| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4704 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e dá nome ao Centro de Referência da Pessoa com Deficiência e autismo - Mariana Silva Murad |
| native_id | 7948 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2800-Segundo Caderno Terça Feira, 21 de junho de 2022 Página 11 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.704/2022 LEI Nº. 4.704, DE 21 DE JUNHO DE 2022 (Projeto de Lei n° 008/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DÁ NOME AO CENTRO DE REFERÊNCIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E AUTISMO - MARIANA SILVA MRAD. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Município de Lavras, o Centro de Referência da Pessoa com Deficiência e Autismo, com o objetivo de atender, orientar e identificar as demandas das pessoas com deficiência e das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º Fica denominado de Centro de Referência da Pessoa com Deficiência e Autismo - Mariana Silva Mrad, a unidade pública da política de Assistência Social definida no art. 1º desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão as consignadas no orçamento Municipal. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 21 de junho de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal