| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1949 |
| Date | 1949-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIOS |
| native_id | 79 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS LEI nº 39 autoriza indenização a Proprietários de prédios. 0 Povo do municipio de Lovras,Por seus representantes ,decretou,e eu,em seu nome,senciono a seguinte leis arté d* - Fica a Prefeitura HuniciPal autorizada a fazer indenização aos se oprietários de Prédios que foram colocados nos resPectivos lançementoss 1/ Ao Sr. José Augusto Mendessna rua "24 de abril" esquina com a rua Cel, essda quantia-de Gré 4.000,00 Pela cessão de 49,20 ns2. correspondentes a rte do Predio e terreno: = 2/ Ao Sr. Antonio Theodoro do Silvana rua Saturnino de Pádua nº 438,da qui Cr$ 3.000,00 Palo cessão de 42,40 ms2,correspondentes à àrea de Parte do Pre rreno de sua Propriedade. o - 3/ 40 Sr. Antonio da Silvana mesma rua nº i44,da quantia de crg 4.000,00 o de 3,40 msê, correspondentes à área de Parte do vrédio e terreno de sua 8. PR E" 4rta 2% - Para ocorrer às despesas relativas a esta lei fica autorizada a, de um crédito especial da quantia de Crg 5.000,00, que tera sua vigência atê de dezenbro do corrente ano “ . = Artf 3% — Esta lei,revogadas as disposições em contrário ,entrarã em vigor a sua publicaçãos ” a s Pe Hando,portanto,a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução" uss rtencer, que a cumpram e façam executar tao fiel e inteiramente como nela se Prefeitura Municipal de Lovras,45 de dezembro de 4949. = a/ João Modesto de Souza,Prefeito HuniciPale o) Alberto de carvalho,Secretario da Prefeituras