| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4688 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas comprovadamente diagnosticadas com dor crônica, em locais que especifica e dá outras providências. Institui Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento às Dores Crônicas. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2724- Segundo Caderno Quinta Feira, 03 de março de 2022 Página 1 Edição Nº 2724 - Segundo Caderno - Quinta Feira, 03 de março de 2022 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.688/2022 LEI Nº. 4.688, DE 03 DE MARÇO DE 2022 (Projeto de Lei do Legislativo nº 051/2021, de autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, com emenda do Vereador Alisson Magno Mattioli) DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COMPROVADAMENTE DIAGNOSTICADAS COM DOR CRÔNICA, EM LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Lavras, obrigadas a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial às pessoas comprovadamente diagnosticadas com dor crônica. Art. 2° São definidas como Dor Crônica conforme Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde sob Portaria nº 1083, de 02 de Outubro de 2012: DORES NOCICEPTIVA, NEUROPÁTICA, MISTA, MIOFASCIAL E FRIBROMIÁLGICA. Art. 3º As empresas comerciais que recebem pagamento de contas deverão incluir as pessoas comprovadamente diagnosticadas com dor crônica nas filas de atendimento preferenciais já destinadas as pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário de acordo com a LEI FEDERAL Nº 10.741/03 (ESTATUTO DO IDOSO). Art. 4º A identificação dos beneficiários se dará por documento oficial com foto obrigatoriamente acompanhado de laudo ou atestado médico atualizado dos últimos 12 meses, identificando o tipo de dor crônica, contendo informações sobre o CID e CRM do profissional emissor, podendo ser utilizado documento impresso ou digital no ato da solicitação de atendimento preferencial. Art. 5º Fica instituído o dia 12 de Maio como Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento às Dores Crônicas. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de março de 2.022 JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal