| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-03-17 |
| Ementa | Nomeia servidora sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados à invasão plenária, em tese, propiciada mediante descumprimentos legais por servidores da Câmara Municipal de Lavras. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 013/2022 NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS À INVASÃO PLENÁRIA, EM TESE, PROPICIADA MEDIANTE | DESCUMPRIMENTOS LEGAIS POR SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições do “Título V —- Do Processo Administrativo Disciplar” da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; CONSIDERANDO que em 02 de agosto de 2021, às 22h10min, após acionamento e vinda da Polícia Militar à Câmara, foi registrado Boletim de Ocorrência, relatando possível invasão de terceiro não autorizado ao Prédio Sede e ao Plenário “Dr. Orlando Haddad”, durante a realização da 25º reunião ordinária da Sessão Legislativa de 2021, em tese, com participação dos servidores M.D.R.M., PAT. e P.C.T. com, em tese, descumprimento de obrigações impostas pela Portaria nº 039, de 07 de junho de 2021, que “dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”, vigente à época; CONSIDERANDO a comunicação formal dos fatos, devidamente instruídos, pela Diretoria Geral à Mesa Diretora em 09 de agosto de 2021, em cumprimento às atribuições impostas pela Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”; Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras —- MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO ter havido deliberação unânime da Mesa Diretora, proferida em reunião realizada dia 23 de agosto de 2021, pela necessária abertura de sindicância para melhor apuração dos fatos e obtenção de esclarecimentos a fim de permitir a tomada de decisões dentro das previsões legais comptetentes e de modo respeitoso aos Principios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, Razoabilidade, Proporcionalidade, Ampla Defesa, Contraditório, Segurança Jurídica, Motivação, Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público; CONSIDERANDO ter havido determinação da Presidência da Casa, em 04 de novembro de 2021, para que se nomeasse servidor efetivo à função de sindicante, com apoio técnico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras, nos termos do art. 163, 81º, da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, $1º, da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, a Sra. SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA, tendo por objeto a apuração de fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados à invasão plenária ocorrida em 02 de agosto de 2021, em tese, mediante descumprimentos legais por parte dos servidores M.D.R.M., P.A.T.A e P.C.T, devendo, em suas conclusões, nos termos estatutários, art. 163, sugerir pelo arquivamento, pela aplicação de penalidades previstas ou pela instauração de processo disciplinar. Art. 2º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 17 de março de 2022. (Log o CEM DAE UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG