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norma nº 2/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-05-02
EmentaDá provimento ao recurso interposto pelo Vereador Antônio Claret dos Santos, em face da decisão de não recebimento do Projeto de Lei do legislativo nº 004/2022 que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de remoção dos cabos de fiação aérea, excedentes, e sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam rede aérea no Município de Lavras, e dá outars providências"
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 002/2022
(Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
DÁ PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO
VEREADOR ANTÔNIO CLARET DOS SANTOS, EM
FACE DA DECISÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2022 QUE
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
REMOÇÃO DOS CABOS DE FIAÇÃO AÉREA,
EXCEDENTES, E SEM USO, INSTALADOS POR
CONCESSIONÁRIAS QUE OPERAM OU UTILIZAM
REDE AÉREA NO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica provido o recurso interposto pelo vereador Antônio Claret dos Santos, em face
da decisão de não recebimento do Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2022.
Art. 2º - As razões de provimento encontram-se anexas na justificativa.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Orlando Haddad, em 02 de maio de 2022.
a pro Cru CRE
o JÁRA CASSIANO ROCHA
Presidente
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