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norma nº 4690/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4690 / 2022
Date 2022-03-08
EmentaDenomina de Rua Rosa Alonso de Carvalho logradouro que menciona.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2727- Segundo Caderno Terça Feira, 08 de março de 2022 Página 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.690/2.022
Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
LEI Nº. 4.690, DE 08 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei do Legislativo n° 055/2021, de autoria da Vereadora Jaqueline Aparecida Fráguas)
DENOMINA DE RUA ROSA ALONSO DE 
CARVALHO LOGRADOURO QUE 
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rosa Alonso de Carvalho” a Rua Um que fica entre 
os Bairros Conjunto Habitacional Júlio Sidney Pinto e Vila Mariana, com início na 
Avenida Paulo Costa Pereira, passando pelas quadras 41 e 44 do Conjunto 
Habitacional Júlio Sidney Pinto e quadra 17 da Vila Mariana, e termina na Rua Augusta 
Vilela (Duti Vilela), do Bairro Residencial Nova Era I.
Art. 2º O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos 
setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 08 de março de 2.022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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