| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | Procede revisão geral nos salários e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal |
| native_id | 7930 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2778 Quinta Feira, 19 de maio de 2022 Página 1 Edição Nº 2778 - Quinta Feira - 19 de maio de 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 446/2.022 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 446, DE 19 DE MAIO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar n° 001/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras) PROCEDE REVISÃO GERAL NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, art. 37, CF/88, c/c art. 36, I, da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 10,06 % (dez vírgula zero seis por cento) aos vencimentos e salários dos Servidores do Poder Legislativo Municipal, com base no IPCA/IBGE. Art. 2º O percentual constante no art. 1º desta Lei Aplica-se a todos os servidores do Poder Legislativo, ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados por tempo determinado, estendendo-se aos aposentados e pensionistas que gozarem de paridade. Art. 3º O percentual de revisão constante no artigo 1º deverá incidir sobre as tabelas dos anexos III, IV e VIII da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, com sua publicação oficial, conforme determinação do art. 47, § 3º, da Lei Complementar nº 387/2019. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.022. Prefeitura Municipal de Lavras, 19 de maio de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2778 Quinta Feira, 19 de maio de 2022 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 446/2.022 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br ANEXO III - QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS AR CARGO POSIÇÃO INICIAL VENCIMENTO BÁSICO CAUX Auxiliar administrativo CAUX I-A 1.860,93 CAUX Recepcionista CAUX I-A 1.860,93 CAUX Editor de Imagem CAUX I-A 1.860,93 CAUX Auxiliar legislativo CAUX I-D 2.154,26 CAUX Auxiliar técnico CAUX I-D 2.154,26 CAST Assistente Administrativo CAST I-A 2.915,04 CAST Assistente legislativo CAST I-C 3.213,83 CAST Assistente de Comunicação CAST I-C 3.213,83 CADV Advogado CADV I-A 2.662,69 CCON Controlador CCON I-A 4.820,75 ANEXO IV - QUADRO DE SERVIDORES COMISSIONADOS CARGO VENCIMENTO BÁSICO INICIAL Assessor Jurídico 7.469,54 Assessor Parlamentar 2.154,26 Chefe de Gabinete 3.994,01 Diretor Geral 6.977,84 Assessor de Comunicação e Tecnologia 5.172,36 Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2778 Quinta Feira, 19 de maio de 2022 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 446/2.022 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br ANEXO VIII - TABELA SALARIAL CAUX A B C D E F G H I I (MÉDIO) 1.860,93 1.953,97 2.051,67 2.154,26 2.261,96 2.375,06 2.493,82 2.618,50 2.749,44 II (SUPERIOR) 2.140,07 2.247,07 2.359,42 2.477,38 2.601,27 2.731,33 2.867,89 3.011,27 3.161,85 III (ESPECIALIZAÇÃO) 2.696,48 2.831,30 2.972,87 3.121,51 3.277,59 3.441,47 3.613,54 3.794,22 3.983,93 IV (MESTRADO) 3.586,32 3.765,64 3.953,92 4.151,62 4.359,19 4.577,15 4.806,01 5.046,32 5.298,63 CAST A B C D E F G H I I (MÉDIO) 2.915,04 3.060,80 3.213,83 3.374,53 3.543,25 3.720,41 3.906,43 4.101,75 4.306,83 II (SUPERIOR) 3.352,30 3.519,91 3.695,90 3.880,70 4.074,74 4.278,47 4.492,40 4.717,02 4.952,87 III (ESPECIALIZAÇÃO) 4.223,89 4.435,09 4.656,84 4.889,68 5.134,17 5.390,87 5.660,42 5.943,44 6.240,61 IV (MESTRADO) 5.617,77 5.898,67 6.193,59 6.503,28 6.828,44 7.169,86 7.528,36 7.904,77 8.300,02 CADV A B C D E F G H I I (SUPERIOR) 2.662,69 2.795,83 2.935,62 3.082,40 3.236,52 3.398,34 3.568,27 3.746,68 3.934,01 II (ESPECIALIZAÇÃO) 3.062,09 3.215,20 3.375,96 3.544,76 3.722,01 3.908,10 4.103,50 4.308,67 4.524,12 III (MESTRADO) 3.858,24 4.051,15 4.253,72 4.466,40 4.689,71 4.924,21 5.170,41 5.428,93 5.700,38 IV (DOUTORADO) 5.131,47 5.388,03 5.657,44 5.940,30 6.237,32 6.549,20 6.876,65 7.220,49 7.581,51 CCON A B C D E F G H I I (SUPERIOR) 4.820,75 5.061,78 5.314,87 5.580,60 5.859,65 6.152,62 6.460,26 6.783,27 7.122,43 II (ESPECIALIZAÇÃO) 5.543,85 5.821,05 6.112,09 6.417,71 6.738,59 7.075,52 7.429,30 7.800,76 8.190,81 III (MESTRADO) 6.985,27 7.334,52 7.701,24 8.086,32 8.490,62 8.915,16 9.360,91 9.828,96 10.320,40 IV (DOUTORADO) 9.290,40 9.754,91 10.242,66 10.754,79 11.292,53 11.857,16 12.450,01 13.072,52 13.726,13