| Tipo | Decreto da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Declara pontos facultativos, na Câmara Municipal de Lavras, os dias 28 de fevereiro e 1º de março de 2022, horário integral, e o dia 02 de março, até às 12h00min |
| native_id | 7882 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 01, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022. DECLARA PONTOS FACULTATIVOS, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, OS DIAS 28 DE FEVEREIRO E 1º DE MARÇO DE 2021, HORÁRIO INTEGRAL, E O DIA 02 DE MARÇO, ATÉ ÀS 12H00MIN. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.026, de 18 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras na mesma data, Edição nº 2717, Primeiro Caderno; CONSIDERANDO que os dias 28 de fevereiro e 1º de março serão, respectivamente, segunda e terça-feira de Carnaval, bem como 02 de março corresponderá à quarta-feira de cinzas; DECRETA, Art. 1º - Pontos facultativos, na Câmara Municipal de Lavras, os dias 28 de fevereiro e 1º de março, em horário integral, e 02 de março, até às 12h00min. Art. 2º - Todos(as) os(as) servidores(as) do Legislativo Municipal, em 02 de março de 2022, quarta-feira de cinzas, deverão cumprir suas jornadas de trabalho a partir das 12h00min. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 21 de fevereiro de 2022. -. Da ed Ee UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140 www. lavras.leg.mg.br