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norma nº 4688/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4688 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas comprovadamente diagnosticadas com dor crônica, em locais que especifica e dá outras providências. Institui Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento às Dores Crônicas.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2724- Segundo Caderno Quinta Feira, 03 de março de 2022 Página 1
Edição Nº 2724 - Segundo Caderno - Quinta Feira, 03 de março de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.688/2022
LEI Nº. 4.688, DE 03 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei do Legislativo nº 051/2021, de autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, com emenda 
do Vereador Alisson Magno Mattioli)
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL 
ÀS PESSOAS COMPROVADAMENTE 
DIAGNOSTICADAS COM DOR CRÔNICA, EM 
LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias 
de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Lavras, obrigadas 
a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às 
pessoas comprovadamente diagnosticadas com dor crônica.
Art. 2° São definidas como Dor Crônica conforme Ministério da Saúde Secretaria 
de Atenção à Saúde sob Portaria nº 1083, de 02 de Outubro de 2012: DORES 
NOCICEPTIVA, NEUROPÁTICA, MISTA, MIOFASCIAL E FRIBROMIÁLGICA.
Art. 3º As empresas comerciais que recebem pagamento de contas deverão 
incluir as pessoas comprovadamente diagnosticadas com dor crônica nas filas de 
atendimento preferenciais já destinadas as pessoas com deficiência, idosos com idade 
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas
acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário de acordo com a LEI 
FEDERAL Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO).
Art. 4º A identificação dos beneficiários se dará por documento oficial com foto 
obrigatoriamente acompanhado de laudo ou atestado médico atualizado dos últimos 12 
meses, identificando o tipo de dor crônica, contendo informações sobre o CID e CRM do 
profissional emissor, podendo ser utilizado documento impresso ou digital no ato da 
solicitação de atendimento preferencial.
Art. 5º Fica instituído o dia 12 de Maio como Dia Municipal de Conscientização e 
Enfrentamento às Dores Crônicas.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de março de 2.022
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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