| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 2022 |
| Date | 2022-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria com o Grupo Escoteiro Acauã, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2806 Quarta Feira, 29 de junho de 2022 Página 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR N° 447/2.022 Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 447, DE 29 DE JUNHO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar n° 003/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PARCERIA COM O GRUPO ESCOTEIRO ACAUÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a Organização da Sociedade Civil, Grupo Escoteiro Acauã, inscrita no CNPJ n° 07.042.901/0001-95, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 14.415/2017. § 1º A parceria será realizada para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante o desenvolvimento da prática de escotismo no âmbito do Município de Lavras, com a pretensão de formar bons cidadãos para a sociedade em que estão inseridos e colaborar, através do voluntariado, em ações sociais, ambientais e educacionais, em parceria com Poder Executivo Municipal. § 2º A parceria se realizará no espaço público municipal, localizado na Rua Severiano Siervuli, nº 73, Bairro Jardim Glória, Lavras/MG, registrado junto ao Serviço Registral de Imóveis de Lavras/MG, sob matrícula nº 55.169. § 3º O espaço público a que se refere o §2º deste artigo, diz respeito ao Bloco 2 do referido imóvel. Art. 2° Destina-se a parceria para fins de fortalecimento do movimento escoteiro no Município de Lavras. Art. 3º A parceria a ser celebrada se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública Municipal, desde que preenchidos os requisitos legais e as condições exaradas no instrumento que formalize a parceria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, 29 de junho de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal