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norma nº 23/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-05-19
EmentaDetermina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências
native_id7931

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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 23/2022
Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da
Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no
exercício de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no $3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público —- NBCT16;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e
de consumo que se encontram obsoletos, anticconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo
Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para
composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor
Público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras
providências”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 11/2022, que “Designa servidores para a Comissão
Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de
Lavras e dá outras providências”
CONSIDERANDO que a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inevntário apresentado à Presidência, concluiu
pela necessidade de baxa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 003/2022/CPIACP/LSD,
datado em 17/05/2022, encaminhado à Presidência;
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens
inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e
Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, determinando a redação e publicação
desta Portaria, por meio do Ofício nº 161/2022/GPUCR/LSD, de 18/05/2022;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle
dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados
como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro
de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, na
seguinte conformidade:
NUMERO ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL
1920 Hd Externo
1450 Hd Externo
1448 Hd Externo
2602 Hd Externo
1703 Bateria Notebook
0154 Rádio Gravador
0226 TapeDek
0248 Relógio Lux
0369 Quadro
0370 Quadro
0501 Caixa som micro
0671 Fone de ouvido
0778 Antena Helicoidal
0779 Antena Helicoidal
0780 Hibrida Analógica
. Co caca
[4 7 rip
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
0790 Compressor/limitador
0792 Iluminadores
0793 Iluminadores
0959 Momitor Lg
0955 Aparelho DVD Panasonic
0671 Fone de Ouvido
0947 Telefone
1007 Kit Iluminação Completo
1010 Rádio Gravador Toshiba
1353 Mesa L
1227 Estabilizador
1234 Estabilizador
0465 Cadeira Fixa
0850 Antena UHF Thevear
0307 Mesa Telefone
1334 Cadeira
0470 Cadeira
1319 Cadeira
986 Cadeira
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 19 de maio de 2022.
UBIRAJÁRA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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