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norma nº 4693/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4693 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaDispõe sobre a criação e dá nome ao Centro Integrado das Mulheres.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2738 Quarta Feira, 23 de março de 2022 Página 1
Edição Nº 2738 - Quarta Feira, 23 de março de 2022
CODEMA - Conselho Municipal de Defesa e Conservação do 
Meio Ambiente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N° 4.693/2022
LEI Nº. 4.693, DE 23 DE MARÇO DE 2022
(Projeto de Lei do Executivo nº 004/2022, de autoria da Chefe do Executivo)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DÁ 
NOME AO CENTRO INTEGRADO DAS 
MULHERES.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Lavras, o Centro Integrado das Mulheres, 
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com o 
objetivo de prestar atendimento multiprofissional às mulheres.
Art. 2º Fica denominado de Centro Integrado Irene Aparecidas Borges, a 
unidade pública da política de Assistência Social definida no art. 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão as 
consignadas no orçamento Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 23 de março de 2.022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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