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norma nº 4689/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4689 / 2022
Date 2022-03-07
EmentaInstitui o Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências - Institui Mês da Consciência Negra e Mês da Cultura Negra
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 1
Edição Nº 2726 - Segunda Feira, 07 de março de 2022
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.689/2022
LEI Nº. 4.689, DE 07 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei n° 026/2021, de autoria da Chefe do Poder Executivo, com emendas da Comissão de 
Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, da Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira e do Vereador 
Antônio Claret dos Santos)
INSTITUI O ESTATUTO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO ESTATUTO
Art. 1° Esta Lei institui o Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade
Racial, destinado a garantir a população negra residente no Município de Lavras a 
efetivação da igualdade de oportunidades, visando a superação do preconceito, da
discriminação e das desigualdades raciais.
§ 1° Para efeito deste Estatuto, consideram-se:
I - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e 
pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga; 
II - ações afirmativas: os programas e as medidas especiais adotados pelo 
Município e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para
a promoção da igualdade de oportunidades;
III - racismo: ideologia baseada em teorias e crenças que estabelecem 
hierarquias entre raças e etnias e que historicamente tem resultado em 
desvantagens sociais, econômicas, políticas, religiosas e culturais para pessoas e 
grupos étnicos raciais específicos, por meio da discriminação, do preconceito e da 
intolerância;
IV - racismo institucional: ações ou omissões sistêmicas caracterizadas por 
normas, práticas, critérios e padrões formais e não formais de diagnóstico e 
atendimento, de natureza organizacional e institucional, pública e privada, 
resultantes de preconceitos ou estereótipos, que resultam em discriminação e 
ausência de efetividade em prover e ofertar atividades e serviços qualificados às 
pessoas em função da sua raça, cor, ascendência, cultura, religião, origem racial 
ou étnico-racial;
V - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição 
ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnico￾racial que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, 
em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos 
campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida 
pública ou privada;
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LEI nº 4.689/2022
VI - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de 
acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, 
em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnico-racial;
VII - intolerância religiosa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência, 
incluindo-se qualquer manifestação individual, coletiva ou institucional, de conteúdo 
depreciativo, baseada em religião, concepção religiosa, credo, profissão de fé, 
culto, práticas ou peculiaridades rituais ou litúrgicas e que provoque danos morais, 
materiais ou imateriais, atente contra os símbolos e valores das religiões afro￾brasileiras, ou seja, capaz de fomentar ódio religioso ou menosprezo às religiões e 
seus adeptos;
VIII - desigualdade de gênero e raça: fenômeno social e cultural em que 
ocorre discriminações entre homens e mulheres; a desigualdade de raça está 
intrinsicamente relacionada à discriminação sofrida por homens negros e pardos e 
mulheres negras e pardas, em razão da cor da pele e características fenotípicas;
IX - políticas públicas de promoção da igualdade racial: são ações realizadas 
pelo poder público ou pela iniciativa privada, com o objetivo de corrigir 
desigualdades e combater o racismo presentes na sociedade;
X - remanescentes das comunidades dos quilombos: os grupos étnico￾raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, 
dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade 
negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
§ 2º O Poder Público Municipal adotará as medidas necessárias para a 
conscientização quanto à intolerância para com as religiões, principalmente as
religiões de matrizes africanas.
Art. 2º É dever do Poder Público Municipal e da sociedade garantir a 
igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, 
independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na 
comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, 
educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores 
religiosos e culturais.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal contará com a participação e 
colaboração da sociedade civil organizada na formulação das políticas públicas de 
promoção da igualdade racial.
Art. 3° O Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial, orientará as
políticas públicas, os programas e as ações a serem implementadas no Município, 
visando a:
I - medidas reparatórias e compensatórias para os negros e negras pelos
atrasos e consequências advindas do período da escravidão e das práticas
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institucionais e sociais que contribuíram para aprofundar as desigualdades raciais 
presentes na sociedade;
II - medidas inclusivas, nas esferas públicas e privadas, que assegurem a
representação equilibrada dos diversos segmentos raciais componentes da
sociedade lavrense, solidificando a democracia e a participação de todos.
Art. 4° A participação dos negros e negras em igualdade de condições na 
vida social, econômica e cultural do Município de Lavras será promovida através 
de medidas que assegurem:
I - o reconhecimento e a valorização da composição pluriétnica da
sociedade lavrense, resgatando a contribuição dos negros e negras na história,
na cultura, na educação, na política e na economia do Município de Lavras;
II - as políticas públicas, os programas e as medidas de ação afirmativa, 
combatendo especificamente as desigualdades raciais que atingem asmulheres 
negras e as juventudes, em todas as suas especificidades;
IIII - o resgate, a preservação e a manutenção da memória histórica legada 
à sociedade lavrense pelas tradições e práticas socioculturais negras;
IV - o adequado enfrentamento e superação das desigualdades raciais pelas
estruturas institucionais do Município, com a implementação de programas
especiais de ação afirmativa na esfera pública, visando ao enfrentamento
emergencial das desigualdades raciais;
V - a promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate ao 
racismo em todas as suas manifestações individuais, estruturais e institucionais;
VI - o apoio às iniciativas oriundas da sociedade civil que promovam a
igualdade de oportunidades e o combate às desigualdades raciais.
§ 1º Os programas de ação afirmativa constituir-se-ão em políticas públicas 
destinadas a reparar as distorções e desigualdades sociais e demais práticas 
discriminatórias adotadas, nas esferas pública e privada, durante o processo de 
formação social do País.
§ 2º As iniciativas de que trata o caput deste artigo nortear-se-ão pelo 
respeito à proporcionalidade entre homens e mulheres negros, com vistas a garantir 
a plena participação da mulher negra como beneficiária deste Estatuto. 
§ 3º As iniciativas de que trata o caput deste artigo também se aplicam à 
comunidade LGBTTT negra, em virtude de intolerância, discriminação, 
preconceitos, violação de direitos e violências direcionadas a esse segmento. 
CAPÍTULO II
DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
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LEI nº 4.689/2022
Art. 5º O direito à saúde da população negra será garantida mediante 
políticas visando o acesso universal e igualitário ao Sistema Único de Saúde – SUS, 
em níveis de atenção de competência municipal, por meio de medidas de 
promoção, proteção e recuperação da saúde, visando à redução de 
vulnerabilidades específicas da população negra.
Art. 6º Poderão ser priorizadas pelo Poder Público iniciativas que visem à:
I - criação de núcleos de estudos sobre a saúde da população negra;
II - promoção de seminários e eventos para discutir e divulgar os temas da
saúde da população negra nos serviços de saúde;
III - inclusão de informativos e cartazes em supermercados e demais
estabelecimentos comerciais conscientizando a sociedade de que racismo é crime.
CAPÍTULO III
DO DIREITO À CULTURA, À EDUCAÇÃO, AO ESPORTE E AO LAZER
Art. 7º O Poder Público promoverá políticas e programas de ação afirmativa 
que assegurem igualdade de acesso ao ensino público para os negros à educação, 
ao mesmo tempo em que incentivará os estabelecimentos de ensino privado a 
adotarem tais políticas e programas.
Art. 8º O Município poderá promover o acesso dos negros e negras às 
atividades esportivas e de lazer e apoiar a iniciativa de entidades que mantenham
espaço para promoção social desta parcela da população.
Art. 9º Nas datas comemorativas de caráter cívico, as instituições de ensino
públicas deverão inserir nas aulas, palestras, trabalhos e atividades afins,dados 
históricos sobre a participação dos negros nos fatos comemorados, o estudo da 
história e cultura afro-brasileira e indígena, de acordo com a Lei Federal nº
11.645/2008.
Art. 10. As instituições municipais de ensino deverão respeitar a diversidade
racial quando promoverem debates, palestras, cursos e atividades afins, e sempre 
que possível, convidar negros e negras, entre outros, para discorrer sobre os temas 
apresentados.
Art. 11. O Poder Público promoverá campanhas que divulguem a literatura
produzida pelos negros e negras que reproduza a história, as tradições e a cultura
do povo negro.
Art. 12. Nas instituições de ensino, públicas, deverá ser incentivado e
oportunizado o aprendizado e a prática da capoeira, como atividade esportiva,
cultural e lúdica, sendo facultada a participação dos mestres tradicionais e
profissionais de capoeira para atuarem como instrutores desta arte esporte, bem 
como oportunizado às instituições privadas a adoção destas medidas.
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LEI nº 4.689/2022
Art. 13. O Município deverá promover programas de incentivo, inclusão e
permanência da população negra na educação, adotando medidas para:
I - incentivar ações que mobilizem e sensibilizem as instituições privadas de
Ensino para que adotem as políticas e ações afirmativas;
II - estabelecer programas de cooperação técnica com as escolas de
Educação em todos os níveis, com órgãos e entidades da sociedade civil que 
promovem educação antirracista, para a capacitação de professores para o ensino 
da História e da Cultura Negras e para o desenvolvimento de uma educação 
baseada nos princípios da equidade, tolerância e respeito às diferenças raciais;
III - apoiar grupos, núcleos e centros de pesquisa que desenvolvam 
temáticas de interesse da população negra.
Parágrafo Único. Poderá ser estabelecida no Município, através de Lei de 
iniciativa do Executivo, legislação que obriga os editais para concurso público da 
administração direta ou indireta a cota de 20% das vagas destinados aos que se 
declarem negros.
Art. 14. O Município deverá promover políticas que valorizem a cultura em
suas manifestações de canto “Hip-Hop” e “Rap”, da instrumentação dos “DJs”, da 
dança do “break dance”, da pintura do grafite, carnaval e seus segmentos, Congado 
e Jongo e demais manifestações da cultura negra no município, incluindo políticas 
de resgate e reativação de manifestações outrora presentes no município.
Parágrafo Único. O Município criará um cadastro dessas manifestações
dentro do órgão competente, viabilizando e disponibilizando os meios para que a
população acesse o mesmo.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO MERCADO DE TRABALHO
Art. 15. O Poder Público incentivará ações direcionadas a enfrentar a
situação de desigualdade de oportunidades de trabalho e ao acesso à programas 
de geração de renda, visando propiciar a essa parcela da população maior inserção
no mercado de trabalho.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DA MULHER AFRO-BRASILEIRA
Art. 16. O Poder Público apoiará a plena participação da mulher afro￾brasileira como beneficiária deste Estatuto da Igualdade Racial, atendendo às 
seguintes diretrizes:
I - a promoção de pesquisas que tracem o perfil epidemiológico da mulher 
afro-brasileira a fim de tornar mais eficazes as ações preventivas e curativas;
II - a atenção às mulheres em situação de violência;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.689/2022
III - oportunizar cursos e oficinas que visem a independência financeira;
IV - a promoção de campanhas de sensibilização contra a marginalização
da mulher afro-brasileira no trabalho;
V - programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher.
CAPÍTULO VI
COMBATE A DISCRIMINAÇÃO
Art. 17. O Município de Lavras irá orientar aos órgãos da administração direta
e indireta para informar as autoridades competentes acerca das denúncias de 
discriminação racial, étnica ou de religião.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Município criará programa de capacitação e formação para 
servidores, agentes públicos e demais sujeitos da administração pública sobre o
Racismo Institucional e Estrutural, visando maior compreensão da importância e
efetivação desse Estatuto, no sentido de garantir que as diretrizes do mesmo
perpassem todas as esferas da administração municipal.
Art. 19. O Conselho Municipal de Políticas de Igualdade Racial, criado pela
Lei nº 3.257, de 15 de dezembro de 2.006, será órgão consultivo, deliberativo e 
fiscalizador da implementação desse Estatuto e das ações de combate ao racismo 
no Município e parceiro na realização e efetivação destas ações.
Art. 20. Fica denominada de Assessoria de Políticas Públicas de Igualdade 
Racial a Assessoria, prevista na Lei nº 3.257, de 15 de dezembro de 2.006, e, 
juntamente com o Fundo Municipal de Políticas de Igualdade Racial ficam 
vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 21. Fica instituído no calendário oficial do Município de Lavras “O MÊS 
DA CONSCIÊNCIA NEGRA” e o “MÊS DA CULTURA NEGRA” a ser comemorado, 
anualmente, em novembro.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de março de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
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Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 84.560, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
NOMEIA PARA EXERCER AS FUNÇÕES 
DO CARGO DE ASSESSOR DE 
GABINETE I, KAREN JOANA DE 
SOUZA FIRMINO.
 JOSÉ MOURÃO LASMAR, Secretário Municipal de 
Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do Decreto 15.640 de 05 de janeiro de 2021, e da Lei Complementar nº 
372, de 08 de outubro de 2018,
RESOLVE:
 Art. 1º - Nomear para exercer as funções do cargo de Assessor 
de Gabinete I, CC-19 KAREN JOANA DE SOUZA FIRMINO a partir de 03 de 
março de 2022.
 
 Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeito retroativo a 03 de março de 2022.
 Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de março de 2022.
JOSÉ MOURÃO LASMAR
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 8
PORTARIA Nº 84.561, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
NOMEIA PARA EXERCER AS FUNÇÕES 
DO CARGO DE ASSESSOR DE 
GABINETE II, GISELE DE FÁTIMA 
ANDRADE VILAS BOAS.
 JOSÉ MOURÃO LASMAR, Secretário Municipal de 
Administração e Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do Decreto 15.640 de 05 de janeiro de 2021, e da Lei Complementar nº 
372, de 08 de outubro de 2018,
RESOLVE:
 Art. 1º - Nomear para exercer as funções do cargo de Assessor 
de Gabinete II, CC-21 GISELE DE FÁTIMA ANDRADE VILAS BOAS a partir de 07 
de março de 2022.
 
 Art. 2º. As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de março de 2022.
JOSÉ MOURÃO LASMAR
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA “CPADS”, Nº. 024, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
DECIDE PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
José Mourão Lasmar, Secretário Municipal de Administração e Gestão de 
Pessoas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Sindicância, no presente feito, 
Sindicância nº 002/2022 instaurada pela Portaria nº 016 de 07 de fevereiro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º - ACOLHER o despacho da Comissão de Sindicância nomeada pela 
Portaria 2.280, de 22 de janeiro de 2021.
Art. 2º - DETERMINAR, nos termos dos artigos 150, 161, §3º, 164 e 166 da Lei 
Complementar 327/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Lavras/MG), a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de 
cada um dos professores que foram beneficiados com a promoção funcional por 
qualificação concedida de maneira irregular, para apurar possível inobservância do 
artigo 149, inciso X da Lei Complementar 327/2014, devendo ser publicada uma 
Portaria de Instauração individual para cada servidor.
Art. 3º - ARQUIVAR a presente sindicância em desfavor dos ex-agentes 
políticos C.V.C.Z, H.T.O e J.C. considerando que os mesmos não se encontram mais na 
administração municipal, e ENCAMINHAR cópia integral do presente feito à 
Procuradoria Geral do Município para as providencias que entender cabível.
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 10
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Art. 4º - MANTER a decisão materializada pela Portaria nº 020 de 10 de 
fevereiro de 2022 quanto suspensão das promoções funcionais por qualificação 
concedidas e seus efeitos, até a decisão final de cada um dos Processos 
Administrativos Disciplinares, determinados no art.2º.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 07 de março de 2022.
JOSÉ MOURÃO LASMAR
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 11
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultura
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
Lavras, 07 de março de 2022.
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito da Prefeitura Municipal de LAVRAS, com fulcro no artigo 281 e 282 do Código de Trânsito 
Brasileiro, Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN notifica os proprietários dos veículos, abaixo 
relacionados, das respectivas infrações cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta 
publicação, para interpor recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de LAVRAS – JARI, 
pessoalmente ou por remessa postal, no endereço: Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – 1º andar – Centro – CEP 37200-
030 - Lavras/MG, documentos necessários: cópia da notificação de penalidade de multa ou outro documento equivalente; Cópia 
da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento 
comprovando a representação; cópia do CRLV e procuração, quando for o caso. 
ORDEM Nº DO AIT PLACA DATA HORA LOCAL DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO
1 AG05386541 HLZ5319 01/12/2021 16:20:40 RUA FRANCISCO ANDRADE, 264 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
2 E100009207 QOI1143 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
3 AG05387999 HKP1653 03/12/2021 09:54:56 RUA DOUTOR MELO VIANA, 92 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
4 AG05387867 QNG6027 26/11/2021 16:22:16 AVENIDA DOUTOR SILVIO MENICUCCI, 
1800 Estacionar no passeio
5 E100009214 HJA1789 01/03/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
6 AG05387347 PWH0760 29/11/2021 11:16:43 TRAVESSA GUADALUPE, 165 Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
7 AG05387974 GVX1456 01/12/2021 09:28:57 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
8 AG05387864 HKR1871 26/11/2021 15:54:56 AVENIDA EVARISTO GOMES GUERRA, 840 Estacionar no ponto de embarque/desem￾barque de passageiros transporte coletivo
9 AG02873556 PZX5D65 21/11/2021 18:58:00 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 616 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
10 AG05387362 PVM9540 03/12/2021 09:42:09 RUA OTACILIO NEGRAO DE LIMA DE￾FRONTE A LOJA HIDROSUL, SEM NUMERO
Estacionar no ponto de embarque/desem￾barque de passageiros transporte coletivo
11 AG05387349 MHL0599 29/11/2021 11:18:42 TRAVESSA GUADALUPE, 145 Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
12 AG05387865 DXR9902 26/11/2021 17:01:54 RUA FERREIRA COSTA, 28 OPOSTO Estacionar no ponto de embarque/desem￾barque de passageiros transporte coletivo
13 AG05387869 HES2361 26/11/2021 17:44:57 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 730 Transitar com o veículo com lotação exce￾dente
14 AG05387947 HNJ6162 29/11/2021 09:45:50 RUA FRANCISCO ANDRADE AO LADO DA 
LOJA LEAO SUL TINTAS, SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
15 AG05387994 GMQ9H92 03/12/2021 08:47:00 PRACA MONSENHOR DOMINGOS PI￾NHEIRO, 232
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
16 AG02872239 QXZ8640 20/11/2021 22:12:00 PRACA DR AUGUSTO SILVA, 562 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
17 AG02867974 GIJ7A34 01/12/2021 14:38:27 TRAVESSA GUADALUPE, 145 Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
18 AG02872236 HFC4639 20/11/2021 22:07:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
470
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
19 AG05388000 QPY3581 03/12/2021 09:57:52 RUA COMANDANTE SOARES JUNIOR, 
321OPOSTO
Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
20 E100009200 OAH5136 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
21 E100009198 JIT4189 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, 
Comércio e Mobilidade Urbana
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 13
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
22 E100009197 JIT4189 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
23 E100009215 OXH2I53 01/03/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
24 AG05387975 HEG6206 01/12/2021 09:30:13 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
25 AG02872241 JHI5860 20/11/2021 22:19:00 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1198 Estacionar na contramão de direção
26 AG05387963 PVQ2518 01/12/2021 09:01:42 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
27 AG05387853 PVQ3970 26/11/2021 17:05:29 RUA BARAO RIO BRANCO, 79 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
28 AG02871427 PXO1596 28/11/2021 14:30:00 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 80 
Oposto
Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação especificada pela sinalização
29 AG05387991 PWX4231 02/12/2021 09:31:54 PRACA MONSENHOR DOMINGOS PI￾NHEIRO, 323
Estacionar ao lado de outro veículo em fila 
dupla
30 AG05387354 ERN7009 02/12/2021 09:13:17 PRACA MONSENHOR DOMINGOS PI￾NHEIRO, 162
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
31 AG02873493 HGB9810 16/11/2021 15:25:00 RUA FRANCISCO ALVES SILVA, 11 Estacionar no passeio
32 E100009203 PVE9A45 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
33 AG05387976 HLH9328 01/12/2021 09:35:22 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
34 AG02873496 GRW5578 20/11/2021 10:26:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
35 AG02872710 HJY0888 24/11/2021 22:59:00 RUA CHAGAS DORIA, 95 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
36 AG05384278 PVI6310 01/12/2021 09:36:22 RUA SATURNINO DE PADUA, 495 Estacionar em guia de calçada rebaixada 
destinada à entrada/saída de veículos
37 AG05387852 PVW6776 26/11/2021 15:58:18 AVENIDA CORONEL JUVENTINO DIAS TEI￾XEIRA, 995 OPOSTO
Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
38 AG02873554 CDM5I91 21/11/2021 19:10:00 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 48 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
39 AG02873553 CDM5I91 21/11/2021 19:10:00 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 48 Estacionar afastado da guia da calçada 
(meio-fio) a mais de 1m
40 AG02873494 GRE7763 20/11/2021 10:26:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
41 AG05387960 GTO1665 01/12/2021 08:47:49 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
42 AG05387972 CXL2645 01/12/2021 09:20:45 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
43 AG05387989 HOJ3232 02/12/2021 08:57:31 RUA FRANCISCO ANDRADE, 310 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
44 AG05387995 QPE8624 03/12/2021 09:04:16 TRAVESSA GUADALUPE, 125 Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
45 AG02871618 ORB8708 26/11/2021 11:58:00 PRACA DOUTOR LEONARDO VENERANDO, 
462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
46 AG05386158 KKV5I60 30/11/2021 17:41:50 RUA ELBERT VILELA, SEM NUMERO Dirigir sem atenção ou sem os cuidados in￾dispensáveis à segurança
47 AG05387992 OPI4A68 02/12/2021 09:32:43
PRACA MONSENHOR DOMINGOS PINHEIRO 
AO LADO DA IGREJA CATOLICA, SEM NU￾MERO
Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de curta duração
48 AG05387350 DXQ1374 29/11/2021 11:23:39 RUA FIRMINO SALES OPOSTO 196, SEM 
NUMERO
Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ cre￾dencial
49 AG02867975 QNL7E15 02/12/2021 14:12:33 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 358 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
50 AG05387968 GSM1481 01/12/2021 09:11:50 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
51 AG05387998 PZA5094 03/12/2021 09:51:46 RUA DOUTOR ALVARO BOTELHO, 7 Estacionar no passeio
52 AG05387966 GXW3733 01/12/2021 09:09:21 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
53 AG02872232 HAT2003 20/11/2021 22:03:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
470
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 14
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
54 AG05387959 OPH6545 01/12/2021 08:46:02 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
55 AG02872233 EPL8597 20/11/2021 22:05:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
470
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
56 E100009195 DUA7933 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
57 E100009213 FXF2B23 01/03/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
58 AG02872175 QXU3J39 17/11/2021 09:06:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess c/ defi￾ciência, s/ credencial
59 AG05387946 EEP0253 29/11/2021 09:44:46 RUA FRANCISCO DE ANDRADE COM RUA 
FRANCISCO SALLES, SEM NUMERO
Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
60 AG05387967 GOY1976 01/12/2021 09:09:53 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
61 AG02872240 PVZ6202 20/11/2021 22:16:00 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1198 Estacionar na contramão de direção
62 E100009206 PZD3682 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
63 AG05387957 HID2743 01/12/2021 08:44:53 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
64 AG05387983 QPX7216 01/12/2021 11:42:12 PRACA MONSENHOR DOMINGOS PI￾NHEIRO, 232
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
65 AG05387964 FNG3633 01/12/2021 09:04:00 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
66 AG05387352 GXD6919 02/12/2021 08:29:11 RUA DOUTOR MELO VIANA, 90 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
67 AG02872237 GRM5514 20/11/2021 22:08:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
68 AG05387949 BLC4234 29/11/2021 10:23:39 RUA JOAO LACERDA OPOSTO FARMACIA 
MUNICIPAL, SEM NUMERO Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
69 AG02872238 CVT8207 20/11/2021 22:10:00 RUA DR FRANCISCO SALES, 379 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação especificada pela sinalização
70 AG02872930 OWS0983 25/11/2021 09:48:00 RUA CAPITAO JOSE RIBEIRO DE CARVA￾LHO, 305
Avançar o sinal vermelho do semáforo, exc 
onde houver sinaliz que perm livre conv à 
direita
71 AG05387868 RFB4I68 26/11/2021 16:46:18 RUA DOUTOR MELO VIANA, 308 OPOSTO Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
72 AG02872258 DIP4F33 24/11/2021 22:59:00 AV CHAGAS DORIA, 115 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
73 AG05387849 QXF2872 26/11/2021 14:27:04 RUA MONSENHOR AURELIANO, 46 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
74 AG02871619 GQG2401 26/11/2021 12:03:00 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 48 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
75 AG05387996 HNQ1112 03/12/2021 09:16:50
RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES DE￾FRONTE LOJA PLANETA ESPORTE, SEM NU￾MERO
Estacionar ao lado de outro veículo em fila 
dupla
76 AG05387980 GLX2130 01/12/2021 11:36:38
RUA FRANCISCO BARROS DEFRONTE MA￾DEIREIRA NOVO HORIZONTE, SEM NU￾MERO
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
77 AG02872260 BGA7703 24/11/2021 22:59:00 AV CHAGAS DORIA, 115 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
78 AG05387855 HJC0749 26/11/2021 17:41:32 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 207 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
79 AG05387358 FNC7867 02/12/2021 09:58:45 RUA DESEMBARGADOR ALBERTO LUZ, 237 Estacionar nas vagas reserv às pess c/ defi￾ciência, s/ credencial
80 AG05387958 HEU5722 01/12/2021 08:45:55 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
81 AG05387997 CJV2829 03/12/2021 09:25:23 TRAVESSA GUADALUPE, 155 Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
82 AG05387856 GUG4728 26/11/2021 17:43:33 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 343 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
83 AG05387359 GPI6561 03/12/2021 09:05:21 RUA FIRMINO SALES 0OPOSTO 197, SEM 
NUMERO
Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ cre￾dencial
84 AG05387870 HGO8762 26/11/2021 17:55:29 AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, 404 Dirigir veículo segurando telefone celular
85 AG02871924 PVH2792 19/11/2021 09:09:00 RUA CHAGAS DORIA, 193 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 15
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
86 AG02872704 GWI5856 23/11/2021 10:17:00 RUA FRANCISCO ANDRADE, 146 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
87 AG05387970 HFS7072 01/12/2021 09:16:20 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
88 AG02867338 OWR9556 30/11/2021 17:41:00 RUA DR FRANCISCO SALES, SN Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
89 AG05387351 QXK3206 01/12/2021 11:50:26 PRACA DOUTOR JORGE, 232OPOSTO Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - ponto ou vaga de táxi
90 E100009208 QQU1977 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
91 AG05386159 ORA8918 01/12/2021 15:25:58 RUA CHAGAS DORIA, 16 Dirigir veículo segurando telefone celular
92 AG02867973 DJV4433 01/12/2021 14:37:41 TRAVESSA GUADALUPE, 110OPOSTO Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
93 AG02872235 GZM4596 20/11/2021 22:06:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
SN
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
94 AG02867976 OQQ2706 03/12/2021 13:44:55 RUA CHAGAS DORIA, SEM NUMERO Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
95 AG05387979 RFW7E91 01/12/2021 11:25:23 RUA NANA DE PADUA SILVA, SEM NUMERO Dirigir veículo segurando telefone celular
96 AG05387985 RMQ6D64 01/12/2021 11:48:16 RUA COMENDADOR JOSE ESTEVES, 334 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
97 AG05387355 FUG1506 02/12/2021 09:14:06 PRACA MONSENHOR DOMINGOS PI￾NHEIRO, 162
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
98 AG05387348 QQM2840 29/11/2021 11:17:35 TRAVESSA GUADALUPE, 155A Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
99 E100009212 RMN7H62 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
100 E100009211 QXA6323 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
101 AG05387858 OWT3897 25/11/2021 14:29:41 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, SEM NU￾MERO
Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - ponto ou vaga de táxi
102 AG05387969 GOL1229 01/12/2021 09:14:18 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
103 AG05387862 GZQ9165 26/11/2021 16:55:21 AVENIDA CORONEL JUVENTINO DIAS TEI￾XEIRA, 1115
Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
104 E100009201 OPD8001 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
105 AG05387356 OPD8001 02/12/2021 09:37:13 RUA BERNARDINO MACIEIRA DEFRONTE A 
UNIMED, SEM NUMERO
Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
106 AG05386546 OZD5167 03/12/2021 15:29:48 RUA MONSENHOR AURELIANO, 46 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
107 AG05387850 OZD5167 26/11/2021 14:27:11 RUA MONSENHOR AURELIANO, 46 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
108 AG05387984 QXT3D34 01/12/2021 11:44:31 PRACA MONSENHOR DOMINGOS PI￾NHEIRO, SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de curta duração
109 AG05387854 DYC8F32 26/11/2021 17:41:13 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 199 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
110 AG02872214 HLR1D38 27/11/2021 07:24:00 AV CHAGAS DORIA, 259 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
111 AG02872215 HLR1D38 27/11/2021 07:24:00 AV CHAGAS DORIA, 259 Estacionar afastado da guia da calçada 
(meio-fio) a mais de 1m
112 AG02872218 HLR1D38 27/11/2021 07:25:00 AV CHAGAS DORIA, 259 Estacionar em guia de calçada rebaixada 
destinada à entrada/saída de veículos
113 AG05387363 HKP2260 03/12/2021 11:10:14 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
470
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
114 AG05387981 BGB9363 01/12/2021 11:08:29
RUA FRANCISCO BARROS DEFRONTE MA￾DEIREIRA NOVO HORIZONTE, SEM NU￾MERO
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
115 AG02867971 HFB8609 29/11/2021 15:44:05 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 112 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
116 AG05387965 PWM8195 01/12/2021 09:07:05 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
117 AG05387945 PYL6722 29/11/2021 10:09:34 RUA LOURENCO MENICUCCI, 88 Estacionar nas vagas reserv às pess c/ defi￾ciência, s/ credencial
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
118 AG05387353 PYL6722 02/12/2021 09:06:26 RUA PROCOPIO ALVARENGA DEFRONTE AO 
CLUBE DE LAVRAS, 8
Estacionar nas vagas reserv às pess c/ defi￾ciência, s/ credencial
119 AG05386545 OQR3441 03/12/2021 15:15:00 RUA MONSENHOR AURELIANO, 46 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
120 AG05387962 HES2062 01/12/2021 09:01:33 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
121 AG02862158 RFA2I28 15/11/2021 15:05:00 ESTRADA DA PONTE ALTA, SN Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor 
transportando passageiro s/ capacete
122 AG02873497 PVM9539 20/11/2021 10:26:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
123 AG02874429 OQU2941 18/11/2021 12:22:00 AV ERNESTO MATIOLI, 1039 Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ 
motorizado na faixa a ele destinada
124 AG02874430 OQU2941 18/11/2021 12:22:00 AV ERNESTO MATIOLI, 1039 Ultrapassar pela direita, salvo qdo veíc da 
frente der sinal p/ entrar esquerda
125 AG05387851 QXE0688 26/11/2021 14:53:07 RUA COMANDANTE SOARES JUNIOR, II Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
126 AG02862159 GQD0520 21/11/2021 14:30:00 RUA TREZE, 16 Estacionar na contramão de direção
127 AG05387944 QNW9610 29/11/2021 09:58:26 PRACA MONSENHOR DOMINGOS PI￾NHEIRO, 232
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
128 AG02867972 BOI0I08 01/12/2021 15:43:53 RUA CONSTANCIA REIS, 48 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
129 AG05386544 HKX5972 03/12/2021 15:11:45 TRAVESSA MATRIZ, 34 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
130 AG02871620 PVO4297 26/11/2021 14:05:00 PRACA DOUTOR LEONARDO VENERANDO 
PEREIRA, 462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
131 AG05386542 RFC8A33 01/12/2021 16:20:35 RUA FRANCISCO ANDRADE, 264 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
132 AG05391586 JJB6928 22/11/2021 09:28:00 AVENIDA PEDRO SALES, 190 Transitar em local/horário não permitido 
pela regulamentação - caminhão
133 AG02872261 PUO2502 24/11/2021 22:59:00 AV CHAGAS DORIA, 185 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
134 AG02872708 KAE4253 24/11/2021 22:59:00 RUA CHAGAS DORIA, 95 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
135 AG05386539 AYH3942 01/12/2021 16:13:10 TRAVESSA GUADALUPE, 145 Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
136 AG02872709 GWP8E42 24/11/2021 22:59:00 RUA CHAGAS DORIA, 95 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
137 AG05386543 HIM5G79 01/12/2021 16:24:21 RUA FRANCISCO ANDRADE, 310 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
138 AG05387977 HLZ2338 01/12/2021 09:38:20 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
139 AG02872234 QNR8575 20/11/2021 22:06:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
SN
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
140 AG05387952 OWV6790 29/11/2021 11:20:54 TRAVESSA GUADALUPE, 110 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
141 AG02872216 LSB4722 27/11/2021 12:30:00 R PAULO MODESTO, 123 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
142 AG05387956 PUI0525 01/12/2021 08:43:55 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
143 AG05387866 QUI3974 26/11/2021 17:07:55 RUA BARAO RIO BRANCO, 302 Estacionar no ponto de embarque/desem￾barque de passageiros transporte coletivo
144 AG02873500 OLW8J37 20/11/2021 10:26:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
145 AG02221432 HFW4840 21/11/2021 22:47:00 RUA RUI BARBOSA, 309 Estacionar na contramão de direção
146 AG02872213 ODT0D20 23/11/2021 10:23:00 RUA RAUL SOARES, 125 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
147 AG02872212 ODT0D20 23/11/2021 10:23:00 RUA RAUL SOARES, 125 Estacionar nas esquinas e a menos de 5m 
do alinhamento da via transversal
148 E100009210 QUX2J24 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
149 AG05387950 FNI3436 29/11/2021 11:18:25 TRAVESSA GUADALUPE, 97 Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 17
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
150 AG05387990 EES7356 02/12/2021 08:58:17 RUA FRANCISCO ANDRADE, 345 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
151 AG02873495 PUA4130 20/11/2021 10:26:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
152 AG05387955 HNE7C65 01/12/2021 08:37:07 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
153 E100009204 PYL6473 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
154 AG05387954 GZK7725 01/12/2021 08:24:25 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre
155 E100009196 HAT2435 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
156 AG05387971 GQM0304 01/12/2021 09:17:12 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
157 AG02873498 RNS2H85 20/11/2021 10:26:00 PRACA LEONARDO VENERANDO PEREIRA, 
462
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
158 AG05386540 FEW4016 01/12/2021 16:17:41 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 207 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
159 AG05387357 EZA4274 02/12/2021 09:48:37 RUA BERNARDINO MACIEIRA DEFRONTE A 
UNIMED, SEM NUMERO Dirigir veículo segurando telefone celular
160 AG02872711 GVP9754 24/11/2021 22:59:00 RUA CHAGAS DORIA, 115 Estacionar local/horário de estacionamento 
e parada proibidos pela sinalização
161 E100009199 NEX5443 22/02/2022 Multa, por não identificação do condutor in￾frator, imposta à pessoa jurídica
162 AG05387982 QPT5444 01/12/2021 11:08:25
RUA FRANCISCO BARROS DEFRONTE MA￾DEIREIRA NOVO HORIZONTE, SEM NU￾MERO
Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
163 AG05387973 ENB2014 01/12/2021 09:24:12 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1302 Deixar o condutor de usar o cinto segurança
164 AG05387986 QNC9277 01/12/2021 11:51:01 RUA COMENDADOR JOSE ESTEVES, 334 Estacionar em desacordo com a regulamen￾tação - vaga de carga/descarga
165 AG05387951 GKR6991 29/11/2021 11:19:31 TRAVESSA GUADALUPE, 125 Estacionar em local/horário proibido especi￾ficamente pela sinalização
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 18
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 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
Lavras, 07 de março de 2022.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do Município de Lavras, com fulcro nos artigos 281 e 282 do Código de 
Trânsito Brasileiro, na Resolução 619 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN notifica os proprietários 
dos veículos, abaixo relacionados, das respectivas autuações por infrações de trânsito cometidas, 
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de trinta dias contados desta publicação, para interpor recurso de 
defesa prévia junto à Autoridade Municipal de Trânsito de LAVRAS, pessoalmente ou por remessa postal, no 
endereço: Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – 1º andar – Centro – CEP 37200-030 - Lavras/MG, 
documentos necessários para a interposição do recurso: cópia da notificação ou outro documento 
equivalente; cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente 
e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; cópia do CRLV e procuração, quando 
for o caso. 
ORDEM Nº DO AIT PLACA DATA HORA LOCAL DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO
1 AG02872345 RFN9C58 11/01/2022 11:09:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
2 AG05391835 OWR7274 17/01/2022 15:04:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
3 AG05391834 CGV5410 17/01/2022 13:14:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
4 AG05391833 HBJ0816 17/01/2022 12:40:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
5 AG05391832 HGE6572 17/01/2022 10:15:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
6 AG05391831 GZA1874 17/01/2022 09:54:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
7 AG05391830 RTD4A38 17/01/2022 09:52:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
8 AG05391839 HAT1083 18/01/2022 12:28:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
9 AG05391838 DRJ7156 18/01/2022 10:48:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
10 AG05391837 OLZ6B33 18/01/2022 09:59:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
11 AG05391836 PUT9693 18/01/2022 09:58:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
12 AG05391844 QRI3J98 19/01/2022 14:24:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
13 AG05391843 HDV0516 19/01/2022 13:48:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
14 AG05391842 ELP2826 19/01/2022 13:44:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
15 AG05391841 CJB4567 19/01/2022 12:42:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
16 AG05391840 QXH2894 19/01/2022 12:17:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
17 AG05392677 QOQ7A39 20/01/2022 15:20:00 RUA RAUL SOARES, SN Estacionar sobre faixa destinada a 
pedestre
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Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 19
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 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
18 AG05392676 OWY3380 20/01/2022 14:54:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
19 AG05391850 HNJ7021 20/01/2022 14:53:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
20 AG05391849 HNJ7680 20/01/2022 14:52:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
21 AG05391848 RNM4D07 20/01/2022 14:32:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
22 AG05391847 RMW4D67 20/01/2022 14:18:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
23 AG05391846 HMA5522 20/01/2022 13:57:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
24 AG05391845 PYP1573 20/01/2022 12:42:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
25 AG05392681 LLB3016 21/01/2022 14:46:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
26 AG05392680 GRM6558 21/01/2022 14:44:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
27 AG05392679 HKP2986 21/01/2022 13:11:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
28 AG05392678 DUK8D93 21/01/2022 13:10:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
29 AG05392684 PWL1685 25/01/2022 10:13:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
30 AG05392683 HDR9E37 25/01/2022 10:12:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
31 AG05392682 GHH0A54 25/01/2022 10:02:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
32 AG05392689 HHM2878 26/01/2022 14:48:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
33 AG05392688 PZI5C57 26/01/2022 10:16:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Usar no veículo equip c/ som em 
volume/freqüência não autorizados 
pelo Contran
34 AG05392687 DQC8287 26/01/2022 08:51:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
35 AG05392686 PZY4716 26/01/2022 08:41:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
36 AG05392685 EMI4A23 26/01/2022 08:44:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
37 AG05392692 OWT3084 27/01/2022 13:46:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
38 AG05392691 PUQ2691 27/01/2022 13:39:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
39 AG05392690 GQP3368 27/01/2022 10:42:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
40 AG05392609 PUF9A78 27/01/2022 20:38:00 AVENIDA JOAO AURELIANO, 1031
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
41 AG05392695 PUH9971 28/01/2022 16:12:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
42 AG05392694 ORA3283 28/01/2022 10:42:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
43 AG05392693 KVS1092 28/01/2022 09:36:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
44 AG02862160 DVX5763 29/01/2022 16:08:00 AVENIDA EVARISTO VILELA DE 
CARVALHO, 231
Conduzir motocicle￾ta/motoneta/ciclomotor sem segurar 
o guidom com ambas as mãos
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Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 20
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45 AG02221437 CYU9H48 30/01/2022 02:11:00 COMANDANTE SOARES JUNIOR, 29 Deixar o condutor de usar o cinto 
segurança
46 AG02221438 CYU9H48 30/01/2022 02:12:00 COMANDANTE SOARES JUNIOR, 29 Deixar o passageiro de usar o cinto 
segurança
47 AG02221436 CYU9H48 30/01/2022 02:10:00 COMANDANTE SOARES JUNIOR, 29
Transitar pela contramão de direção 
em via c/ sinalização de regul sentido 
único
48 AG02221439 KXP3662 30/01/2022 18:53:00 RUI BARBOSA, 38 Parar afastado da guia da calçada 
(meio-fio) de 50cm a 1m
49 AG05392614 GLX7322 30/01/2022 17:10:00 AV ERNESTO MATIOLI, 1135
Executar operação de conversão à 
esquerda em local proibido pela 
sinalização
50 AG02872722 GUV6634 30/01/2022 15:35:00 RUA MARTE, 140 Dirigir veículo utilizando-se de telefo￾ne celular
51 AG05392612 PVT0042 30/01/2022 14:09:00 AVENIDA ERNESTO MATIOLLI, 1171
Avançar o sinal vermelho do semáfo￾ro, exc onde houver sinaliz que perm 
livre conv à direita
52 AG05392611 GWA3166 30/01/2022 14:43:00 AVENIDA DOUTOR SILVIO MENI￾CUCCI, 1445 Estacionar na contramão de direção
53 AG02873015 HNJ6598 30/01/2022 14:32:00 RUA GERCINA ESTER RIBEIRO DE 
ANDRADE, SN
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil 
capacete de seg c/ viseira/óculos prot 
em des c/ regul Contran
54 AG02871623 RMO0H62 31/01/2022 14:12:00 RUA DOUTOR FRANCISCO SALES, 
748
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação especificada pela 
sinalização
55 AG05392613 GWD0700 31/01/2022 21:10:00 AV DR SILVIO MENICUCCI, 1575 Estacionar na contramão de direção
56 AG05392702 PZS9932 02/02/2022 17:10:00 ETELVINO JOSE DA SILVA, 15
Avançar o sinal vermelho do semáfo￾ro, exc onde houver sinaliz que perm 
livre conv à direita
57 AG05392727 GYG5632 03/02/2022 14:20:00 AVENIDA ERNESTO MATIOLI, 1135
Executar operação de conversão à
esquerda em local proibido pela 
sinalização
58 AG05392726 GAT8521 03/02/2022 10:43:00 AVENIDA ERNESTO MATIOLI, 1135
Executar operação de conversão à 
esquerda em local proibido pela 
sinalização
59 AG05392615 GUE2585 03/02/2022 10:20:00 JOAO AURELIANO, 793
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
60 AG02872979 AWY4J96 03/02/2022 08:05:00 DOUTOR FRANCISCO SALES, 534 Estacionar em local/horário proibido 
especificamente pela sinalização
61 AG05392617 HHA4618 03/02/2022 10:20:00 RUA JOAO AURELIANO, 793
Desobedecer às ordens emanadas da 
autorid compet de trânsito ou de 
seus agentes
62 AG05392703 HER9108 06/02/2022 19:20:00 PRACA DR AUGUSTO SILVA, 616
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
63 AG02873605 CSU1721 07/02/2022 00:23:00 AVENIDA DOUTOR SILVIO MENI￾CUCCI, 291
Em movimento, deixar de manter 
acesa a luz baixa durante à noite
64 AG02873606 CSU1721 07/02/2022 00:24:00 AV DOUTOR SILVIO MENICUCCI, 291 Deixar o condutor de usar o cinto 
segurança
65 AG05392696 HEE8466 07/02/2022 11:08:00 PCA DR AUGUSTO SILVA, SN
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
66 AG05386192 GWB5238 07/02/2022 15:28:18 AVENIDA ERNESTO MATIOLI, 885 
OPOSTO
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
67 AG05388108 OXB8I76 08/02/2022 09:52:18 RUA CHAGAS DORIA, 184 Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
68 AG05388109 RME0H45 08/02/2022 11:10:24 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
110
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
69 AG05387878 RFW9I61 08/02/2022 08:56:04 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
410
Conduzir motocicle￾ta/motoneta/ciclomotor sem segurar 
o guidom com ambas as mãos
70 AG05387879 DNW5804 08/02/2022 09:30:16 RUA MISSENO DE PADUA, 700 Dirigir veículo segurando telefone 
celular
71 AG05387880 GYG5352 08/02/2022 10:35:47 RUA LOURENCO MENICUCCI, 26 Dirigir veículo segurando telefone 
celular
72 AG05387881 FHE7C63 08/02/2022 11:25:22 RUA JOAO MODESTO, 49 Dirigir veículo segurando telefone 
celular
73 AG05387882 KPA7397 08/02/2022 11:42:48 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
809
Dirigir veículo utilizando-se de telefo￾ne celular
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 21
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
74 AG05387888 PVK4300 08/02/2022 11:14:25 RUA MONSENHOR AURELIANO, 46
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
75 AG05387889 BJH2521 08/02/2022 10:30:25 RUA LOURENCO MENICUCCI, 97 B Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
76 AG05387890 DIN1591 08/02/2022 09:50:47 RUA FRANCISCO ANDRADE, 116 Estacionar no passeio
77 AG02871277 HFQ6532 08/02/2022 14:00:00 RUA DOUTOR DELFINO DE SOUZA, 
470
Dirigir sem atenção ou sem os 
cuidados indispensáveis à segurança
78 AG02871276 HFQ6532 08/02/2022 14:00:00 RUA DOUTOR DELFINO DE SOUZA, 
470
Conduzir motoc/moton/ciclomotor 
fazendo malabarismo/equilibrando-se 
em uma roda
79 AG05387367 RFX4F42 09/02/2022 09:16:24 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
343
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
80 AG02869762 JIL4559 09/02/2022 08:35:19 PRACA LEONARDO VENERANDO 
PEREIRA, 470
Estacionar em local/horário proibido 
especificamente pela sinalização
81 AG02869763 RMG9D72 09/02/2022 08:35:16 PRACA LEONARDO VENERANDO 
PEREIRA, 470
Estacionar em local/horário proibido 
especificamente pela sinalização
82 AG02869764 HNK2353 09/02/2022 08:36:45 PRACA LEONARDO VENERANDO 
PEREIRA, 470
Estacionar em local/horário proibido 
especificamente pela sinalização
83 AG02869765 ERK1374 09/02/2022 08:37:27 PRACA LEONARDO VENERANDO 
PEREIRA, 470
Estacionar em local/horário proibido 
especificamente pela sinalização
84 AG02871778 HEG6471 09/02/2022 09:15:00 R DR FRANCISCO SALES, 343
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
85 AG05387749 FHD5119 10/02/2022 08:43:26 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
676
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
86 AG05387750 PVP4A51 10/02/2022 08:51:52 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
676
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
87 AG05387751 JFQ9998 10/02/2022 08:50:58 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
676
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
88 AG05387752 OXI9D91 10/02/2022 08:58:26 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
676
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
89 AG05387753 OQE1234 10/02/2022 10:30:10 RUA PROFESSOR AZARIAS RIBEIRO, 
136
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
90 AG05387754 HKI2D81 10/02/2022 10:38:39 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
410
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
91 AG05387755 QPC5F48 10/02/2022 11:10:24 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
236
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
92 AG05387756 QPA9B97 10/02/2022 10:57:38 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
379
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
93 AG05388230 QWU1798 10/02/2022 09:32:33 RUA CHAGAS DORIA, SEM NUMERO
Transportar criança sem observância 
das normas de segurança estabeleci￾das p/ CTB
94 AG05387757 DSS3830 10/02/2022 10:20:06
RUA PROFESSOR AZARIAS RIBEIRO 
OPOSTO AO NUMERO 160A, SEM 
NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
95 AG05387758 PXK3137 10/02/2022 11:19:42 PRACA LEONARDO VENERANDO 
PEREIRA, 386OPOSTO
Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
96 AG05387759 OPN9571 10/02/2022 11:40:47
RUA BENEDITO VALADARES AO 
LADO DO JUIZADO ESPECIAL, SEM 
NUMERO
Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
97 AG05387760 HLR5111 10/02/2022 11:43:19
PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA 
PONTO DE TAXI NUMERO 1, SEM 
NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - ponto ou vaga de 
táxi
98 AG05388231 HEJ8555 10/02/2022 09:42:08 RUA CHAGAS DORIA, 46
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
99 AG05388232 QUG2640 10/02/2022 10:50:59 RUA PROFESSOR AZARIAS RIBEIRO, 
77
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
100 AG05388233 PXU2I33 10/02/2022 10:55:46 RUA PROFESSOR AZARIAS RIBEIRO, 
SEM NUMERO
Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
101 AG05388234 PXA3863 10/02/2022 10:57:03 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
102 AG05388235 RMN3J02 10/02/2022 11:08:42 AVENIDA PADRE DEHON, SEM 
NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
103 AG05388236 PWN1050 10/02/2022 11:38:51 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 
SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação especificada pela 
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 22
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
sinalização
104 AG05387887 HNX4243 10/02/2022 08:36:22 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
64
Estacionar no ponto de embar￾que/desembarque de passageiros 
transporte coletivo
105 AG02867993 OLY8292 11/02/2022 15:02:25 RUA FRANCISCO ANDRADE, 264
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
106 AG02867992 QUD1J13 11/02/2022 13:17:53 RUA CONSTANCIA REIS, 196 Estacionar em local/horário proibido 
especificamente pela sinalização
107 AG02871779 HKZ0A90 11/02/2022 09:10:00 RUA COMENDADOR JOSE ESTEVES, 
637
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
108 AG05388408 RFW9I61 14/02/2022 14:23:24 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
488
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil 
capacete de seg c/ viseira/óculos prot 
em des c/ regul Contran
109 AG05387898 EDN1184 14/02/2022 15:17:29 RUA FRANCISCO ANDRADE, 264
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
110 AG05387899 HNJ6655 14/02/2022 15:54:43 RUA CHAGAS DORIA, 16
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de curta 
duração
111 AG05387900 HNJ5481 14/02/2022 15:54:19 RUA CHAGAS DORIA, 16
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de curta 
duração
112 AG05388401 QQF9960 14/02/2022 15:54:40 RUA CHAGAS DORIA, 16
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de curta 
duração
113 AG05388402 RNH7F34 14/02/2022 15:54:36 RUA CHAGAS DORIA, 16
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de curta 
duração
114 AG05388403 HIR2495 14/02/2022 15:59:20 RUA CHAGAS DORIA, 235 OPOSTO Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
115 AG05388237 HKI2461 14/02/2022 08:31:46 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
116 AG05387891 HEL9921 14/02/2022 14:57:33 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
557
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
117 AG05387892 HLZ4209 14/02/2022 15:49:37 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
691
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
118 AG05387893 JHQ7G51 14/02/2022 14:43:53 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
488
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
119 AG05387894 HCG3323 14/02/2022 14:45:49 RUA DOUTOR ALVARO BOTELHO, 67 Dirigir veículo segurando telefone 
celular
120 AG05387895 HJK1584 14/02/2022 14:55:16 RUA DOUTOR ALVARO BOTELHO, 67 Dirigir veículo segurando telefone 
celular
121 AG05387896 HES2951 14/02/2022 17:36:18 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
748
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
122 AG05388409 RFW9I61 14/02/2022 14:45:46 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
557
Conduzir motoc/moton/ciclomotor 
fazendo malabarismo/equilibrando-se 
em uma roda
123 AG05388239 JZW8C92 16/02/2022 09:42:16 AVENIDA DOUTOR SILVIO MENI￾CUCCI, SEM NUMERO
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
124 AG05388241 HJT7467 16/02/2022 12:34:41 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
365
Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
125 AG05386193 EBY6236 16/02/2022 12:17:13 RUA SANTANA, 8
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
126 AG05386194 HHE0182 16/02/2022 12:17:21 RUA SANTANA, 8
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
127 AG05388242 FWO5745 16/02/2022 12:31:00 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
SEM NUMERO
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
128 AG05388243 REP4C37 16/02/2022 12:30:02 PRACA LEONARDO VENERANDO 
PEREIRA, 276
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
129 AG05388244 HLI2703 16/02/2022 12:27:04 RUA GETULIO VARGAS, 21
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
130 AG05388245 RMZ2E21 16/02/2022 12:25:14 RUA SANTANA, 170 Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
131 AG05388246 GWS3124 16/02/2022 12:13:39 RUA RAUL SOARES, SEM NUMERO Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 23
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
132 AG05388247 RFD6I28 16/02/2022 12:10:40 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 
SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
133 AG05387761 NYE3476 16/02/2022 09:48:18 AVENIDA DOUTOR SILVIO MENI￾CUCCI, SEM NUMERO
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
134 AG05388404 CZZ8096 16/02/2022 14:39:46 RUA AZARIAS LEITE, SEM NUMERO Bloquear a via com veículo
135 AG05388405 CZZ8096 16/02/2022 14:39:54 RUA AZARIAS LEITE, SEM NUMERO
Desobedecer às ordens emanadas da 
autorid compet de trânsito ou de 
seus agentes
136 AG05388407 OLP9119 16/02/2022 14:04:11 AVENIDA ALVARO AUGUSTO LEITE, 
1045
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
137 AG05388303 DWY0B46 17/02/2022 10:30:40 TRAVESSA MATRIZ, 34
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
138 AG05388413 NNG5J20 18/02/2022 14:21:53 AVENIDA DOUTOR SILVIO MENI￾CUCCI, 1800 Estacionar no passeio
139 AG05388414 RTP9D20 18/02/2022 14:54:41 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
64
Estacionar no ponto de embar￾que/desembarque de passageiros 
transporte coletivo
140 AG05388415 HLO3150 18/02/2022 14:58:46 RUA PROFESSOR AZARIAS RIBEIRO, 
PROX 160
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
141 AG05388416 PXQ5H57 18/02/2022 14:59:16 RUA PROFESSOR AZARIAS RIBEIRO, 
PROX 160
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
142 AG05388417 GRM7544 18/02/2022 14:59:45 RUA MISSENO DE PADUA, 695
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
143 AG05388418 HKP4476 18/02/2022 16:49:30 RUA DOUTOR ALVARO BOTELHO, 
147
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
144 AG05388419 PVQ4117 18/02/2022 16:49:33 RUA DOUTOR ALVARO BOTELHO, 
143
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
145 AG05388420 HJH3846 18/02/2022 16:50:30 RUA FRANCISCO ANDRADE, 264
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
146 AG05388421 OWZ8C27 18/02/2022 16:51:02 RUA FRANCISCO ANDRADE, 264
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
147 AG05388422 GRM9E41 18/02/2022 16:51:54 RUA FRANCISCO ANDRADE, 264
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
148 AG05388423 RFA6H63 18/02/2022 16:53:04 RUA FRANCISCO ANDRADE, 345
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
149 AG05388424 HAE0393 18/02/2022 17:18:31 RUA MAURICIO ZAKHIA, 40 Estacionar em local/horário proibido 
especificamente pela sinalização
150 AG05386195 QOA1093 18/02/2022 12:08:34 RUA CHAGAS DORIA, 16 Dirigir veículo manuseando telefone 
celular
151 AG05388410 PYS0620 18/02/2022 15:25:42 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
691
Avançar o sinal vermelho do semáfo￾ro, exc onde houver sinaliz que perm 
livre conv à direita
152 AG05388412 JPM6644 18/02/2022 17:24:45 RUA CIRILO DE SOUZA, 230 Dirigir veículo segurando telefone 
celular
153 AG05388411 HOC1C57 18/02/2022 14:34:36 AVENIDA DOUTOR SILVIO MENI￾CUCCI, 12
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
154 AG05388111 QQT1513 18/02/2022 09:47:51 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
271
Estacionar nas vagas reserv a idosos, 
s/ credencial
155 AG05387762 NFM7D03 18/02/2022 09:31:20
PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVADE 
FRONTE A FABRICA DE OCULOS, 
SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
156 AG05387763 EUS9D19 18/02/2022 09:43:23 RUA FRANCISCO ANDRADE, 310
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
157 AG05388112 PVV6H77 18/02/2022 09:39:09 RUA PROFESSOR AZARIAS RIBEIRO, 
160 OPOSTO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
158 AG05388248 LSD6221 18/02/2022 09:37:59 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 
SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
159 AG05388249 HMV1330 18/02/2022 09:38:33 RUA BARAO RIO BRANCO, 52
Estacionar no ponto de embar￾que/desembarque de passageiros 
transporte coletivo
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 24
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Mobilidade Urbana
 Gerência de Mobilidade Urbana - Departamento de Trânsito
 Rua Desembargador Dário Lins, nº 58 – Centro – 3694-4074 / 4185
160 AG05388250 EFT0504 18/02/2022 10:32:11 RUA BARAO RIO BRANCO, 79
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
161 AG05388251 OMR3B79 18/02/2022 10:38:28 RUA GETULIO VARGAS, 21
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
162 AG05388252 OZR9H90 18/02/2022 10:42:40 RUA SANTANA, 170
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
163 AG05388258 HIJ2D67 18/02/2022 10:31:55 RUA MISSENO DE PADUA, 297
Estacionar no ponto de embar￾que/desembarque de passageiros 
transporte coletivo
164 AG05388259 HGR9356 18/02/2022 10:26:00 RUA DOUTOR PAULO DE OLIVEIRA 
LIMA, SEM NUMERO
Estacionar nas esquinas e a menos 
de 5m do alinhamento da via trans￾versal
165 AG05388260 FEO5F35 18/02/2022 10:26:21 RUA FRANCISCO ANDRADE, SEM 
NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
166 AG05388305 HIP7706 21/02/2022 15:27:29 RUA DR FRANCISCO SALES, 18 Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
167 AG05388304 GIY2905 21/02/2022 12:46:36 RUA FIRMINO SALES, 122 Dirigir veículo utilizando-se de telefo￾ne celular
168 AG05388253 DNZ0490 22/02/2022 12:30:57 RUA JOAO MODESTO, SEM NUMERO Dirigir veículo segurando telefone 
celular
169 AG05388257 CNE4114 22/02/2022 08:31:59 AVENIDA BUENO DA FONSECA, SEM 
NUMERO
Deixar o condutor de usar o cinto 
segurança
170 AG05388254 RFF6E34 22/02/2022 08:57:03
RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES 
DEFRONTE ESCOLA PUBLICA FIRMI￾NO COSTA, SEM NUMERO
Estacionar nas vagas reserv às pess 
c/ deficiência, s/ credencial
171 AG05388255 HIP7896 22/02/2022 08:54:55 PRACA DOUTOR AUGUSTO SILVA, 
SEM NUMERO
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de curta 
duração
172 AG05388256 EFA1773 22/02/2022 08:24:54 PRACA MONSENHOR DOMINGOS 
PINHEIRO, 162
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação especificada pela 
sinalização
173 AG05388426 PWH8I50 24/02/2022 11:44:59 RUA MARIA DA GLORIA FREIRE DA 
SILVA, 175
Transportar criança sem observância 
das normas de segurança estabeleci￾das p/ CTB
174 AG05387767 JOY3096 24/02/2022 11:20:39 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
44
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
175 AG05388267 OQB1353 24/02/2022 11:22:00 RUA DOUTOR FRANCISCO SALLES, 
SEM NUMERO
Dirigir veículo manuseando telefone 
celular
176 AG05388268 JQH1601 24/02/2022 09:46:57 RUA ALVARENGA PEIXOTO, SEM 
NUMERO
Transitar em local/horário não permi￾tido pela regulamentação - caminhão
177 AG05388269 HKP4086 24/02/2022 09:46:29 RUA ALVARENGA PEIXOTO, SEM 
NUMERO
Transitar em local/horário não permi￾tido pela regulamentação - caminhão
178 AG05388272 GXM6413 24/02/2022 08:45:37 RUA COMENDADOR JOSE ESTEVES, 
SEM NUMERO
Transitar em local/horário não permi￾tido pela regulamentação - caminhão
179 AG05388425 DHW3828 24/02/2022 08:50:10 AVENIDA DO CONTORNO, 150 Dirigir veículo segurando telefone 
celular
180 AG05387764 OPK4465 24/02/2022 08:53:52 RUA COMENDADOR JOSE ESTEVES, 
35
Dirigir veículo segurando telefone 
celular
181 AG05388261 HAT1338 24/02/2022 12:00:45 RUA COMANDANTE SOARES JUNIOR, 
88
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
182 AG05388262 GNR3902 24/02/2022 11:55:08 RUA DOUTOR MELO VIANA, 94
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de curta 
duração
183 AG05388263 QNS5560 24/02/2022 10:07:01 RUA COSTA PEREIRA, 125
Estacionar local/horário de estacio￾namento e parada proibidos pela 
sinalização
184 AG05388264 HBC5930 24/02/2022 10:06:36 RUA COSTA PEREIRA, 74
Estacionar em desacordo com a 
regulamentação - vaga de car￾ga/descarga
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 25
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
LAVRAS – ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua José Augusto do Amaral - nº 21 – Centro – Lavras/MG – Fone: 3694-4015
Endereço eletrônico-saladosconselhos@lavras.mg.gov.br
Resolução Nº 001/2022
Dispõe sobre a aprovação da recondução de 
mandato do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa para gestão 2022-2024.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
CMDPI, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.484, de 11 de 
março de 2.019, em conformidade com deliberação da reunião ordinária, realizada no 
dia 03 de Março de 2022,
CONSIDERANDO o ofício nº 086/2022/PGM/sub/alcg, que informa o conselho 
da finalização em 29/04/2022 do mandato dos conselheiros nomeados através do 
decreto nº 15.380/2020 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.484/2019, artigo 6º; 
RESOLVE, 
Art. 1º Aprovar a recondução dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa do Município de Lavras/MG por igual período do mandato de 2 anos;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Lavras, 03 de Março de 2022.
Elisângela Zacaroni Pedroso Guedes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
CMDPI - Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
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Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 26
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Composição CMDPI 2022-2024
NOME REPRESENTAÇÃO
T João Luiz Rezende Carvalho Silva S.M. Saúde
S Alice Azevedo Moreira S.M. Saúde
T Suely Alves Tereza Tavares S.M. Educação
S Eliane Maculan Corrêa Haddad S.M. Educação
T Mayron Cardoso Gomes S.M. Desenvolvimento Social
S Karen Joana de Souza Firmino S.M. Desenvolvimento Social
T Liliane das Mercês Santos S.E.L.T.C.
S Lucinda Firmino Nunes S.E.L.T.C.
T Camilo Martins André S.M. Fazenda
S Darlene Aparecida Diniz Gouvea S.M. Fazenda
T INSS
S INSS
T Lucimar Ceresoli Orlandi Secretaria M. de Administração
S Yonara Rejane Ferreira Vilas Boas Secretaria M. de Administração
T Juliano da Silva Heitor Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e 
Mobilidade Urbana
S Eliane Marques Barbosa Secretaria M. de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e 
Mobilidade Urbana
T Robert Vilas Boas Silva Secretaria de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil
S Luciane Aparecida Barbosa Secretaria de Obras, Regulação Urbana e Defesa Civil
T Elisângela Zacaroni Pedroso Guedes ILPIs (Casa do Vovô)
S Rosangela Resende Costa Silva ILPIs (Lar Augusto Silva)
T Ângela Maria Dinali Clubes de serviço (Rotary Club)
S Maria das Dores Pereira e Silva Clubes de serviço (Rotary Club)
T Heliege Aparecida da Silva Santos Sindicatos e/ou Associações de Aposentados ( AAPIL)
S Simone Andréa da Silva Messias Sindicatos e/ou Associações de Aposentados ( AAPIL)
T Maria da Glória Lucas Organizações de Grupo ou Movimentos da Pessoa Idosa (Grupo Alegria de 
Viver)
S Selma Marciana de Souza Organizações de Grupo ou Movimentos da Pessoa Idosa (Grupo Alegria de 
Viver)
T Entidade de Credo Religioso (Igreja Matriz de Sant’Ana)
S Armelinda Fernandes Sastre Santana Entidade de Credo Religioso (Igreja Matriz de Sant’Ana)
T Cleber Bento Pires Entidades Sociais ou de Classe Sociedade (Sociedade de São Vicente de 
Paulo)
S Delza Vicentino Entidades Sociais ou de Classe Sociedade (Sociedade de São Vicente de 
Paulo)
T Grupo de Convivência de Idosos do Centro de Referência da Assistência 
Social (Cras)
S Grupo de Convivência de Idosos do Centro de Referência da Assistência 
Social (Cras)
T Grupos de Convivência de Idosos do Núcleo de Apoio a Saúde Familiar 
(NASF)
S Grupos de Convivência de Idosos do Núcleo de Apoio a Saúde Familiar 
(NASF)
T Mirelle Inácio Soares Instituições de Ensino Superior e/ou Representantes da Faculdade da Terceira 
Idade (Unilavras)
S Roberta Ferraço Scolforo Instituições de Ensino Superior e/ou Representantes da Faculdade da Terceira 
Idade (Ufla)
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Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 27
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Resolução Nº 002/2022
Dispõe sobre a recomposição das comissões 
permanentes do Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
CMDPI, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.484, de 11 de 
março de 2.019, em conformidade com deliberação da reunião ordinária realizada no 
dia 03 de Março de 2022,
CONSIDERANDO as substituições de conselheiros/as e a recondução do 
mandato para 2022-2024; 
CONSIDERANDO a resolução 012/2021 do CMDPI que define as Comissões 
Permanentes do Conselho;
RESOLVE, 
Art. 1º Recompor as Comissões Permanentes estabelecidas na Lei Municipal nº 
4.484, de 11 de março de 2.019:
I - Comissão de Políticas Públicas: Mayron Cardoso, Ângela Dinali, Mirelle Soares 
e Roberta Scolforo;
II - Comissão de Normas: Camilo Martins, Juliano Heitor, Rosângela Resende e 
Mayron Cardoso;
III - Comissão de Orçamento e Finanças: Lucinda Firmino, Maria da Glória, Cleber 
Pires e Camilo Martins.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Lavras, 03 de Março de 2022.
Elisângela Zacaroni Pedroso Guedes
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
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Resolução Nº 003/2022
Redefine os parâmetros para a inscrição das 
entidades e organizações, bem como dos 
serviços, programas e projetos no Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do 
município de Lavras - MG.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA -
CMDPI, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.484, de 11 de 
março de 2.019, em conformidade com deliberação da reunião ordinária realizada no 
dia 03 de Fevereiro de 2022,
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – ESTATUTO DO 
IDOSO, em seus artigos 35, 48, 49 e 50, no Título IV, Capítulo II, o disposto na referida 
Lei quanto à fiscalização das Entidades Governamentais e Não Governamentais, com ou 
sem fins lucrativos, de atendimento direto à Pessoa Idosa; 
CONSIDERANDO que os serviços, programas e projetos prestados por entidades e 
organizações deverão estar em consonância com o conjunto normativo da Política 
Nacional de Assistência Social em vigor e suas Normas Operacionais Básicas, visando 
garantir padrões de qualidade na prestação de serviços à Pessoa Idosa e nas condições 
de trabalho;
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações, 
bem como dos serviços, programas e projetos no Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa Idosa – CMDPI/Lavras.
Artigo 2º Poderão requerer o registro e inscrever seus programas, projetos e serviços 
no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, as Entidades/Instituições 
Governamentais e Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, que atuem no 
atendimento e defesa dos direitos da pessoa idosa, apresentando seus respectivos 
programas de atuação, projetos e serviços de acordo com o disposto nos artigos 35, 48, 
49 e 50 do Estatuto do Idoso – Lei Federal n.º 10.741/2003. 
Artigo 3º Para a concessão do registro às entidades/instituições, e inscrição dos 
serviços, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa, devem ser observados 
os seguintes requisitos, consoante disposto nos artigos 35 e 48 do Estatuto do Idoso:
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I - Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, 
salubridade e segurança, em conformidade com as Resoluções da Diretoria Colegiada -
RDC ns. 283 (de 26 de setembro de 2005) e 94 (de 31 de dezembro de 2007) da 
ANVISA e demais normas vigentes para o funcionamento de instituições destinadas ao 
atendimento da pessoas idosas;
II- Atender as normas e padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas 
geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento da Pessoa Idosa conforme 
portarias e resoluções do Ministério de Saúde;
III - Apresentar objetivos estatuários e/ou institucionais e plano de trabalho compatíveis 
com os princípios estabelecidos no Estatuto do Idoso, descritos nos artigos 1º ao 42;
IV - Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes;
V - Estar regularmente constituída e solicitar o pedido de Registro e Inscrição de seus 
programas no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VI – Possuir Equipe de Referência para Atendimento conforme NOB-RH/SUAS
RESOLUÇÃO Nº 269, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006. DOU 26/12/2006.
Artigo 4º- As entidades e organizações no ato da inscrição demonstrarão: 
I - ENTIDADES/INSTITUIÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS, SEM FINS LUCRATIVOS: 
a) Requerimento de registro fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
conforme Anexo I devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da 
Entidade/Instituição;
b) Cópia do alvará de funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo; 
c) Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, 
devidamente atualizado; 
d) Laudo ou protocolo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do 
Município, devidamente atualizado; 
e) Laudo ou protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando as condições das 
instalações oferecidas;
f) Formulário de registro que disponibiliza as informações sobre a Entidade/Instituição, fornecido 
pelo CMDPI, conforme Anexo II, devidamente preenchido, datado e assinado pelo 
Representante Legal da Entidade/Instituição, que deverá rubricar todas as folhas; 
g) Apresentação de modelo do contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa, de acordo 
com que preceitua o Estatuto do Idoso, em seu artigo 50, inciso I;
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h) Plano de trabalho anual, com os respectivos programas, serviços ou projetos de atendimento, 
conforme os Anexos III (Formulário para Inscrição de Programa) e IV (Orientações para 
elaboração de proposta anual de trabalho); 
i) Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria devidamente 
registrada em Cartório; 
j) Cópia do Estatuto Social atualizado, devidamente registrado em Cartório;
l) Relação dos atendidos com nome, RG, fonte de renda da pessoa idosa; 
m) Declaração apresentada pela Entidade/Instituição demonstrando o percentual contratado com 
a Pessoa Idosa, para utilização no custeio da Entidade/Instituição, quando houver ou quando for 
o caso;
n) Relatório de Atividades e Avaliação do exercício anterior, conforme modelo previsto no Anexo
V, devidamente assinado pelo Técnico e pelo Representante Legal da Entidade; 
o) Modelo de Contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa e/ou seu representante 
legal;
p) Declaração de vínculo com a Mantenedora, quando for caso;
II - ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS, COM FINS LUCRATIVOS:
a) Requerimento de Registro fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
conforme Anexo I devidamente preenchido, datado e assinado pelo Representante Legal da 
Entidade/Instituição;
b) Cópia do alvará de funcionamento, devidamente atualizado, ou ainda, protocolo do mesmo; 
c) Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, 
devidamente atualizado; 
d) Laudo ou protocolo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do 
Município, devidamente atualizado; 
e) Laudo ou protocolo de Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando as condições das 
instalações oferecidas;
f) Formulário de Registro que disponibiliza as informações sobre a Entidade/Instituição, fornecido 
pelo CMDPI, conforme Anexo II, devidamente preenchido, datado e assinado pelo 
Representante Legal da Entidade, que deverá rubricar todas as folhas; 
g) Apresentação de modelo do contrato de prestação de serviço com a Pessoa Idosa, de acordo 
com que preceitua o Estatuto do Idoso, em seu artigo 50, I;
h) Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas de atendimento, conforme os 
Anexos III (Formulário para Inscrição de Programa) e IV (Orientações para elaboração de 
proposta anual de trabalho); 
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i) Cópia da Ata de Eleição e Posse da atual Diretoria, e qualificação da Diretoria devidamente 
registrada em Cartório (se for o caso); 
j) Cópia do Estatuto Social atualizado, devidamente registrado em Cartório (se for o caso); 
l) Relação dos atendidos com nome/RG/fonte de renda da Pessoa Idosa; 
m) Declaração apresentada pela Entidade/Instituição demonstrando o percentual contratado com 
a Pessoa Idosa, para utilização no custeio da Entidade, quando houver;
n) Relatório de Atividades e Avaliação do exercício anterior, conforme modelo previsto no Anexo 
V, devidamente assinado pelo Técnico e pelo Representante Legal da Entidade;
o) Modelo de cadastros e/ou prontuários utilizados para identificar e acompanhar as pessoas 
idosas; 
p) Certidões negativas dos cartórios de distribuição civil, criminal, da fazenda nacional, estadual 
e municipal, e da previdência, como comprovação da idoneidade dos dirigentes.
III - ENTIDADES/INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS (PROJETOS, PROGRAMAS E 
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENÇÃO AO IDOSO):
a) Requerimento de Registro fornecido pelo Conselho Municipal da Pessoa Idosa, conforme 
Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo Representante Legal da Entidade; 
b) Laudo da Vigilância Sanitária, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, 
devidamente atualizado;
c) Laudo/Vistoria do Corpo de Bombeiros, atestando as condições das instalações oferecidas;
d) Plano de Trabalho anual, com os respectivos programas de atendimento, conforme os 
Anexos III (Formulário para Inscrição de Programa) e IV (Orientações para elaboração de 
proposta anual de trabalho); 
e) Relatório de atividades e Avaliação do exercício anterior, conforme Anexo V, devidamente 
assinado pelo Técnico e pelo Representante Legal da Entidade.
Parágrafo único. No prazo de seis meses da data do recebimento do requerimento de inscrição 
no CMDPI, as Entidades/Instituições deverão comprovar o recebimento do Alvará da Vigilância 
Sanitária e o Laudo do Corpo de Bombeiros Militar ou prestar informações sobre o andamento 
do processo.
Artigo 5º As Entidades/Instituições que desenvolvam programas de institucionalização de longa 
permanência adotarão os seguintes princípios, conforme disposto no artigo 49 do Estatuto do 
Idoso: 
I - Preservação dos vínculos familiares;
II - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
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III - Manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; 
IV - Participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; 
V - Observância dos direitos e garantias da pessoa idosa; 
VI - Preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e 
dignidade, em conformidade com as Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC ns. 283 (de 26 de 
setembro de 2005) e 94 (de 31 de dezembro de 2007) da ANVISA. 
Parágrafo único. O dirigente de Entidade prestadora de atendimento a Pessoa Idosa 
responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento da Pessoa Idosa, sem 
prejuízo das sanções administrativas. 
Artigo 6º Constituem obrigações das Entidades/Instituições de atendimento, conforme disposto 
no artigo 50 do Estatuto do Idoso e as Resoluções da Diretoria Colegiada - RDC ns. 283 de 26 
de setembro de 2005 e 94 de 31 de dezembro de 2007 da ANVISA: 
I – Celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo 
de atendimento, as obrigações da Entidade e prestações decorrentes do contrato, com os 
respectivos preços, se for o caso;
II – Observar os direitos e garantias da pessoa idosa; 
III – Fornecer vestuário adequado se for pública, e alimentação suficiente (06 refeições diárias 
orientadas por nutricionista dentro da necessidade de cada acolhido); 
IV – Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade; 
V – Oferecer atendimento personalizado; 
VI – Diligenciar no sentido de preservação dos vínculos familiares;
VII – Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas; 
VIII – Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa;
IX – Promover atividades físicas, psicoeducacionais, esportivas, de habilidades cognitivas, 
culturais, de lazer e ocupacionais; 
X – Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças; 
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XI – Proceder o estudo social e pessoal de cada caso;
XII – Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência da Pessoa Idosa portador 
de doenças infectocontagiosas;
XIII – Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários 
ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
XIV – Fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem da Pessoa Idosa;
XV – Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome 
da Pessoa Idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem 
como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem 
sua identificação e a individualização do atendimento;
XVI – Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono 
moral ou material por parte dos familiares;
XVII – Manter no quadro de pessoal profissional com formações específicas, minimamente, 
Assistente social, Psicólogo, Enfermeiro e Nutricionista em consonância com a NOB/RH.
Artigo 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa efetuará visitas às 
Entidades/Instituições Não Governamentais, e verificará a execução dos projetos, programas e 
serviços da área Governamental, o atendimento e a atuação junto à pessoa idosa, conforme 
disposto no Estatuto do Idoso, nos moldes do Roteiro de Visita – Avaliação da Entidade, de 
acordo com o Anexo VI, a concessão do registro e manutenção de Inscrição no referido 
conselho está condicionada a visita de verificação.
Artigo 8º A realização da visita é condicionante para a emissão do parecer conclusivo na análise 
do processo, presente no Anexo VIII, sem a qual não será emitido o Certificado no Conselho 
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
Artigo 9º À Secretaria de Apoio Técnico do CMDPI, no ato de recebimento dos documentos, 
compete:
I -Conferir a presença de todos os documentos exigidos, conforme checklist previamente 
elaborado; 
II - Em caso de falta de algum documento, contatar formalmente, por escrito, o remetente para 
complementação ou justificativa, dentro de 60 dias, sob pena de extinção do processo; 
III - Despachar o processo à Comissão de Normas e Análise de Documentos imediatamente, 
desde que o processo esteja completo, ou ao se completarem os 60 dias, caso haja pendências.
Artigo 10. Caberá à Comissão de Normas e Análise de Documentos: 
I - Analisar o conteúdo das documentações apresentadas pela Entidade/Instituição; 
II - Realizar visita de verificação na entidade/instituição;
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III - Emitir parecer sobre a documentação recebida recomendando o deferimento ou 
indeferimento da inscrição do programa; 
IV - Elaborar minuta de Resolução para deliberação em Plenária;
V - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para emissão do parecer e apreciação do 
Conselho.
Parágrafo Único. A Comissão poderá requerer durante a tramitação, documentos e/ou 
informações a outros Conselhos, bem como a órgãos das três esferas de governo, com o fim 
de melhor instruir o processo. 
Artigo 11. Caberá à Plenária discutir o parecer da Comissão de Normas e Análise de 
Documentos e deliberar sobre a Resolução concedendo ou negando a inscrição do Programa 
de Atendimento à Pessoa Idosa da Entidade/Instituição emitindo, em caso de concessão, a 
certificação de inscrição da Entidade/Instituição. 
Artigo 12. Após julgamento da Plenária, caberá, ainda, à Secretaria de Apoio Técnico: 
I - Publicar a Resolução (deferimento ou indeferimento) no Diário Oficial do Município e enviar 
cópia à Entidade/Instituição; 
II - Se a inscrição do programa tiver sido indeferida, a Secretaria deverá comunicar este fato 
formalmente à Entidade/Instituição, com cópia da publicação no DOM, por meio de ofício com 
AR (ou outra forma qualquer que garanta a prova do recebimento). 
Artigo 13. A Entidade Governamental ou Não Governamental poderá solicitar vistas do 
processo, por meio de ofício dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, 
que no prazo de 30 dias úteis enviará a resposta à requerente. 
Parágrafo único. Caso o parecer da Comissão de Normas e Análise de Documentos 
recomendarem a readequação de itens avaliados, a Entidade terá o prazo de 60 dias para 
apresentar o Roteiro para Elaboração do Plano de Melhorias, conforme Anexo VII, e realizar 
as adequações nas datas previstas no referido plano com aval desse Conselho. Esgotado o 
prazo, a Comissão de Normas e Análise de Documentos fará a reavaliação do processo e 
emitirá parecer conclusivo. 
Artigo 14. Quando constatar a existência e o funcionamento de Entidade/Instituição sem a 
devida inscrição ou em condições que contrariem o Estatuto do Idoso, o CMDPI comunicará o 
fato à Promotoria de Justiça da Comarca, com atribuição na área, com cópia para a Vigilância 
Sanitária, devendo acompanhar as providências até seu desfecho final.
Artigo 15. É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às 
instituições privadas com fins lucrativos. 
Artigo 16. As entidades e instituições já em funcionamento, ou em processo de instalação no 
município, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a publicação, para se adequarem às 
normativas desta resolução.
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Artigo 17. Fica revogada a resolução nº 012, de 1 agosto de 2019 e seus anexos.
Artigo 18. Esta resolução entra em vigor a partir de sua assinatura e publicação.
Elisângela Zacaroni Pedroso Guedes
Presidente do CMDPI – Lavras
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE REGISTRO ENTIDADES/INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS E 
NÃO GOVERNAMENTAIS
( ) Registro de Entidade.
( ) Renovação de Registro.
Eu,_______________________________________________________, representante 
legal da ________________________________________________________(nome da 
instituição) situada na_________________________________________, bairro 
_______________________, município de 
______________________________________, portador(a) do RG nº 
____________________e CPF sob o nº ____________________, venho REQUERER a 
Vossa Senhoria, o Registro da Entidade, com base na Lei Federal n.º 10.741, de 1° de 
Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, em seu art. 48, parágrafo único, para o exame e 
julgamento do pleito.
Declaro estar ciente das normas e exigências fixadas por este Conselho.
Local__________________ Data ____/_____/_____ 
_________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ENTIDADES/INSTITUIÇÕES
( ) Entidade/Instituição Não Governamental sem fins lucrativos
( ) Entidade/Instituição Não Governamental com fins lucrativos
( ) Entidade/Instituição Governamental – Projetos, Programas e serviços de atendimento 
das Políticas Públicas Básicas de Atenção ao Idoso
Informações sobre a entidade/Instituição
1. Razão Social: Nº CMI:
Nome Fantasia: Data 
Fundação: 
Nº CNPJ:
Endereço: Número: Complemento:
Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: Fax: E-mail:
2. Patrimônio:
a) Situação do Imóvel:
( ) próprio ( ) alugado ( ) cedido ( ) comodato - período de comodato: 
___________________;
b) Área construída: __________ m²;
c) Área total: __________ m²;
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d) Equipamentos: 
( ) adequado ( ) inadequado;
e) Veículos:
( ) sim – quantidade: ____ ( ) não;
f) Alvará de licenciamento sanitário:
( ) sim – n.º____________ ( ) não;
g) Alvará de licenciamento emitido pelo Corpo de Bombeiros:
( ) sim – n.º____________ ( ) não;
h) Plano de emergência:
( ) sim ( ) não.
3. Natureza Jurídica:
( ) filantrópica ( ) privada ( ) pública ( ) mista
4. Dados do Responsável: ( ) proprietário ( ) diretor ( ) administrador
Nome:
RG: CPF: Grau de escolaridade:
( ) Ensino Fundamental ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior;
Carga horária semanal: __________________
N. do Registro Profissional, se houver: _____________________
5. Total de idosos atendidos:
a) Masculino: ___________________ b) Feminino: ___________________
6. Área(s) de atuação: (se for o caso, marque mais de uma opção)
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( ) Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência
( ) Promoção da integração no mercado de trabalho 
( ) Orientação e apoio sociofamiliar 
( ) Acolhimento Institucional
( ) Outros (especifique):
7. A entidade atua em outras cidades?
( ) sim – qual (is): _________________________ ( ) não;
8. Profissionais que trabalham na instituição (ex. Enfermeiro, Assistente Social, Psicólogo, etc.)
Nome Formação Profissional Carga horária 
semanal
9. Recursos Financeiros:
( ) Doação de associados – valor médio mensal: 
________________________________________
( ) Doações externas – valor médio mensal: 
____________________________________________
( ) Cobrança pelo serviço prestado – valor médio mensal: 
_________________________________
( ) Promoções próprias – valor médio mensal: 
__________________________________________
( ) Percepção de benefício – valor médio mensal: 
_______________________________________
( ) Repasse Municipal – valor médio mensal: 
__________________________________________
( ) Repasse Estadual – valor médio mensal: 
____________________________________________
( ) Repasse Federal – valor médio mensal: 
_____________________________________________
( ) outros, especificar: _______________________ – valor médio mensal: 
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___________________
Nome completo: Assinatura: Data do Preenchimento:
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ANEXO III
Formulário para Inscrição de: 
( ) Entidade/Instituição Não Governamental sem fins lucrativos
( ) Entidade/Instituição Não Governamental com fins lucrativos
( ) Entidade/Instituição Governamental – Projetos, Programas e serviços de atendimento das 
Políticas Públicas Básicas de Atenção ao Idoso
Nome da Entidade ou Departamento responsável: N° CMI
Endereço da execução do Programa (Rua, Av. Praça): Número – complemento: 
Bairro: Cidade: CEP:
Telefone: Fax: E-mail:
Programa
Nome: 
Área(s) de atuação: (se for o caso, marque mais de uma opção)
( ) Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência
( ) Promoção da integração no mercado de trabalho 
( ) Orientação e apoio sociofamiliar 
( ) Acolhimento Institucional
( ) Outros (especifique):
Atividades desenvolvidas no programa:
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Capacidade de atendimento: ___________
Total de idosos atendidos no programa: Masculino: _______ Feminino: _________
Profissionais que trabalham na instituição (ex. Enfermeiro, Assistente Social, 
Psicólogo, Nutricionista etc.)
Nome Formação Função Vínculo Carga Horária
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ANEXO IV
ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA ANUAL DE TRABALHO
De acordo com a Resolução que dispõe sobre o Registro de Entidades/Instituições 
Governamentais e Não Governamentais, com ou sem fins lucrativos, e Inscrição de seus 
Programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta de 
trabalho apresentada pela entidade deve conter a fundamentação conceitual sobre o 
trabalho desenvolvido, público alvo, informações sobre recursos humanos, físicos e 
financeiros e o plano de ação em vigor.
Roteiro para elaboração de trabalho
1. Identificação:
Nome da instituição executora:
CNPJ:
Endereço (sede e unidades) – (rua, bairro, tel., e-mail):
Nome do programa:
Responsável pelo programa:
2. Antecedentes e justificativas:
Descrever a história de criação do programa, os princípios que o fundamentam, e a demanda 
que justificou sua implantação, bem como o número de idosos que serão favorecidos.
3. Objetivos:
Descrever quais os objetivos gerais e específicos do programa.
4. Público Atendido:
Descrever a caracterização dos idosos atendidos, com faixa etária, período de atendimento, 
atividades desenvolvidas.
5. Recursos materiais e Aspectos físicos:
Descrever o detalhamento de materiais e equipamentos que são utilizados para execução do 
programa, bem como as características do espaço físico em que as atividades vão acontecer. 
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6. Recursos Financeiros:
Descrever o orçamento do programa, com respectivas fontes de recursos (doação, 
convênios, bazar, etc.).
7. Recursos Humanos:
Descrever o quadro de pessoal envolvido na execução do atendimento: educadores, 
técnicos, equipe de apoio e/ou voluntários, especificando as funções e vínculos. 
8. Metodologia:
Descrever a forma como são desenvolvidas as atividades do programa de maneira a alcançar 
os objetivos propostos pela ação. Itens importantes para essa descrição:
● Critérios de admissão da Pessoa Idosa ou famílias no programa;
● Atividades realizadas pelo programa, mencionando a frequência e o número de 
pessoas atendidas;
● Parcerias;
● Forma de interação com a família e com a comunidade;
● Forma de interlocução com outras esferas (fóruns, atores do sistema de garantias dos 
direitos etc.).
9. Avaliação:
Contém as formas de avaliação das ações desenvolvidas pelo programa.
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ANEXO V
RELATÓRIO DE ATIVIDADES E AVALIAÇÃO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Pautado na Lei no. 10.741/2003 e na Resolução da Diretoria Colegiada no. 283/2005 
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Neste anexo o Responsável Técnico pela Entidade deve relatar as atividades 
desenvolvidas no exercício anterior bem como realizar avaliação dos resultados obtidos 
com as atividades desenvolvidas, especificando os indicadores definidos para avaliação, 
assim como as metas atingidas ou não durante o exercício.
A avaliação deve ser realizada levando em conta, no mínimo, os seguintes indicadores:
1. Taxa de mortalidade em percentual. (número de óbitos de idosos residentes durante o 
exercício anterior / Número de idosos residentes durante o exercício anterior * 100 [%]);
2. Taxa incidência de doença diarreica aguda. (Número de novos casos de doença diarreica 
aguda em idosos residentes, durante o exercício anterior/Número de Pessoa Idosa residentes 
no exercício anterior * 100 [%]);
3. Taxa de incidência de escabiose. (Número de novos casos de escabiose em idosos 
residentes durante o exercício anterior/número de Pessoa idosa residentes durante o exercício 
anterior *100 [%]);
4. Taxa de incidência de desidratação. (Número de idosos que apresentaram desidratação 
durante o exercício anterior/número de Pessoa Idosa residentes durante o exercício anterior 
*100 [%]);
5. Taxa de prevalência de úlcera de decúbito. (Número de idosos que apresentaram úlcera de 
decúbito durante o exercício anterior/idosos residentes no exercício anterior *100 [%]);
6. Taxa de prevalência de desnutrição. (Número de idosos que apresentaram desnutrição 
durante o exercício anterior / número de idosos residentes no exercício anterior *100 [%]);
7. Taxa de prevalência de episódios psicopatológicos/psiquiátricos. (Número de idosos que 
apresentaram episódios psicopatológicos e psiquiátricos durante o exercício anterior/número de 
idosos residentes no exercício anterior *100 [%]);
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8. Número de residentes no exercício anterior com psicopatologias participando de tratamento 
em Saúde mental/Número de residentes no exercício anterior *100 [%]);
9. Atividades lúdicas, físicas, esportivas, recreativas, psicoeducacionais, habilidades cognitivas, 
culturais, ocupacionais, comunitárias. Número de atividades (por item) realizadas mensalmente. 
Descrever as atividades realizadas com objetivos e indicadores.
10. A Instituição possui Plano de Atenção Integral à Saúde dos residentes contemplando, no 
mínimo 03 aspectos (acesso, resolubilidade e humanização), elaborado a cada dois anos, 
avaliado anualmente e implantado? O plano é compatível com os princípios da universalização, 
equidade e integralidade?
11. A instituição dispõe de rotinas e procedimentos escritos e implantados, referentes aos 
cuidados com a Pessoa Idosa?
ORIENTAÇÕES:
DOENÇA DIARRÉICA AGUDA: Síndrome causada por vários agentes etiológicos (bactérias, 
vírus e parasitas), cuja manifestação predominante é o aumento do número de evacuações, 
com fezes aquosas ou de pouca consistência. Com frequência, é acompanhada de vômito, febre 
e dor abdominal. Em alguns casos, há presença de muco e sangue. No geral, é autolimitada, 
com duração entre 2 e 14 dias. As formas variam desde leves até graves, com desidratação e 
distúrbios eletrolíticos, principalmente quando associadas à desnutrição prévia.
ESCABIOSE: parasitose da pele causada por um ácaro cuja penetração deixa lesões em forma 
de vesículas, pápulas ou pequenos sulcos, nos quais ele deposita seus ovos. As áreas 
preferenciais da pele onde se visualizam essas lesões são as regiões interdigitais, punhos (face 
anterior), axilas (pregas anteriores), região periumbilical, sulco interglúteo, órgãos genitais 
externos nos homens. Em idosos, podem também ocorrer no couro cabeludo, nas palmas e 
plantas. O prurido é intenso e, caracteristicamente, maior durante a noite, por ser o período de 
reprodução e deposição de ovos.
DESIDRATAÇÃO: (perda de água) Falta de quantidade suficiente de líquidos corpóreos para 
manter as funções normais em um nível adequado. Deficiência de água e eletrólitos corpóreos 
por perdas superiores à ingestão. Pode ser causadas por: ingestão reduzida (anorexia, coma e 
restrição hídrica); perda aumentada gastrointestinal (vômitos e diarreia), ou urinária (diurese 
osmótica, administração de diuréticos, insuficiência renal crônica e da suprarrenal), ou cutânea e 
respiratória (queimaduras e exposição ao calor).
TAXA DE PREVALÊNCIA: mede o número de casos presentes em um momento ou em um 
período específico; o numerador compreende os casos existentes no início do período de 
estudo, somados aos novos casos.
DESNUTRIÇÃO: Condição causada por ingestão ou digestão inadequada de nutrientes. Podem 
ser causados pela ingestão de uma dieta não balanceada, problemas digestivos, problemas de 
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absorção ou problemas similares. É a manifestação clínica decorrente da adoção de dieta 
inadequada ou de patologias que impedem o aproveitamento biológico adequado da 
alimentação ingerida.
ORIENTAÇÕES:
DOENÇA DIARRÉICA AGUDA: Síndrome causada por vários agentes etiológicos (bactérias,
vírus e parasitas), cuja manifestação predominante é o aumento do número de evacuações, 
com fezes aquosas ou de pouca consistência. Com frequência, é acompanhada de vômito, febre 
e dor abdominal. Em alguns casos, há presença de muco e sangue. No geral, é autolimitada, 
com duração entre 2 e 14 dias. As formas variam desde leves até graves, com desidratação e 
distúrbios eletrolíticos, principalmente quando associadas à desnutrição prévia.
ESCABIOSE: parasitose da pele causada por um ácaro cuja penetração deixa lesões em forma 
de vesículas, pápulas ou pequenos sulcos, nos quais ele deposita seus ovos. As áreas 
preferenciais da pele onde se visualizam essas lesões são as regiões interdigitais, punhos (face 
anterior), axilas (pregas anteriores), região periumbilical, sulco interglúteo, órgãos genitais 
externos nos homens. Em idosos, podem também ocorrer no couro cabeludo, nas palmas e 
plantas. O prurido é intenso e, caracteristicamente, maior durante a noite, por ser o período de 
reprodução e deposição de ovos.
DESIDRATAÇÃO: (perda de água) Falta de quantidade suficiente de líquidos corpóreos para 
manter as funções normais em um nível adequado. Deficiência de água e eletrólitos corpóreos 
por perdas superiores à ingestão. Pode ser causadas por: ingestão reduzida (anorexia, coma e 
restrição hídrica); perda aumentada gastrointestinal (vômitos e diarreia), ou urinária (diurese 
osmótica, administração de diuréticos, insuficiência renal crônica e da suprarrenal), ou cutânea e 
respiratória (queimaduras e exposição ao calor).
TAXA DE PREVALÊNCIA: mede o número de casos presentes em um momento ou em um 
período específico; o numerador compreende os casos existentes no início do período de 
estudo, somados aos novos casos.
DESNUTRIÇÃO: Condição causada por ingestão ou digestão inadequada de nutrientes. Podem 
ser causados pela ingestão de uma dieta não balanceada, problemas digestivos, problemas de 
absorção ou problemas similares. É a manifestação clínica decorrente da adoção de dieta 
inadequada ou de patologias que impedem o aproveitamento biológico adequado da 
alimentação ingerida.
O relatório de atividades do exercício anterior deve conter, além dos indicadores da tabela 
acima, as atividades realizadas na instituição, bem como a avaliação destas com base nos 
objetivos e indicadores.
Nome do Responsável Técnico:
Profissão:
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Função exercida na instituição:
Inscrição no registro de classe:
Assinatura do Responsável Técnico:
Local:
Data:
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ANEXO VI
ROTEIRO DE VISITA - AVALIAÇÃO DA ENTIDADE (Para uso do CMDPI)
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1. A Entidade/Instituição possui área de serviço: ( ) Sim ( ) Não. Observações: 
______________________
2. Possui almoxarifado: ( ) Sim ( ) Não. Observações: _______________________________
3. Se possui cozinha: ( ) Sim ( ) Não. Observações: ________________________________
4. Possui local para armazenamento de medicamentos: ( ) Sim ( ) Não. Observações: 
_____________________________
5. A armazenagem de produtos de limpeza e tóxico é segura? ( ) Sim ( ) Não. Observações: 
_____________________________
6. Possui quantos banheiros? Fem. __________ Masc. ___________.
7. Possui quantos banheiros adaptados? Fem. __________ Masc. ___________.
8. A infra estrutura da Entidade/Instituição atende as necessidades de acessibilidade da 
pessoa idosa?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _____________________________
9. Quantos quartos a Entidade/Instituição possui? Fem. __________ Masc. ___________.
10. Há campainhas de emergência nos quartos? ( ) Sim ( ) Não. Observações: 
_____________
11. Se as rampas possuem antiderrapantes? ( ) Sim ( ) Não. Observações: 
_________________
12. Todos os locais são bem ventilados? ( ) Sim ( ) Não. Observações: 
___________________
13. Se os ambientes possuem placas de identificação dos cômodos? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: ______________________
14. Se a Entidade/Instituição oferece uma sala de recreação para da Pessoa Idosa? ( ) Sim 
( ) Não. Observações: _____________________________
15. Há refeitório compatível com o número de Pessoa Idosa atendidos na Entidade/Instituição? 
( ) Sim ( ) Não. Observações: _____________________________
16. Há uma sala para a equipe técnica desenvolver suas atividades? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: _____________________________
17. Se a Entidade/Instituição oferece um espaço para atividades de lazer e recreação em 
ambiente externo?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _____________________________
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18. Área verde: ( ) Sim ( ) Não. Observações: _____________________________
19. A entidade/Instituição tem água potável? ( ) Sim ( ) Não.
Observações: _____________________________
20. A iluminação é suficiente? ( ) Sim ( ) Não. Observações: __________________________
21. Há iluminação e sinalização de emergência? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: _____________________________
22. Há coleta diária de lixo? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: _____________________________
23. Se o local se encontra em condições adequadas de higiene? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: _____________________________
24. Em caso de janelas, portas e corredores altos, há grades protetoras? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: _____________________________ 
25. Há acesso para pessoas com deficiência? ( ) Sim ( ) Não. Observações: 
_______________
26. É feita uma seleção criteriosa das pessoas que trabalham ou prestam serviço voluntário na 
instituição no sentido de conhecer sua idoneidade e verificar suas boas condições emocionais?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _____________________________
27. Há investimento permanente na formação das pessoas que trabalham na instituição?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _____________________________
28. A atenção dispensada aos familiares da Pessoa Idosa é respeitosa e frequente?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _____________________________
29. Há comercialização de produtos feitos pelos idosos? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: _______________________
30. As atividades desenvolvidas com a Pessoa Idosa são compatíveis com a fase de 
desenvolvimento físico, mental, emocional e espiritual na qual se encontram? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: _____________________________
31. Quantidade de residentes no dia da avaliação? Mas._________ Fem. _________ 
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32. Existem residentes com menos de 60 (sessenta) anos? ( ) Sim – Mas._____ Fem. _____
( ) Não. Observações: ____________________________
33. Quantidade de pessoas autônomas. Mas._____ Fem. _____
34. Quantidade de pessoas com grau de dependência I (Pessoa Idosa independentes mesmo 
que usem equipamento de auto ajuda). Mas._____ Fem. _____ Nº de cuidadores _____
35. Quantidade de pessoas com grau de dependência II (Pessoa Idosa com dependência em 
até três atividades da vida diária, tais como: alimentação, mobilidade, higiene, sem 
comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva alterada). Mas._____ Fem. _____ Nº 
de cuidadores _____
36. Quantidade de pessoas com grau de dependência III (Pessoa Idosa com dependência que 
requeiram assistência em todas as atividades de auto cuidado para a vida diária e/ou 
comprometimento cognitivo). Mas._____ Fem. _____ Nº de cuidadores _____
37. A instituição realiza visita a Pessoa Idosa/família antes de sua admissão? ( ) Sim ( ) Não. 
Observações: ________________________________
38. Há Pessoa Idosa com distúrbio cognitivo ou psiquiátrico? ( ) Sim – Mas._____ Fem. 
_____ 
( ) Não. Observações: _________________________________
39. Há Pessoa Idosa que utilizam sonda para alimentação? ( ) Sim – Mas._____ Fem. _____ 
( ) Não. Observações: _________________________________
40. Há Pessoa Idosa portadores de feridas crônicas? ( ) Sim – Mas._____ Fem. _____ ( ) 
Não. Observações: _________________________________
41. Há Pessoa Idosa dependentes de oxigenoterapia? ( ) Sim – Mas._____ Fem. _____ ( ) 
Não. Observações: _________________________________
42. Há Pessoa Idosa em ventilação mecânica? ( ) Sim – Mas._____ Fem. _____ ( ) Não. 
Observações: _________________________________
43. Há Pessoa Idosa com sonda vesical ou coletor de urina? ( ) Sim – Mas._____ Fem. _____ 
( ) Não. Observações: _________________________________
44. Há Pessoa Idosa com diagnóstico ou tratamento de câncer? ( ) Sim – Mas._____ Fem. 
_____ 
( ) Não. Observações: _________________________________
45. Há Pessoa Idosa com diagnóstico ou tratamento de diarreias? ( ) Sim – Mas._____ Fem. 
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_____ 
( ) Não. Observações: _________________________________
46. Há Pessoa Idosa com diagnóstico ou tratamento de escabiose? ( ) Sim – Mas._____ Fem. 
_____ 
( ) Não. Observações: _________________________________
47. Há Pessoa Idosa com diagnóstico ou tratamento de desidratação? ( ) Sim – Mas._____ 
Fem. _____ ( ) Não. Observações: _________________________________
48. Há Pessoa Idosa com diagnóstico ou tratamento de desnutrição? ( ) Sim – Mas._____ 
Fem. _____ ( ) Não. Observações: _________________________________
49. Há Pessoa Idosa com diagnóstico ou tratamento de diabetes? ( ) Sim – Mas._____ Fem. 
_____ 
( ) Não. Observações: _________________________________
50. Há Pessoa Idosa com diagnóstico ou tratamento de hipertensão? ( ) Sim – Mas._____ 
Fem. _____ ( ) Não. Observações: _________________________________
51. Há Pessoa Idosa com diagnóstico ou tratamento de outra patologia. Qual? ( ) Sim. Qual: 
___________________ – Mas._____ Fem. _____ ( ) Não. Observações: 
__________________
52. Condições Gerais e Processos Operacionais:
a) A entidade celebra contrato escrito de prestação de serviços com a Pessoa Idosa, 
especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do 
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contrato, com os respectivos preços, se for o caso?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _________________________________
b) A entidade/instituição possui Estatuto registrado?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _________________________________
c) A entidade/instituição possui inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _________________________________
d) A entidade possui Regimento Interno?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _________________________________
e) A entidade possui plano de emergência?
( ) Sim ( ) Não. Observações: _________________________________
f) Existe contrato formal com os seguintes serviços terceirizados? Citar o número do alvará de 
funcionamento da empresa terceirizada.
( ) Sim: ( ) Alimentação; ( ) Limpeza; ( ) Esterilização; ( ) Lavanderia; ( ) Outro. 
Especifique___________________. 
N.º do alvará de funcionamento: __________________
( ) Não
g) Se há prontuários individualizados de cada Pessoa Idosa onde constem data e 
circunstâncias do atendimento, nome da Pessoa Idosa, responsável, parentes, endereços, 
cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se 
houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do 
atendimento?
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( ) Sim ( ) Não. Observações: _________________________________
h) A entidade fornece alimentação de acordo com a recomendação nutricional?
( ) Sim ( ) Não. Observações: ___________________________
i) A entidade promove atividades físicas, psicoeducacionais, cognitivas, esportivas, culturais e 
de lazer?
( ) Sim ( ) Não. Observações: ___________________________
j) O profissional técnico procede a estudo social e pessoal de cada caso:
( ) Sim ( ) Não. Observações: ___________________________
l) A entidade comunica à autoridade competente de saúde toda ocorrência de Pessoa Idosa 
portador de doenças infectocontagiosas?
( ) Sim ( )Não. Observações: ___________________________
m) A entidade fornece comprovante dos bens que receberam das Pessoa Idosa?
( ) Sim ( ) Não. Observações: ___________________________
n) A entidade comunica o Ministério Público sobre situações de abandono moral ou material 
por parte dos familiares para as providências cabíveis?
( ) Sim ( ) Não. Observações: ___________________________
m) A entidade realiza atendimento particularizado ou em grupos?
( ) Sim ( ) Não. Observações: ___________________________
n) A entidade possibilita que a Pessoa Idosa participe nas atividades comunitárias internas e 
externas?
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Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa que realizaram 
a visita:
Nome:_________________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________
Nome:_________________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________
Nome:_________________________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Representantes da entidade que acompanharam a visita:
Nome:_________________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________
Nome:_________________________________________________________________
Assinatura:____________________________________________________________
Lavras/MG, _______ de ____________________ de 20_____.
Internas: ( ) Sim ( ) Não. Observações: ___________________________
Externas: ( ) Sim ( ) Não. Observações: __________________________
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ANEXO VII
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MELHORIAS
A ideia do Plano de Melhorias é demonstrar os aspectos pedagógicos e de infraestrutura onde 
existem deficiências e o plano da instituição/órgão executor para superá-las. Nele, devem constar 
metas, ações, os responsáveis por cada ação e os prazos para a conquista dos objetivos. 
Melhorias nas áreas de infraestrutura, recursos humanos e projeto pedagógico são alguns dos 
itens que podem estar presente no plano.
Estrutura do Plano de Melhorias
META ACÃO RESPONSÁVEL PRAZO
1
2
3
4
5
6
7
8
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9
10
11
12
13
14
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ANEXO VIII
(Para uso do CMDPI)
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PARECER TÉCNICO
Parecer:
Data:
____/____/____ 
Nome do relator: Assinatura:
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Parecer da Comissão de Normas e Análise de Documentos
Data: 
____/____/____ 
Nome dos representantes da 
Comissão: 
Assinatura:
Decisão do CMDPI
( ) Deferido ( ) Indeferido. Data da Plenária: 
____/____/______ 
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Resolução Nº 004/2022
Dispõe sobre a reprogramação orçamentária do 
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de 
Lavras/MG, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Municipal nº 4.484, de 11 
de março de 2.019, em deliberação aprova a reprogramação de saldo superávit do 
exercício de 2021 para uso do exercício de 2022, da seguinte forma:
REPROGRAMAÇÃO RECURSOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
PESSOA IDOSA
Disponível R$ 311.604,41
Ficha: 643 Conta Bancária: 98.089-7
Realização de Parcerias de Caráter Social
FONTE DOTAÇÃO Descrição VALOR
265
(200) 580
Subvenções Sociais:
- Lar Augusto Silva (Cham. 002/2021)
- Casa do Vovô (Cham. 002/2021)
- Outros Editais e projetos 
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
R$ 196.604,41
SubTotal R$ 296.604,41
Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
FONTE DOTAÇÃO Descrição VALOR
265
(200) 581 Material de Consumo:
- Alimentação, material gráfico e outros R$ 5.000,00
265
(200) 582
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 
Jurídica
- Cursos, Capacitações, eventos e outros R$ 10.000,00
SubTotal R$ 15.000,00
TOTAL R$311.604,41
Elisângela Zacaroni Pedroso Guedes
Presidente do CMDPI – Lavras
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Extratos e Avisos
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 43/2022 REFERENTE 
AO CONTRATO Nº 106/2019. PARTES: Município de Lavras 
e CONSTRUTORA REMO LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LE￾GAL: Lei 8.666/93 – PL 151/2019 – TOMADA DE PREÇOS 
009/2019. OBJETO: As partes, de comum acordo, pactuam 
a prorrogação da vigência do Contrato nº 106/2019, a partir 
de 11 de março de 2022 e término previsto para 11 de ju￾lho de 2022. Fica restabelecido o saldo proporcionalmente 
pactuado, com todos os reajustes que porventura houver. 
DATA: 21/02/2022.
EXTRATO DA ATA N° 19/2022. PARTES: Município de 
Lavras e MEDCOM EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei 8.666/93 – PL 009/2022 - PREGÃO 006/2022. OBJETO: 
Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, UTI￾LIZANDO COMO REFERÊNCIA O PREÇO DE FÁBRICA 
DA TABELA CMED, conforme solicitação da Secretaria Mu￾nicipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 386 - 
Fonte: 102. Ficha: 441 - Fonte: 159. Ficha: 450 - Fonte: 159. 
Ficha: 511 - Fonte: 159. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR 
TOTAL ESTIMADO: R$21.000,00. DATA: 03/03/2022.
EXTRATO DA ATA N° 19/2022. PARTES: Município de 
Lavras e MED CENTER COMERCIAL LTDA. FUNDAMEN￾TAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 – PL 009/2022 - PREGÃO 
006/2022. OBJETO: Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS, UTILIZANDO COMO REFERÊNCIA O 
PREÇO DE FÁBRICA DA TABELA CMED, conforme solici￾tação da Secretaria Municipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇA￾MENTÁRIA: Ficha: 386 - Fonte: 102. Ficha: 441 - Fonte: 159. 
Ficha: 450 - Fonte: 159. Ficha: 511 - Fonte: 159. PRAZO: 
12 (doze) meses. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$19.270,00. 
DATA: 04/03/2022.
EXTRATO DA ATA N° 36/2022. PARTES: Município de 
Lavras e AMPLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 – PL 012/2022 
- PREGÃO 009/2022. OBJETO: Futura e Eventual 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO para atender a 
Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa 
Civil, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Munici￾pal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria 
Municipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 
688 – Fonte: 100. Ficha: 482 – Fonte: 159. Ficha: 397 – 
Fonte: 159. Ficha: 407 – Fonte: 159. Ficha: 511 – Fonte: 
159. Ficha: 237 – Fonte: 101. Ficha: 269 – Fonte: 101. Fi￾cha: 178 – Fonte: 100. Ficha: 490 – Fonte: 159. Ficha: 221 
– Fonte: 101. Ficha: 244 – Fonte: 101. Ficha: 260 – Fonte: 
101. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL ESTIMADO: 
R$54.047,05. DATA: 04/03/2022.
EXTRATO DA ATA N° 36/2022. PARTES: Município de 
Lavras e AMPLA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 – PL 012/2022 
- PREGÃO 009/2022. OBJETO: Futura e Eventual 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO para atender a 
Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa 
Civil, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Munici￾pal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria 
Municipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 
688 – Fonte: 100. Ficha: 482 – Fonte: 159. Ficha: 397 – 
Fonte: 159. Ficha: 407 – Fonte: 159. Ficha: 511 – Fonte: 
159. Ficha: 237 – Fonte: 101. Ficha: 269 – Fonte: 101. Fi￾cha: 178 – Fonte: 100. Ficha: 490 – Fonte: 159. Ficha: 221 
– Fonte: 101. Ficha: 244 – Fonte: 101. Ficha: 260 – Fonte: 
101. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL ESTIMADO: 
R$54.047,05. DATA: 04/03/2022.
EXTRATO DA ATA N° 36/2022. PARTES: Município de 
Lavras e C.E MACEDO – COMÉRCIO DE MATERIAIS HI￾DRÁULICOS LTDA ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
8.666/93 – PL 012/2022 - PREGÃO 009/2022. OBJETO: 
Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO 
para atender a Secretaria Municipal de Obras, Regulação 
Urbana e Defesa Civil, Secretaria Municipal de Educação, 
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abasteci￾mento e Secretaria Municipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇA￾MENTÁRIA: Ficha: 688 – Fonte: 100. Ficha: 482 – Fonte: 
159. Ficha: 397 – Fonte: 159. Ficha: 407 – Fonte: 159. Fi￾cha: 511 – Fonte: 159. Ficha: 237 – Fonte: 101. Ficha: 269 
– Fonte: 101. Ficha: 178 – Fonte: 100. Ficha: 490 – Fonte: 
159. Ficha: 221 – Fonte: 101. Ficha: 244 – Fonte: 101. Fi￾cha: 260 – Fonte: 101. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR 
TOTAL ESTIMADO: R$19.778,86. DATA: 04/03/2022.
EXTRATO DA ATA N° 36/2022. PARTES: Município de 
Lavras e CASA BELO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO 
LTDA ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8.666/93 – PL 
012/2022 - PREGÃO 009/2022. OBJETO: Futura e Eventual 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO para atender a 
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Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 64
Secretaria Municipal de Obras, Regulação Urbana e Defesa 
Civil, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Munici￾pal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria 
Municipal de Saúde. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Ficha: 
688 – Fonte: 100. Ficha: 482 – Fonte: 159. Ficha: 397 – 
Fonte: 159. Ficha: 407 – Fonte: 159. Ficha: 511 – Fonte: 
159. Ficha: 237 – Fonte: 101. Ficha: 269 – Fonte: 101. Fi￾cha: 178 – Fonte: 100. Ficha: 490 – Fonte: 159. Ficha: 221 
– Fonte: 101. Ficha: 244 – Fonte: 101. Ficha: 260 – Fonte: 
101. PRAZO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL ESTIMADO: 
R$73.732,53. DATA: 04/03/2022.
Prefeitura Municipal De Lavras – Mg. Torna Pública a RATI￾FICAÇÃO no dia 07/03/2022 da Inexigibilidade n° 54/2022 
– PL nº 007/2022. Objeto: Etapa Lavras Enduro dos Ipês, 
Fundamento legal: artigo 25, inciso I e II da Lei Federal n° 
8666/93. Contratada: ASSOCIAÇÃO MOTOCICLISTAS 
SUL MINEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 04.827.686/0001-
40. VALOR TOTAL: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). 
Rodrigo Lucas Pacheco – Secretário Municipal de Cultura, 
Esporte, Lazer e Turismo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS – MG. Torna Públi￾ca a RATIFICAÇÃO no dia 07/03/2022 da Dispensa de 
Licitação n° 13/2021 – PL nº 55/2021. Objeto: Locação de 
imóvel para abrigar o centro de referência especializado de 
assistência social – CREAS. Fundamento legal: Artigo 24, in￾ciso X da Lei Federal nº 8666/93. Contratada: FABIO SAMIR 
DE CASTRO SIMÃO, inscrito no CPF n° 089.504.406-44. O 
valor total a contratar será de R$ 43.440,00 (quarenta e três 
mil, quatrocentos e quarenta reais). Marlene Ferreira Silva - 
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS – MG. Torna Públi￾ca a RATIFICAÇÃO no dia 07/03/2022 da Dispensa de 
Licitação n° 008/2022 – PL nº 37/2022. Objeto: Aquisição 
de vestuário especial para o paciente Guilherme Amaral. 
Artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Contratada: 
BQMED PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 
24.344.495/0001-34. Iara Menicucci Nogueira – Secretária 
Municipal de Saúde. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS/MG. Aviso de 
publicação do Processo Licitatório n° 47/2022, Pregão n° 
25/2022. Menor preço por item. Registro de Preços para 
futura e eventual Aquisição de teste quantitativo de D￾dímero. Data de Apresentação de Envelopes e Julgamento: 
09h00min do dia 28/03/2022. O Edital encontra-se na sede 
da Prefeitura Municipal, à Av. Dr. Sylvio Menicucci, nº 1575, 
Bairro Presidente Kennedy ou pelo site www.lavras.mg.gov.
br. Telefax: (35)3694-4021. Iara Menicucci Nogueira – Sec￾retaria Municipal de Saúde. 
Extrato de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento
Espécie: Contrato Administrativo nº 100/2021
Base Legal: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municí￾pios da Microrregião de Lavras – CISLAV 
Contratada: G. Nery Serviços Médicos Ltda, inscrita no 
CNPJ sob o número 08.185.737/0001-38
Objeto: Prestação de serviços de Oftalmologia
Valores de procedimentos: de R$3,37 (três reais e trinta e 
sete centavos) a R$7500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Quantidades estimadas de procedimentos: 15340 (quinze 
mil trezentos e quarenta) 
Valor Global Estimado: R$ 2.096.283,20 (dois milhões no￾venta e seis mil duzentos e oitenta e três reais e vinte cen￾tavos)
Vigência:01/10/21 a 01/10/22
Dotação Orçamentária: Ficha 14 – 
10.302.0020.2002.33.90.39.00
Ratificado por Antônio Moura Santos Ferreira - Secretário 
Executivo CISLAV
Extrato de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento
Espécie: Contrato Administrativo nº 86/2021
Base Legal: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municí￾pios da Microrregião de Lavras – CISLAV 
Contratada: Kátia Teixeira Serviços Odontológicos e Cia 
Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 34.346.491/0001-49
Objeto: Prestação de serviços de Odontologia
Valores de procedimentos: de R$35,00 (trinta e cinco reais) 
a R$1800,00 (hum mil e oitocentos reais)
Quantidades estimadas de procedimentos: 1.850 (hum mil 
oitocentos e cinquenta) 
Valor Global Estimado: R$ 1.389.233,00 (hum milhão trezen￾tos e oitenta e nove mil duzentos e trinta e três reais)
Vigência:01/10/21 a 01/10/22
Dotação Orçamentária: Ficha 14 – 
10.302.0020.2002.33.90.39.00
Ratificado por Antônio Moura Santos Ferreira - Secretário 
Executivo CISLAV
Extrato de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento
CISLAV
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Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 65
Espécie: Contrato Administrativo nº84 /2021
Base Legal: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municí￾pios da Microrregião de Lavras – CISLAV 
Contratada: Clínica Radiológica Dr. Davi Rezende Ltda, in￾scrita no CNPJ sob o número 20.234.795/0001-00
Objeto: Prestação de serviços de Exames diversos
Valores de procedimentos: de R$60,00 (sessenta reais) a 
R$390,15 (trezentos e noventa reais e quinze centavos)
Quantidades estimadas de procedimentos:47.650 (quarenta 
e sete mil seiscentos e cinquenta) 
Valor Global Estimado: R$ 6.008.813,00 (seis milhões oito 
mil e oitocentos e treze reais)
Vigência:01/10/21 a 01/10/22
Dotação Orçamentária: Ficha 14 – 
10.302.0020.2002.33.90.39.00
Ratificado por Antônio Moura Santos Ferreira - Secretário 
Executivo CISLAV
Extrato de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento
Espécie: Contrato Administrativo nº 138/2022
Base Legal: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municí￾pios da Microrregião de Lavras – CISLAV 
Contratada: Espaço Reabilito Ltda, inscrita no CNPJ sob o 
número 39.541.544/0001-04
Objeto: Prestação de serviços de Terapia Ocupacional
Valores de procedimentos: de R$48,00 (quarenta e oito 
reais) a R$96,00 (noventa e seis reais)
Quantidades estimadas de procedimentos: 12000 (doze mil) 
Valor Global Estimado: R$ 768.000,00 (setecentos e ses￾senta e oito reais)
Vigência: 01/02/22 a 31/01/23 
Dotação Orçamentária: Ficha 14 – 
10.302.0020.2002.33.90.39.00
Ratificado por Antônio Moura Santos Ferreira - Secretário 
Executivo CISLAV
Extrato de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento
Espécie: Contrato Administrativo nº 118/2021
Base Legal: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municí￾pios da Microrregião de Lavras – CISLAV 
Contratada: Pedmed Serviços Médicos Eireli, inscrita no 
CNPJ sob o número 20.766.048/0001-12
Objeto: Prestação de serviços de Alergista
Valores de procedimentos: de R$6,48 (seis reais e quarenta 
e oito centavos) a R$96,00 (noventa e seis reais)
Quantidades estimadas de procedimentos: 2500 (dois mil e 
quinhentos) 
Valor Global Estimado: R$ 165.740,00 (setecentos e ses￾senta e oito reais)
Vigência: 01/10/21 a 30/09/22 
Dotação Orçamentária: Ficha 14 – 
10.302.0020.2002.33.90.39.00
Ratificado por Antônio Moura Santos Ferreira - Secretário 
Executivo CISLAV
Extrato de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento
Espécie: Contrato Administrativo nº 48/2021
Base Legal: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municí￾pios da Microrregião de Lavras – CISLAV 
Contratada: Margareth Zati Alvarenga - ME, inscrita no 
CNPJ sob o número 01.649.041/0001-76
Objeto: Prestação de serviços de Hospedagem 
Valores de procedimentos: de R$15,00 (quinze reais) a 
R$60,00 (sessenta reais)
Quantidades estimadas de procedimentos: 700 (setecentos) 
Valor Global Estimado: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
Vigência: 01/10/21 a 01/10/22 
Dotação Orçamentária: Ficha 14 – 
10.302.0020.2002.33.90.39.00
Ratificado por Antônio Moura Santos Ferreira - Secretário 
Executivo CISLAV
Extrato de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento
Espécie: Contrato Administrativo nº 36/2021
Base Legal: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municí￾pios da Microrregião de Lavras – CISLAV 
Contratada: Proctológica Cherem Ltda, inscrita no CNPJ 
sob o número 38.258.524/0001-50
Objeto: Prestação de serviços de Proctologia
Valores de procedimentos: de R$10,00 (dez reais) a 
R$930,00 (novecentos e trinta reais)
Quantidades estimadas de procedimentos: 8850 (oito mil 
oitocentos e cinquenta) 
Valor Global Estimado: R$2.446.197,50 (dois milhões quat￾rocentos e quarenta e seis mil cento e noventa e sete reais 
e cinquenta centavos)
Vigência: 01/10/21 a 01/10/22 
Dotação Orçamentária: Ficha 14 – 
10.302.0020.2002.33.90.39.00
Ratificado por Antônio Moura Santos Ferreira - Secretário 
Executivo CISLAV
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2726 Segunda Feira, 07 de março de 2022 Página 66
Extrato de Inexigibilidade de Licitação/Credenciamento
Espécie: Contrato Administrativo nº 80/2021
Base Legal: artigo 25, da Lei nº 8.666 de 21/06/1993
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municí￾pios da Microrregião de Lavras – CISLAV 
Contratada: Carlos Anderson Carvalho Silva e Cia Ltda, in￾scrita no CNPJ sob o número 36.751.648/0001-47
Objeto: Prestação de serviços de Oftalmologia
Valores de procedimentos: de R$3,37 (três reais e trinta e 
sete centavos) a R$898,35 (oitocentos e noventa e oito reais 
e trinta e cinco centavos)
Quantidades estimadas de procedimentos: 12700 (doze mil 
e setecentos) 
Valor Global Estimado: R$ 1.062.534,00 (hum milhão ses￾senta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais)
Vigência: 01/10/21 a 01/10/22 
Dotação Orçamentária: Ficha 14 – 
10.302.0020.2002.33.90.39.00
Ratificado por Antônio Moura Santos Ferreira - Secretário 
Executivo CISLAV
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Lavras
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PREFEITURA DE LAVRAS
Av. Dr. Silvio Menicucci, 1575 - Lavras - MG CEP: 37.200-000 Tel: (35) 3694-4000

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