br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 40/1949

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1949
Date 1949-12-15
EmentaAUTORIZA INDENIZAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS DE PRÉDIOS
native_id79

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
LEI nº 39
autoriza indenização a Proprietários de prédios.
0 Povo do municipio de Lovras,Por seus representantes ,decretou,e eu,em seu
nome,senciono a seguinte leis
arté d* - Fica a Prefeitura HuniciPal autorizada a fazer indenização aos se
oprietários de Prédios que foram colocados nos resPectivos lançementoss
1/ Ao Sr. José Augusto Mendessna rua "24 de abril" esquina com a rua Cel,
essda quantia-de Gré 4.000,00 Pela cessão de 49,20 ns2. correspondentes a
rte do Predio e terreno: =
2/ Ao Sr. Antonio Theodoro do Silvana rua Saturnino de Pádua nº 438,da qui
Cr$ 3.000,00 Palo cessão de 42,40 ms2,correspondentes à àrea de Parte do Pre
rreno de sua Propriedade. o -
3/ 40 Sr. Antonio da Silvana mesma rua nº i44,da quantia de crg 4.000,00
o de 3,40 msê, correspondentes à área de Parte do vrédio e terreno de sua
8. PR E"
4rta 2% - Para ocorrer às despesas relativas a esta lei fica autorizada a,
de um crédito especial da quantia de Crg 5.000,00, que tera sua vigência atê
de dezenbro do corrente ano “ . =
Artf 3% — Esta lei,revogadas as disposições em contrário ,entrarã em vigor
a sua publicaçãos ” a
s Pe
Hando,portanto,a todas as autoridades a quem O conhecimento e execução" uss
rtencer, que a cumpram e façam executar tao fiel e inteiramente como nela se
Prefeitura Municipal de Lovras,45 de dezembro de 4949. =
a/ João Modesto de Souza,Prefeito HuniciPale
o) Alberto de carvalho,Secretario da Prefeituras

open original →