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norma nº 4701/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4701 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais afixarem placas informativas acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2781 Segunda Feira, 23 de maio de 2022 Página 1
Edição Nº 2781- Segunda Feira - 23 de maio de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.701/2.022
LEI Nº. 4.701, DE 23 DE MAIO DE 2022
(Projeto de Lei do Legislativo n° 002/2022, de autoria da Vereadora Rosemeire Aparecida de Oliveira)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS 
AFIXAREM PLACAS INFORMATIVAS 
ACERCA DA DATA DE VALIDADE DOS 
PRODUTOS EM PROMOÇÃO QUE 
ESTIVEREM PRÓXIMOS DO VENCIMENTO.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam obrigados os hipermercados, os supermercados, as 
mercearias, as padarias e demais estabelecimentos que comercializarem produtos 
perecíveis de qualquer natureza a afixar placas ou cartazes informativos acerca da 
data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez dias do 
seu vencimento.
Art. 2º A informação de que trata o art. 1º desta Lei deve ser disponibilizada 
de forma precisa e esclarecedora por meio de aviso escrito e em tamanho que 
possibilite a sua nítida visualização pelo consumidor, afixado próximo ao preço e 
ao local onde o produto estiver exposto, com os seguintes dizeres:
"SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) - AVISO IMPORTANTE: 
PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU 
VENCIMENTO."
Art. 3º Os estabelecimentos infratores da presente Lei ficarão sujeitos às 
sanções e multa previstas nos arts. 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de 
setembro de 1990.
Parágrafo único. A penalidade prevista neste artigo refere-se 
exclusivamente à ausência de placas e/ou cartazes informativos ou à sua afixação 
em desacordo com os termos preconizados pelo art. 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua 
publicação oficial.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 23 de maio de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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