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norma nº 447/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 447 / 2022
Date 2022-06-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar parceria com o Grupo Escoteiro Acauã, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2806 Quarta Feira, 29 de junho de 2022 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR N° 447/2.022
Av. Dr. Silvio Menicucci, 1.575 – Bairro Pres. Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37.203.696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 447, DE 29 DE JUNHO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar n° 003/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR PARCERIA COM O GRUPO 
ESCOTEIRO ACAUÃ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria com a 
Organização da Sociedade Civil, Grupo Escoteiro Acauã, inscrita no CNPJ n° 
07.042.901/0001-95, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal 
nº 14.415/2017.
§ 1º A parceria será realizada para a consecução de finalidades de interesse 
público e recíproco, mediante o desenvolvimento da prática de escotismo no âmbito 
do Município de Lavras, com a pretensão de formar bons cidadãos para a sociedade 
em que estão inseridos e colaborar, através do voluntariado, em ações sociais, 
ambientais e educacionais, em parceria com Poder Executivo Municipal.
§ 2º A parceria se realizará no espaço público municipal, localizado na Rua 
Severiano Siervuli, nº 73, Bairro Jardim Glória, Lavras/MG, registrado junto ao Serviço 
Registral de Imóveis de Lavras/MG, sob matrícula nº 55.169.
§ 3º O espaço público a que se refere o §2º deste artigo, diz respeito ao Bloco 
2 do referido imóvel.
Art. 2° Destina-se a parceria para fins de fortalecimento do movimento 
escoteiro no Município de Lavras.
Art. 3º A parceria a ser celebrada se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
podendo ser prorrogada a critério da Administração Pública Municipal, desde que 
preenchidos os requisitos legais e as condições exaradas no instrumento que 
formalize a parceria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, 29 de junho de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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