| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4693 / 2022 |
| Date | 2022-03-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e dá nome ao Centro Integrado das Mulheres. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2738 Quarta Feira, 23 de março de 2022 Página 1 Edição Nº 2738 - Quarta Feira, 23 de março de 2022 CODEMA - Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.693/2022 LEI Nº. 4.693, DE 23 DE MARÇO DE 2022 (Projeto de Lei do Executivo nº 004/2022, de autoria da Chefe do Executivo) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DÁ NOME AO CENTRO INTEGRADO DAS MULHERES. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de Lavras, o Centro Integrado das Mulheres, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com o objetivo de prestar atendimento multiprofissional às mulheres. Art. 2º Fica denominado de Centro Integrado Irene Aparecidas Borges, a unidade pública da política de Assistência Social definida no art. 1º desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão as consignadas no orçamento Municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de março de 2.022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal