| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-05-10 |
| Ementa | Nomeia servidora sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a possível descumprimento de jornada de trabalho sem previsão legal autorizativa por servidor da Câmara Municipal de Lavras. |
| native_id | 7922 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 021/2022 NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS RELACIONADOS A POSSÍVEL DESCUMPRIMENTO DE JORNADA DE TRABALHO SEM PREVISÃO LEGAL AUTORIZATIVA POR SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições do “Título V — Do Processo Administrativo Disciplinar” da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; CONSIDERANDO que em 07 de abril de 2022, após análise de pedido de horário especial de trabalho por parte do servidor P.V.V.F., com fulcro no art. 117, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, a Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras, responsável pela Coordenadoria de Gestão e Finanças, manifestou-se pela impossibilidade da concessão in voga, haja vista, dentre os motivos elencados, a constatação de possível descumprimento de jornada de trabalho sem autorização legal prévia, violando-se as imposições da Lei Complementar nº 387/2019, bem como infringindo-se previsões da Lei Complementar nº 213/2011 e do Edital do Concurso Público nº 01/2012, cujos fatos foram comunicados formalmente à Presidência da Casa; CONSIDERANDO que em 28 de abril de 2022, a Assessoria Jurídica do Legislativo Municipal opinou pela abertura de sindicância visando-se à averiguação de possível desrespeito às normas que disciplinam as jornadas de trabalhos do quadro funcional na Lei Complementar nº nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”; EE Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 - CEP 37200.238 — Lavras —- MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO ter havido determinação da Presidência da Casa, em 02 de maio de 2022, para que se nomeasse servidor efetivo à função de sindicante, com apoio técnico da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras, nos termos do art. 163, 81º, da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”; RESOLVE: Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, 81º, da Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”, a Sra. SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA, tendo por objeto a apuração de fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados a possível descumprimento de jornada de trabalho pelo servidor P.V.V.F. sem previsão legal autorizativa, em tese, mediante violação de carga horária imposta pela Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”, devendo, em suas conclusões, nos termos estatutários, art. 163, sugerir pelo arquivamento, pela aplicação de penalidades previstas ou pela instauração de processo disciplinar. Art. 2º - O prazo para a conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 163, 83º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014. Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 10 de maio de 2022. UBIKAJARÁ CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG