| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 093, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Lavras e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy de maio de 2022 - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MGPágina 3 www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 444/2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº. 444, DE 18 DE MAIO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar Substitutivo n° 002/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 093 de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público do Município de Lavras, passa a viger com as alterações de que trata a presente lei. Art. 2º O inciso II do art. 9º da Lei Complementar nº 093, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º ...... II - DO ASSISTENTE EDUCACIONAL I – Participar e colaborar no planejamento e na execução das atividades culturais, esportivas, recreativas, educativas e pedagógicas com os alunos e professores, orientar as crianças na formação de hábitos de higiene e boas maneiras, desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo/função, que lhe forem atribuídas pelo Professor Regente, Especialista da Educação e/ou Diretor da Unidade Educacional e da Rede Municipal de Ensino;” (NR) Art. 3º O art. 9º da Lei Complementar nº 093, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte II-A: “Art. 9º ...... II-A - ASSISTENTE EDUCACIONAL II – Participar e colaborar na execução de atividades, auxiliando o professor regente de turma de educação Infantil (0 a 3 anos) - Maternal I, Maternal II, Maternal III e 1ª e 2ª etapas, nas escolas de tempo integral no extra-turno; cuidar do bem-estar e integridade dos educandos, auxiliando as crianças nos momentos de alimentação, higiene, banho, troca e repouso, auxiliar no cuidado e na inclusão de alunos com necessidades especiais, auxiliar no preparo dos materiais, realizar atividades de lazer, culturais, cívicas e esportivas com educandos, atividades recreativas dirigidas e livres, zelar pela manutenção do equipamento e do material pedagógico da escola e uso adequado do espaço e dos brinquedos; realizar demais atividades dirigidas pela Unidade Educacional e Legislação Escolar no seu turno e extra-turno” (NR) Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy de maio de 2022 - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MGPágina 4 www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 444/2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 4º O art. 10 da Lei Complementar nº 093, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Ficam instituídas no âmbito do Poder Executivo Municipal as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Município de Lavras que são as seguintes: I – Assistente Educacional I: atribuições e funções de Assistente de turno, Auxiliar de biblioteca e Auxiliar de recreação; II – Assistente Educacional II: atribuições e funções de Monitor de Educação Infantil; III – Professor de Educação Básica A; IV – Professor de Educação Básica B; V – Especialista de Educação Básica.” (NR) Art. 5º O inciso I do art. 16 da Lei Complementar nº 093, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 ...... I – Para as Carreiras de Assistente Educacional I e II, atenderá ao seguinte: a) Assistente Educacional I – Habilitação em curso de magistério nível médio para atuação em Unidade Educacional; b) Assistente Educacional II – Monitor da Educação Infantil: habilitação em curso de magistério nível médio ou técnico para atuação na Educação Infantil, em Centro Municipal de Educação Infantil/ CMEI.” (NR) Art. 6º O § 2º do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 093, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28 ...... § 2º Terá direito ao cargo de Diretor todas as Unidades Educacionais, observando o seguinte quantitativo: a) Diretor I - de 1(um) a 100 (cem) alunos; b) Diretor II - de 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos; c) Diretor III - de 301 (trezentos e um) a 500 (quinhentos) alunos; d) Diretor IV - de 501 (quinhentos e um) a 700 (setecentos) alunos; e) Diretor V - de 701 (setecentos e um) a 900 (novecentos) alunos; f) Diretor VI - de 901 (novecentos e um) a 1.100 (mil e cem) alunos g) Diretor VII - acima de 1.100 (mil e cem) alunos.” (NR) Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy de maio de 2022 - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MGPágina 5 www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 444/2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 7º O parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar Municipal nº 093, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29 .... Parágrafo único - A Unidade Educacional que constar com até 300 (trezentos) alunos, não será contemplada com o cargo de Vice-diretor, as demais deverão observar o quantitativo e a carga horária estabelecida no anexo III desta lei.” (NR) Art. 8º O art. 33 da Lei Complementar Municipal nº 093, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. Os Assistentes Educacionais I que atuam em função de assistente de turno, auxiliar de biblioteca e auxiliar de recreação, desempenham atividades educativas juntamente com o professor regente de turma, ou em complementação ao seu trabalho, terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 1º Os Assistentes Educacionais I que atuam na função de auxiliar de recreação serão lotados em Unidade Educacional onde há atendimento a educandos da Educação Infantil. § 2º Os Assistentes Educacionais II que atuam na função de Monitor da Educação Infantil terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, desenvolvidas conforme planejamento de cada Unidade Educacional.” (NR) Art. 9º O Monitor de Creche, da carreira de Assistente Educacional, previsto no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 093 de 15 de dezembro de 2006, passa a ser denominado de Monitor da Educação Infantil, da carreira de Assistente Educacional II, instituída por esta lei. Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de Monitor de Creche em atividade serão posicionados na carreira de Assistente Educacional II, prevista no Anexo IV, conforme tabela de equivalência de cargos do Anexo II da presente lei, obedecendo-se a mesma classificação em que se encontram na tabela de vencimentos (mesmo nível e padrão/grau) na data da entrada em vigor desta lei, permanecendo as contagens de tempo para os efeitos legais. Art. 10. A carreira de Assistente Educacional, com atribuições e funções de Assistente de turno, Auxiliar de biblioteca e Auxiliar de recreação, passa a denominar Assistente Educacional I, conforme descrito nos Anexos I e II, desta Lei. Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos de que trata o caput serão posicionados na carreira de Assistente Educacional I, prevista no Anexo IV, conforme tabela de equivalência de cargos do Anexo II da presente lei, obedecendo-se a mesma classificação em que se encontram na tabela de vencimentos (mesmo nível e padrão/grau) na data da entrada em vigor desta lei, permanecendo as contagens de tempo para os efeitos legais. Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy de maio de 2022 - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MGPágina 6 www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 444/2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Art. 11. Os Anexos I, II e III, todos da Lei Complementar nº. 093/06, de 15 de dezembro de 2006, passam a vigorar com redação dada pelos Anexos I, II e III desta lei, respectivamente. Art. 12. Para fins de implementação das alterações previstas nesta lei, a Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV, da Lei Complementar Municipal nº. 093, de 15 de dezembro de 2006 passa a vigorar sem a coluna de Assistente Educacional e acrescida das colunas de Assistente Educacional I e Assistente Educacional II, conforme redação do Anexo IV desta Lei Complementar. Art. 13. Ficam revogados os incisos VI e VII, do § 4º, do art. 9º, da Lei Complementar nº. 093/2006, de 15 de dezembro de 2006. Art. 14. Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos dos respectivos exercícios, suplementadas se necessário. Art. 15. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de maio de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 de maio de 2022 Página 7 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 444/2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO I (LEI COMPLEMENTAR Nº. 444/2022) Anexo I (Lei Complementar n. 093/2006) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Denominação do Cargo da Carreira Quantitativo Carga Horária Habilitação Área de Atuação Assistente Educacional I 50 40 Em curso magistério nível médio Em Unidade Educacional de Educação Básica Assistente Educacional II 235 40 Em curso de magistério nível médio ou técnico Em Unidade de Educacional Infantil - CMEI’s Professor de Educação Básica A 438 24 Em curso Normal Superior ou Pedagogia Em Unidade Educacional nas séries iniciais Professor de Educação Básica B 223 24 Em curso superior com licenciatura plena Em Unidades Educacionais nas séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio - Especialista de Educação 47 30 Em curso superior de Pedagogia com especialização em área específica Em unidade Educacional de Educação Básica - Especialista em Educação Dedicação Exclusiva 40 Em curso superior de Pedagogia com especialização em área específica Em unidade Educacional de Educação Básica Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 de maio de 2022 Página 8 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 444/2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO II (LEI COMPLEMENTAR Nº. 444/2022) Anexo II (Lei Complementar n. 093/2006) QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DE CARGOS Denominação do cargo Denominação Equivalente Auxiliar de Recreação Assistente de Turno Auxiliar de Biblioteca Assistente Educacional I Monitor da Educação Infantil Assistente Educacional II Professor Inicial Professor Médio Professor de Educação Básica Supervisor Pedagógico Orientador Educacional Inspetor Escolar Especialista de Educação Básica Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 de maio de 2022 Página 9 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 444/2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO III (LEI COMPLEMENTAR Nº. 444/2022) Anexo III (Lei Complementar n. 093/2006) QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Denominação de Cargo Nível Unidade Educacional Vencimento Carga Horária Habilitação Área de atuação Diretor de Unidade Educacional I 1 (um) a 100 (cem) alunos 3.400,00 40 horas Dedicação Exclusiva Curso Superior com Licenciatura Plena na Área pedagógica Em Unidade Educacional II 101 (cento e um) a 300 (trezentos) alunos 3.805,00 III 301 (trezentos e um) a 500 (quinhentos) alunos 4.210,00 IV 501 (quinhentos e um) a 700 (setecentos) alunos 4.475,00 V 701 (setecentos e um) a 900 (novecentos) alunos 5.020,00 VI acima de 901 (novecentos e um) a 1100 (um mil e cem reais) alunos 5.375,00 VII acima de 1100 (um mil e cem reais) alunos 5.900,00 Vice-diretor de Unidade Educacional I 301 a 500 alunos 2.493,00 24 horas Curso Superior com licenciatura Plena na Área pedagógica Em Unidade Educacional II acima de 500 alunos 4.018,00 40 horas Dedicação Exclusiva Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 de maio de 2022 Página 10 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37200-000 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 444/2.022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ANEXO IV (LEI COMPLEMENTAR Nº. 444/2022) ANEXO IV (Lei Complementar nº. 093/06) TABELA DE VENCIMENTOS PADRÃO ASSISTENTE EDUCACIONAL I ASSISTENTE EDUCACIONAL II N1 N2 N3 N1 N2 N3 E - 01 1.212,00 1.242,30 1.273,36 1.515,00 1.552,88 1.607,23 E - 02 1.242,30 1.273,36 1.305,19 1.552,88 1.591,70 1.647,41 E - 03 1.273,36 1.305,19 1.337,82 1.591,70 1.631,49 1.688,59 E - 04 1.305,19 1.337,82 1.371,27 1.631,49 1.672,28 1.730,81 E - 05 1.337,82 1.371,27 1.405,55 1.672,28 1.714,08 1.774,08 E - 06 1.371,27 1.405,55 1.440,69 1.714,08 1.756,94 1.818,43 E - 07 1.405,55 1.440,69 1.476,70 1.756,94 1.800,86 1.863,89 E - 08 1.440,69 1.476,70 1.513,62 1.800,86 1.845,88 1.910,49 E - 09 1.476,70 1.513,62 1.551,46 1.845,88 1.892,03 1.958,25 E - 10 1.513,62 1.551,46 1.590,25 1.892,03 1.939,33 2.007,20 E - 11 1.551,46 1.590,25 1.630,01 1.939,33 1.987,81 2.057,38 E - 12 1.590,25 1.630,01 1.694,51 1.987,81 2.037,51 2.108,82 E - 13 1.630,01 1.694,51 1.787,81 2.037,51 2.088,44 2.161,54 E - 14 1.694,51 1.787,81 1.886,43 2.088,44 2.140,66 2.215,58 E - 15 1.787,81 1.886,43 1.990,67 2.140,66 2.194,17 2.270,97 E - 16 1.886,43 1.990,67 2.100,84 2.194,17 2.249,03 2.327,74 E - 17 1.990,67 2.100,84 2.217,32 2.249,03 2.305,25 2.385,94