| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2022 |
| Date | 2022-06-21 |
| Ementa | Determina, para regularização patrimonial, a baixa de bens inservíveis ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras, porém, com lotação e utilização no Executivo Municipal, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 38/2022 Determina, para regularização patrimonial, a baixa de bens inservíveis ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras, porém, com lotação e utilização no Executivo Municipal, e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no exercício de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no $3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT'16; CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; h CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria nº 11/2022, que “Designa servidores para a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”; CONSIDERANDO que a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário, concluiu pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, porém, outrora disponibilizados à Prefeitura Municipal de Lavras, a qual os mantém utilizáveis em sua sede, conforme Ofício nº 002/2022/CPIACP/LSD, datado em 26/04/2022, encaminhado à Presidência; CI. eai es CL A Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que em 28/04/2022, por meio do Parecer Jurídico nº 057/2022, a Assessoria Juridica manifestou-se, ipisis litteris, “pela baixa dos bens insiervíveis e ociosos para a Câmara Municipal de Lavras que foram encaminhados ao Poder Executivo, regularizando a situação ocorrida em gestões anteriores por meio de Portaria”; CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendo-se a redação e a publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 210/2022/GPUCR/LSD, de 20/06/2022; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, na seguinte conformidade: ORDEM DESCRIÇÃO DO ITEM | Nº DE PATRIMÔNIO 1 Mesa 03 Gavetas 0426 2 Cadeira Fixa Preta 0827 3 Mesa de Granito 0108 4 Mesa 02 Gavetas 0664 5 Cadeira Fixa Preta 0525 6 Cadeira Fixa Preta 0691 7 Cadeira Fixa Preta 0063 8 Mesa com Gavetas 0056 9 Mesa datilografar 0004 10 Mesa para computador 1342 1 Circulador de ar 0158 (Dorm na E EG Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 12 Mesa com Gavetas 0068 13 Sofa Preto 0157 14 Cadeira Fixa 0186 15 Cadeira Fixa 0187 16 Cadeira Fixa 0188 17 Cadeira Fixa 0184 18 Cadeira Fixa 0186 19 Estante em madeira 0039 20 Cadeira em Madeira 0122 21 Cadeira em Madeira 0111 22 Cadeira em Madeira 0117 23 Cadeira em Madeira 0123 24 Cadeira em Madeira 0112 25 Cadeira em Madeira 0118 26 Cadeira em Madeira 0093 27 Mesa tampo de Granito 0137 28 Cadeira Fixa 0690 29 Cadeira em Madeira 0125 30 Cadeira comum 0060 31 PABX 1150 0776 32 Software do PABX 0981 33 Mesa Pc 03 prateleiras 0686 34 Mesa Pc 03 prateleiras 0687 35 Estante em madeira 0150 36 Cadeira Giratória 0168 Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 37 Cadeira Giratória [0179 38 Mesa para computador 0293 39 Cadeira Giratória 0224. 40 Cadeira Fixa 0197 41 Cadeira Fixa 0198 42 Cadeira Fixa 0199 43 Cadeira Fixa 0216 44 Cadeira Fixa 0217 45 Cadeira Fixa 0218 46 Mesa para computador 0685 47 Mesa com gavetas 0044 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 21 de junho de 2022. app E « LE ais CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG