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norma nº 4704/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4704 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDispõe sobre a criação e dá nome ao Centro de Referência da Pessoa com Deficiência e autismo - Mariana Silva Murad
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2800-Segundo Caderno Terça Feira, 21 de junho de 2022 Página 11 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.704/2022
LEI Nº. 4.704, DE 21 DE JUNHO DE 2022
(Projeto de Lei n° 008/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DÁ 
NOME AO CENTRO DE REFERÊNCIA 
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E 
AUTISMO - MARIANA SILVA MRAD.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Lavras, o Centro de Referência da 
Pessoa com Deficiência e Autismo, com o objetivo de atender, orientar e identificar 
as demandas das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do 
Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Fica denominado de Centro de Referência da Pessoa com Deficiência 
e Autismo - Mariana Silva Mrad, a unidade pública da política de Assistência Social 
definida no art. 1º desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão as 
consignadas no orçamento Municipal.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de junho de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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