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norma nº 13/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-03-17
EmentaNomeia servidora sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados à invasão plenária, em tese, propiciada mediante descumprimentos legais por servidores da Câmara Municipal de Lavras.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 013/2022
NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO
DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
RELACIONADOS À INVASÃO PLENÁRIA, EM TESE,
PROPICIADA MEDIANTE | DESCUMPRIMENTOS
LEGAIS POR SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LAVRAS.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do “Título V —- Do Processo Administrativo Disciplar” da
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que
“dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”;
CONSIDERANDO que em 02 de agosto de 2021, às 22h10min, após acionamento e vinda da
Polícia Militar à Câmara, foi registrado Boletim de Ocorrência, relatando possível invasão de terceiro
não autorizado ao Prédio Sede e ao Plenário “Dr. Orlando Haddad”, durante a realização da 25º
reunião ordinária da Sessão Legislativa de 2021, em tese, com participação dos servidores M.D.R.M.,
PAT. e P.C.T. com, em tese, descumprimento de obrigações impostas pela Portaria nº 039, de 07
de junho de 2021, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à
propagação do coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras
providências”, vigente à época;
CONSIDERANDO a comunicação formal dos fatos, devidamente instruídos, pela Diretoria
Geral à Mesa Diretora em 09 de agosto de 2021, em cumprimento às atribuições impostas pela Lei
Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre
o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras
providências”;
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras —- MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO ter havido deliberação unânime da Mesa Diretora, proferida em reunião
realizada dia 23 de agosto de 2021, pela necessária abertura de sindicância para melhor apuração dos
fatos e obtenção de esclarecimentos a fim de permitir a tomada de decisões dentro das previsões
legais comptetentes e de modo respeitoso aos Principios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade, Eficiência, Razoabilidade, Proporcionalidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança
Jurídica, Motivação, Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público;
CONSIDERANDO ter havido determinação da Presidência da Casa, em 04 de novembro de
2021, para que se nomeasse servidor efetivo à função de sindicante, com apoio técnico da Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal de Lavras, nos termos do art. 163, 81º, da Lei Complementar nº 327,
de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Lavras e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, $1º, da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Lavras e dá outras providências”, a Sra. SILVÂNIA MARIA DE LIMA
PEREIRA, tendo por objeto a apuração de fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados à
invasão plenária ocorrida em 02 de agosto de 2021, em tese, mediante descumprimentos legais por
parte dos servidores M.D.R.M., P.A.T.A e P.C.T, devendo, em suas conclusões, nos termos
estatutários, art. 163, sugerir pelo arquivamento, pela aplicação de penalidades previstas ou pela
instauração de processo disciplinar.
Art. 2º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá
requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 17 de março de 2022.
(Log o CEM DAE
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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