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norma nº 29/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaNomeia servidora sindicante para apuração de fatos e obtenção de esclarecimentos relacionados a autuação e multa lançadas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Lavras (Grand Siena, Placa PWO1783), em 14/07/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 029/2022
NOMEIA SERVIDORA SINDICANTE PARA APURAÇÃO
DE FATOS E OBTENÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
RELACIONADOS A AUTUAÇÃO E MULTA LANÇADAS
AO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
LAVRAS (GRAND SIENA, PLACA PWO1783), EM
14/07/2021.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do “Título V — Do Processo Administrativo Disciplinar” da
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade das previsões da Lei nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que
“dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”;
CONSIDERANDO que em 14/07/2021, às 12h36min, o servidor L.R.B. recebera “notificação
de penalidade de multa” atribuída ao veículo oficial, Fiat Grand Siena, Placa PWO1783, tendo como
embasamento, ipsis litteris, “conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado”,
art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja autuação efetivou-se em 25/09/2020,
às 14h40min, na Avenida Dr. Sylvio Menicucci (Perimetral), ocasião em que o veículo era conduzido
pelo servidor E.M.C;
CONSIDERANDO que, pot tal razão, o veículo em comento fora apreendido e guinchado até
o pátio credenciado pela Polícia Civil, na mesma data, a saber, Mapa Reboque (Rodovia BR 265, KM
342, Bairro Santa Cruz, Lavras/MG), seguindo-se, sucessivamente, dos seguintes atos do então
Ordenador de Despesas e Presidente, A.M.P: despacho na DRPC, impressão de CRLV, empenho,
pagamento do quantum devido ao reboque e liberação do veículo;
4 erra Ler TA
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras —- MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO ter havido determinação da Presidência da Casa, em 24 de maio de 2022,
para que se nomeasse servidor efetivo à função de sindicante, com apoio técnico da Assessoria
Jurídica da Câmara Municipal de Lavras, nos termos do art. 163, 81º, da Lei Complementar nº 327,
de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Lavras e dá outras providências”;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, como SERVIDORA SINDICANTE, nos termos do art. 161, 81º, da Lei
Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Lavras e dá outras providências”, a Sta. DEBORA ABDALLA CAETANO, tendo
por objeto a apuração de fatos e a obtenção de esclarecimentos relacionados a autuação e multa
lançadas ao veículo oficial da Câmara Municipal de Lavras (Grand Siena, placa PWO1783), em
14/07/2021, devendo, em suas conclusões, nos termos estatutários, art. 163, sugerir pelo
arquivamento, pela aplicação de penalidades previstas ou pela instauração de processo disciplinar.
Art. 2º - O prazo para a conclusão da sindicância não excederá a 30 (trinta) dias, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 163, 83º, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, Lei Complementar nº 327, de 16 de julho
de 2014.
Art. 3º - Para a tramitação e bom êxito dos trabalhos que lhe competirão, a servidora poderá
requisitar a colaboração técnica da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 02 de junho de 2022.
C3, o A
UBIRAJÁRA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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