| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4700 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Denomina de Avenida Marcos Possato, o logradouro público que menciona, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 de maio de 2022 Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.700/2.022 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br LEI Nº. 4.700, DE 18 DE MAIO DE 2022 (Projeto de Lei n° 006/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA DE “AVENIDA MARCOS POSSATO”, O LOGRADOURO PÚBLICO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “Avenida Vereador Marcos Possato”, a avenida que liga a Avenida Ernesto Matioli, Bairro Planalto dando acesso aos Bairros Planalto, Cascalho e Vila Alzira, situada em Lavras/MG. Art. 2º O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de maio de 2.022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal