br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 24/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências
native_id7933

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito
da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde e o dever do Estado em adotar medidas que
reduzam o risco e a exposição da população às enfermidades, bem como garantir o acesso igualitário
às ações e às políticas públicas de promoção, proteção e recuperação, nos termos das garantias
constitucionais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional
pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana
pelo coronaviírus (Covid-19), ainda vigente;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde (MS) nº 188, de 04 de fevereiro de 2020, que
Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção
Humana pelo coronavírus (Covid-19), ainda vigente;
CONSIDERANDO a suspensão de monitoramento por regiões do Estado de Minas Gerais através
do Programa Minas Consciente;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.485, de 30 de MAIO de 2022, que “torna
OBRIGATÓRIO o uso de máscaras em locais que menciona, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO as orientações e determinações emitidas pelo Comitê Intersetorial de Prevenção
e Enfrentamento ao Sars-Cov2 (Covid-19), instituído no âmbito do Município de Lavras pelo Decreto
nº 15.638, de 05 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins
públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a saúde dos(as)
Vereadores(as), Servidores(as) e todos(as) os(as) Cidadãos(ãs) que, porventura, compareçam ao
Prédio Sede;
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de
suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais
(Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso IX, Alíneas “a”, “ce”, “Pe “g'3:
RESOLVE:
mm EC 1/5
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras dar-se-á, normalmente, no horário
de expediente, das 08h00min às 18h00min, em dias úteis e em total consonância às orientações e
regras estipuladas nesta Portaria.
81º. Às segundas-feiras, devido às reuniões ordinárias regimentalmente previstas para às 19h00min
(art. 134, da Resolução nº 068/2011), ou quaisquer outros dias, caso existam convocações de sessões
extraordinárias, audiências públicas, mesas de debates, ou congêneres, devidamente autorizados pela
Presidência da Casa, excetuar-se-á o horário estipulado no caput, no período estrito à realização das
reuniões e/ou eventos.
82º. Vereadores(as) e Servidores(as) terão acesso ao Prédio Sede durante todo o horário de expediente
estipulado no caput, mediante inserção de senhas individuais na catraca instalada no Setor de
Recepção, devendo, portanto, manterem a higienização das mãos com álcool em gel antes de
adentrarem à Câmara, sendo OBRIGATÓRIO o uso de máscaras de proteção individual, vez que a
Câmara Municipal de Lavras está incluída na previsão do Inciso IV, do art. 1º, do Decreto Municipal
nº 16.485/2022.
43º, Em dias úteis, os gabinetes parlamentares e os setores administrativos poderão atender à
população PRESENCIALMENTE durante todo o horário de expediente estipulado no caput.
84º. Incentiva-se, preferencialmente, a mantença do atendimento remoto à população, por meio
eletrônico e telefônico, visando à garantia da menor exposição possível dos cidadãos(às) ao risco de
contágio e transmissão do coronavírus, vez que a ainda existe circulação viral mesmo que em menor
incidência.
Art. 2º - O ATENDIMENTO PRESENCIAL à população deverá manter as marcações de
distanciamento social e, preferencialmente, mediante agendamento do Gabinete Parlamentar e ou
Setor Administrativo, evitando-se aglomerações de pessoas na área externa do Prédio Sede (Avenida
Pedro Sales).
I. Ao chegar na Câmara Municipal de Lavras, o(a) cidadão(ã), ao(à) qual também obriga-se o uso da
máscara de proteção individual, deverá identificar-se à Recepcionista encarregada de controlar o
acesso da população, higienizar as mãos com álcool em gel e expressar qual Gabinete Parlamentar ou
Setor Administrativo terá atendimento agendado ou pretendido.
IH. Ultrapassadas as disposições do inciso anterior, a Recepcionista, por seu turno, deverá ligar no
Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo, verificar se o(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar
ou Servidor(a) estarão no local e disponíveis para atendimento.
HJ. Sendo autorizado o atendimento pelo(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a),
estes deverão dirigir-se até a Recepção da Câmara e conduzirem o(a) cidadão(ã) até o Gabinete
Parlamentar ou Setor Administrativo competente.
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
IV. Findado o atendimento presencial no Gabinete Parlamentar ou Setor Administrativo, o(a)
Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a), deverá conduzir o(a) cidadão(à) até a Recepção
da Câmara, sendo responsável por impedir a transição dos mesmos entre gabinetes ou setores distintos
daquele ao qual foi anunciado para atendimento.
V. Ao chegar na Recepção da Câmara, o(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a)
deverá garantir que o(a) cidadão(ã) repita os procedimentos de higienização com álcool em gel e
deixe o Prédio Sede em segurança.
VI. O regramento estipulado nos incisos anteriores deverá ser aplicado e cumprido, integralmente,
em casos de oitiva de testemunhas de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs); participação de
representantes de empresas em licitações presenciais; prestadores de serviços continuados e
eventuais; fornecedores de bens e congêneres.
VII. Caso os(as) cidadãos(ãs) relatem sintomas de infecção por coronavírus, o(a) Vereador(a),
Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a) deverá encaminhá-lo(a) ao atendimento médico
imediatamente, comunicando, posterior e formalmente, à Presidência da Câmara Municipal de Lavras
para fins de adoção de providências conforme orientações sanitárias.
Art. 3º - As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras dar-se-ão
normalmente, com Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e de Comissões, as quais deverão ocorrer no
Plenário “Dr, Orlando Haddad”.
41º, Será permitida a presença de Vereadores(as), Servidores(as), Imprensa e Cidadãos(ãs) nas
dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante as reuniões ordinárias e extraordinárias, desde
que utilizem obrigatoriamente máscaras de proteção individual, submetam-se à higienização das
mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, e ocupem as cadeiras marcadas pata uso
plenário, garantindo-se o distanciamento ainda recomendado e a correta lotação do ambiente fechado.
I. A Seção de Comunicação da Câmara manterá a transmissão ao vivo das sessões pelos canais oficiais
do Legislativo, a saber, TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www .lavras.leg.mg.br);
Página Oficial no Facebook (www.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no
YouTube (https:/Awww.youtube. com/channel/UCkmJUuwkmUuhORhT8Q1917g).
Art, 4º - Desde que mantido o uso constante de máscara de proteção individual, a higienização com
álcool em gel e a ocupação das cadeiras demarcadas para tanto, com petição formalizada
antecipadamente à Presidência da Casa, ficam autorizadas as atividades que envolvam a participação
de público externo, tais como:
I. Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de Comissões com
convidados, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres;
CD A SA 3/5
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
II. Os eventos de homenagens, mediante aprovação pela Mesa Diretora;
IN. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras;
IV. Eventuais cessões de espaços.
81º, Sugere-se, tanto quanto possível, que todos os eventos elencados nos incisos do art. 3º sejam
realizados remotamente, mediante solicitação formal e tempestiva à Presidência da Casa, a quem
competirá, após verificação de disponibilidade, determinar à Assessoria de Comunicação e
Tecnologia da Câmara, a criação de links e acompanhamento do evento remoto.
Art. 5º - Os(as) Vereadores(as) e os (as) Servidores(as) que, eventualmente, apresentarem sinais e
sintomas de infecção pelo Covid-19, deverão comunicá-los formalmente à Presidente da Câmara
Municipal de Lavras, mediante e-mail que deverá ser enviado ao endereço eletrônico
camaralavras(M gmail.com, requerendo afastamento de suas atividades, ainda que preventivamente.
81º. Solicitando o afastamento à Presidência da Casa, o(a) Vereador e/ou Servidor(a), deverá buscar
atendimento para fins de avaliação médica e de testagem, apresentando, obrigatoriamente, atestado
médico e resultados de exames aptos a comprovar a necessidade e o período de mantença do
afastamento das atividades.
82º. O afastamento a que se refere o caput poderá ser determinado pela Presidência, em caráter
preventivo, por até 05 (cinco) dias, visando possibilitar a apresentação de atestado médico e/ou
resultados de exames (testes) por parte do Servidor(a) e/ou Vereador(a) que requerer afastamento.
83º. Na hipótese que se refere o 82º, sendo Assessores(as) Parlamentares, as atividades poderão ser
realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva, compatíveis com o
cargo, elaboradas e controladas pelos(as) Vereadores(as) titulares dos Gabinetes Parlamentares onde
tais Servidores(as) estiverem lotados(as), devendo garantir o cumprimento da jornada estipulada
legalmente ao cargo (LC nº 387/2019) e atendimento remoto à população, em horário de expediente,
em dias úteis.
84º. Na hipótese que se refere o $2º, sendo Servidores(as) lotados na Administração da Casa, as
atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, com atividades de mensuração objetiva,
compatíveis com o cargo, elaboradas e controladas pela Diretoria Geral, devendo garantir o
cumprimento da jornada estipulada legalmente ao cargo (LC nº 387/2019), em horário de expediente,
em dias úteis.
845º. Deferido o afastamento preventivo pela Presidência da Casa, na hipótese que se refere o 82º, caso
o(a) Servidor(a) ou o(a) Vereador(a) não apresente, tempestivamente, atestado médico ou resultado
de exames comprobatórios, terão suas ausências computadas para fins de cálculos de ausências e
CDceriaa Es RR 4/5
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
pagamento de vencimentos ou subsídios, sem prejuízo às possíveis sanções em sede de Processo
Administrativo Disciplinar ou Ética e Decoro Parlamentar.
7º. Findado o período porventura determinado por médico competente, em atestado médico
p p p p
apresentado formalmente pelo(a) Servidor(a) ou Vereador(a), este deverá retornar ao exercício
presencial de suas atividades legais e/ou regimentais.
Art. 6º - É vedado o atendimento aos(às) cidadãos(às) na área externa da Câmara Municipal de Lavras
(calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio,
ainda que mínimos.
Art, 7º - A Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos
canais institucionais da Casa, destacando o atendimento presencial à população, evidenciando e
estimulando, portanto, o atendimento remoto por meio dos dados de e-mails e telefones institucionais.
Art. 8º - É; vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos
estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa.
Art. 9º - É vedada a permanência de qualquer Vereador(a), Servidor(a) ou Cidadão(à), no recinto da
Câmara, caso apresente sintomas gripais e esteja sem o uso de máscara de proteção individual.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revoga-se a Portaria nº 19, de 11 de abril de 2022.
Câmara Municipal de Lavras, em 31 de maio de 2022.
(Ds iamos Es Le
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Vereador Presidente
5/5

open original →