| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2022 |
| Date | 2022-05-18 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Complementar nº 431, de 1º de setembro de 2021, que autoriza a concessão de direito real de uso de imóveis públicos que menciona, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2777 Quarta Feira, 18 de maio de 2022 Página 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 445/2.022 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 445, DE 18 DE MAIO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar n° 006/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 431, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 431, de 1º de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ... I – ... II – ... III – ... Parágrafo único. Ficam desafetadas as áreas mencionadas no inciso III deste artigo para integrar o patrimônio do Município de Lavras como bens dominicais.” Art. 2º A presente alteração deve ser averbada na matrícula dos imóveis mencionados no art. 2º da Lei Complementar nº 431, de 1º de setembro de 2021. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 18 de maio de 2.022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal