| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de bem de uso comum do povo e transferência à categoria de bem de uso institucional para uma creche no Bairro Serra Azul, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2725 Sexta Feira, Av. Doutor. Sílvio Menicucci, 1.575 juridicopml@lavras.mg.gov.br | - Bairro 04 de março de 2022 Presidente Kennedy - www.lavras.mg.gov.br TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696Página – Lavras – MG 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LC N° 438/2022 LEI COMPLEMENTAR N° 438, DE 4 DE MARÇO DE 2022. (Projeto de Lei Complementar nº 026/2021, de autoria do Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERÊNCIA À CATEGORIA DE BEM DE USO INSTITUCIONAL PARA UMA CRECHE NO BAIRRO SERRA AZUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica desafetada da categoria de uso comum do povo e transferido à categoria de bem uso institucional para uma Creche no bairro Serra Azul, o terreno urbano situado no Município de Lavras/MG, referente a uma via pública localizada na Avenida Samuel Carvalho, com área 891,18m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), conforme Memorial Descritivo acostado no Anexo Único desta Lei. Parágrafo Único. Caberá ao Município proceder ao desmembramento da área junto ao Ofício de Registro de Imóveis de Lavras. Art. 2° A presente Lei será integralmente transcrita na escritura pública do lote mencionado no art. 1° desta Lei, cuja lavratura e registro se darão no prazo máximo de dois anos. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 4 de março de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2725 Sexta Feira, Av. Doutor. Sílvio Menicucci, 1.575 - Bairro 04 de março de 2022 Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696Página – Lavras – 3MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LC N° 438/2022 ANEXO ÚNICO (Lei Complementar nº 438/2022)