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norma nº 438/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 438 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaDispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e transferência à categoria de bem de uso institucional para uma creche no Bairro Serra Azul, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2725 Sexta Feira, Av. Doutor. Sílvio Menicucci, 1.575 
juridicopml@lavras.mg.gov.br | 
- Bairro 04 de março de 2022 Presidente Kennedy -
www.lavras.mg.gov.br
TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696Página – Lavras – MG 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LC N° 438/2022
LEI COMPLEMENTAR N° 438, DE 4 DE MARÇO DE 2022.
(Projeto de Lei Complementar nº 026/2021, de autoria do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE 
BEM DE USO COMUM DO POVO E 
TRANSFERÊNCIA À CATEGORIA DE 
BEM DE USO INSTITUCIONAL PARA 
UMA CRECHE NO BAIRRO SERRA 
AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica desafetada da categoria de uso comum do povo e transferido à 
categoria de bem uso institucional para uma Creche no bairro Serra Azul, o terreno 
urbano situado no Município de Lavras/MG, referente a uma via pública localizada 
na Avenida Samuel Carvalho, com área 891,18m² (oitocentos e noventa e um 
metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo 
acostado no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo Único. Caberá ao Município proceder ao desmembramento da 
área junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Lavras.
Art. 2° A presente Lei será integralmente transcrita na escritura pública do 
lote mencionado no art. 1° desta Lei, cuja lavratura e registro se darão no prazo 
máximo de dois anos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de março de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2725 Sexta Feira, Av. Doutor. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro 04 de março de 2022 Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696Página – Lavras – 3MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LC N° 438/2022
ANEXO ÚNICO
(Lei Complementar nº 438/2022)

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