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norma nº 1/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaInstitui a "Semana Legislativa de Conscientização dos Direitos das Mulheres e de combate ao Feminicídio e à Violência Contra as Mulheres" a ser realizada no mês de março de cada ano no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS Bio [hi
do
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS (ES
E
RESOLUÇÃO Nº 001/2022
(Autoria das Vereadoras Rosemeire Aparecida de Oliveira, Daiana Garcia, Ana Paula Santana de Rezende Arruda,
Jaqueline Aparecida Fráguas e Carolina Coelho Silva dos Reis)
Institui a “Semana Legislativa de Conscientização dos Direitos das
Mulheres e de combate ao Feminicídio e à Violência Contra as
Mulheres” a ser realizada no mês de março de cada ano no âmbito
do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instituída a “Semana Legislativa de Conscientização dos Direitos das Mulheres e de
combate ao Feminicídio e à Violência Contra as Mulheres” a ser realizada, preferencialmente, na semana do
dia 8 (oito), Dia Internacional da Mulher, mês de março, de cada ano no âmbito do Poder Legislativo
Municipal. De acordo com a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Art. 7º, são formas de violência doméstica
e familiar contra a mulher, entre outras:
I- a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
H - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou
controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,
manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua
intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause
prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
HI - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a
participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza
a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método
contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação,
chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V- a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- Art. 2º. Para a realização da “Semana Legislativa de Conscientização dos Direitos das Mulheres e de
combate ao Feminicídio e à Violência Contra as Mulheres” o Poder Legislativo Municipal buscará intensificar
as ações de:
Clero Err ce
Avenida Pedro Sales, 542, Centro - (35) 3821-6140 -- CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I— difusão de informações sobre políticas de direito das mulheres e de combate ao Feminicídio e a
Violência contra as Mulheres,
H — promoção de eventos para o debate público sobre Direitos das Mulheres e a Política Nacional de
Combate à Violência Contra a Mulher;
WI — difusão de boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV — mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao
feminicídio;
V — divulgar iniciativas, ações e campanhas que visam o direito das mulheres e o combate ao
feminicídio e violência contra as mulheres;
VI - incentivar todos os órgãos municipais, principalmente aqueles que atendem ao público, tais como
CRAS, escolas, PSFºs, secretarias municipais, a promoverem e difundirem atividades nesta semana, conforme
o teor desta lei.
Art. 3º, Caberá à TV Câmara, através do Setor de Comunicação, fazer a divulgação e transmissão da
programação da “Semana Legislativa de Conscientização dos Direitos das Mulheres e de combate ao
Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres”.
Art. 4: Fica responsável pela realização da Semana, uma Frente a ser criada com no mínimo 05
parlamentares para atuarem exclusivamente durante a organização e realização da semana com participação da
Comissão de Educação, Cultura e Direitos Humanos.
Parágrafo Unico: É obrigatório garantir na composição dessa Frente, prioritariamente, as mulheres
vereadoras que tiverem interesse.
Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 25 de abril de 2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA |
Presidente
E)
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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