| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2022 |
| Date | 2022-06-14 |
| Ementa | Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 32/2022 Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no exercício de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no $3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público — NBCT16; CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria nº 11/2022, que “Designa servidores para a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” CONSIDERANDO que a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário apresentado à Presidência, concluiu pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 004/2022/CPIACP/LSD, datado em 06/06/2022, encaminhado à Presidência; o C Do rop Ceres 4 E Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendo-se a redação e a publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 195/2022/GPUCR/LSD, de 09/06/2022; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, na seguinte conformidade: ORDEM DESCRIÇÃO DO ITEM Nº DE PATRIMÔNIO 1 Armário de Aço com 04 prateleiras 0547 2 Telefone Siemens 0677 3 Mesa 02 gavetas 896 — 4 Mesa 02 gavetas Cinza 0906 5 Mesa 03 gavetas 0420 6 Cadeira Fixa E 281 7 Circulador de Ar 0313 8 Impressora Hp 2460 024 9 Climatizador Consul 074 10 Climatizador Consul o 073 1 Circulador de Ar 0313 12 Video Super JVC 0978 13 Gravador de Video 1037 14 CPU P42.8 0853 Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 15 CPU Computador E 1075 | 16 CPU Z3 0962 | 17 CPU Computador 1068 | 18 CPU Computador 1067 19 Sistema Operacional 1276 20 Sistema Operacional 1277 val Sistema Operacional 1278 22 Sistema Operacional 1275 23 Sistema Operacional XP 0921 24 Bancada para Vereadores 0161 25 Bancada para Vereadores 0162 26 | Painel 1409 27 Painel 1410 28 Quadro 0373 29 Quadro 0378 30 Televisor Colorido 0808 31 Televisor Colorido 0809 32 Case para Câmera 0965 33 Aparalho de TV Philips 0428 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 14 de junho de 2022. Cro pera CLS EG UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG