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norma nº 1/2022

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaDeclara pontos facultativos, na Câmara Municipal de Lavras, os dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, horário integral, e o dia 02 de março, até às 12h00min
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.
DECLARA PONTOS FACULTATIVOS, NA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS, OS DIAS 28 DE FEVEREIRO
E 1º DE MARÇO DE 2021, HORÁRIO INTEGRAL, E O
DIA 02 DE MARÇO, ATÉ ÀS 12H00MIN.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.026, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no
Diário Oficial do Município de Lavras na mesma data, Edição nº 2717, Primeiro Caderno;
CONSIDERANDO que os dias 28 de fevereiro e 1º de março serão, respectivamente, segunda e
terça-feira de Carnaval, bem como 02 de março corresponderá à quarta-feira de cinzas;
DECRETA,
Art. 1º - Pontos facultativos, na Câmara Municipal de Lavras, os dias 28 de fevereiro e 1º de
março, em horário integral, e 02 de março, até às 12h00min.
Art. 2º - Todos(as) os(as) servidores(as) do Legislativo Municipal, em 02 de março de 2022,
quarta-feira de cinzas, deverão cumprir suas jornadas de trabalho a partir das 12h00min.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 21 de fevereiro de 2022.
-. Da
ed Ee
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais
CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140
www. lavras.leg.mg.br

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