| Tipo | Decreto da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-04-12 |
| Ementa | Declara Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Lavras, o dia 14 de abril de 2022 |
| native_id | 7910 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 02, DE 12 DE ABRIL DE 2022. DECLARA PONTO FACULTATIVO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, O DIA 14 DE ABRIL DE 2022. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.137, de 11 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Município de Lavras na mesma data, Edição nº 2753, Primeiro Caderno; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.294/1981 estabelece feriado religioso municipal a Sexta-feira da Paixão, que no presente ano corresponderá ao dia 15 de abril; DECRETA, Art. 1º - Ponto facultativo, na Câmara Municipal de Lavras, o dia 14 de abril de 2022, Quinta- Feira Santa, Art, 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 12 de abril de 2022. “12 O Gas LL Cid mi AÊ Era UBIRATARÃ E, CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, nº 542, Centro, Lavras, Minas Gerais CEP: 37.200-238 / (35) 3821-6140 (D) 55 / N www. lavras. Jeg.mg.br