, acrescido de juros legais e de atualização monetária, 
segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo recebimento.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Lavras, 20 de dezembro de 2021.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO I
(LEI Nº 4.683, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021)
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB 
A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
VALORES 
PREVISTOS
DOTAÇÃO FONTE
Associação Brasileira Comunitária para 
Prevenção do Abuso de DROGAS - ABRAÇO
R$ 12.000,00
568 100
Associação Meninos de São Judas Tadeu R$ 30.000,00
Centro Espírita Fraternidade R$ 30.000,00
Instituto de Acolhimento e Recuperação 
Eterna Misericórdia– IAREM
R$ 30.000,00
Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa 
Senhora da Piedade-Lar Augusto Silva￾ASILO
R$ 50.000,00
Lar Esperança e Vida Mateus Loureiro Ticle R$ 30.000,00
Núcleo Assistencial Casa do Vovô R$ 43.000,00
Sociedade São Vicente de Paulo R$ 35.000,00
Casa de Transformação Bethânea- Casa de 
Passagem
R$40.000,00
SUBTOTAL R$ 300.000,00
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS SOB 
A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTE,
LAZER, TURISMO E CULTURA
VALORES 
PREVISTOS
DOTAÇÃO FONTE
Associação Olímpica de Lavras R$ 20.000,00
664 100
Campestre Clube Celso Baptista Dias R$ 10.000,00
Centro Treinamento de Artes Marciais 
Atleta do Futuro
R$ 12.000,00
Esporte Clube Nova Lavras R$ 25.000,00
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Lavras Tênis Clube R$ 20.000,00
Bangu Esporte Clube R$ 5.000,00
Operário Esporte Clube R$ 12.000,00
Academia Lavrense e Letras R$ 3.000,00
659 100
Associação Lavrense dos Artesãos e Arte 
Culinária
R$ 15.000,00
Associação Meninas Cantoras de Lavras R$ 85.000,00
Associação para Promoção de Arte e 
Cultura– APROAC
R$ 30.000,00
Círculo Orquidófilo de Lavras– COL R$ 5.000,00
Corporação Musical Euterpe Operária R$ 47.000,00
Grupo Teatro Construção R$ 5.000,00
SUBTOTAL R$ 294.000,00
ORÇAMENTO
INSTITUIÇÕES A SEREM CONVENIADAS
SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE
VALORES PREVISTOS DOTAÇÃO FONTE
Associação Lavrense de Proteção aos 
Animais
R$ 200.000,00 518 102
SUBTOTAL R$ 200.000,00

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