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norma nº 38/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-06-21
EmentaDetermina, para regularização patrimonial, a baixa de bens inservíveis ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras, porém, com lotação e utilização no Executivo Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 38/2022
Determina, para regularização patrimonial, a baixa de bens
inservíveis ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de
Lavras, porém, com lotação e utilização no Executivo
Municipal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no
exercício de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no $3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT'16;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e
de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
h
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo
Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para
composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor
Público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras
providências”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 11/2022, que “Designa servidores para a Comissão
Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de
Lavras e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário, concluiu pela necessidade de baixa de
bens inservíveis à Casa, porém, outrora disponibilizados à Prefeitura Municipal de Lavras, a qual os
mantém utilizáveis em sua sede, conforme Ofício nº 002/2022/CPIACP/LSD, datado em 26/04/2022,
encaminhado à Presidência;
CI. eai es CL A
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que em 28/04/2022, por meio do Parecer Jurídico nº 057/2022, a
Assessoria Juridica manifestou-se, ipisis litteris, “pela baixa dos bens insiervíveis e ociosos para a
Câmara Municipal de Lavras que foram encaminhados ao Poder Executivo, regularizando a
situação ocorrida em gestões anteriores por meio de Portaria”;
CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens
inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e
Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendo-se a redação e a
publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 210/2022/GPUCR/LSD, de 20/06/2022;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle
dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados
como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro
de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, na
seguinte conformidade:
ORDEM DESCRIÇÃO DO ITEM | Nº DE PATRIMÔNIO
1 Mesa 03 Gavetas 0426
2 Cadeira Fixa Preta 0827
3 Mesa de Granito 0108
4 Mesa 02 Gavetas 0664
5 Cadeira Fixa Preta 0525
6 Cadeira Fixa Preta 0691
7 Cadeira Fixa Preta 0063
8 Mesa com Gavetas 0056
9 Mesa datilografar 0004
10 Mesa para computador 1342
1 Circulador de ar 0158
(Dorm na E EG
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
12 Mesa com Gavetas 0068
13 Sofa Preto 0157
14 Cadeira Fixa 0186
15 Cadeira Fixa 0187
16 Cadeira Fixa 0188
17 Cadeira Fixa 0184
18 Cadeira Fixa 0186
19 Estante em madeira 0039
20 Cadeira em Madeira 0122
21 Cadeira em Madeira 0111
22 Cadeira em Madeira 0117
23 Cadeira em Madeira 0123
24 Cadeira em Madeira 0112
25 Cadeira em Madeira 0118
26 Cadeira em Madeira 0093
27 Mesa tampo de Granito 0137
28 Cadeira Fixa 0690
29 Cadeira em Madeira 0125
30 Cadeira comum 0060
31 PABX 1150 0776
32 Software do PABX 0981
33 Mesa Pc 03 prateleiras 0686
34 Mesa Pc 03 prateleiras 0687
35 Estante em madeira 0150
36 Cadeira Giratória 0168
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
37 Cadeira Giratória [0179
38 Mesa para computador 0293
39 Cadeira Giratória 0224.
40 Cadeira Fixa 0197
41 Cadeira Fixa 0198
42 Cadeira Fixa 0199
43 Cadeira Fixa 0216
44 Cadeira Fixa 0217
45 Cadeira Fixa 0218
46 Mesa para computador 0685
47 Mesa com gavetas 0044
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 21 de junho de 2022.
app E « LE
ais CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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