| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Nomeia servidores efetivos para composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR), nos termos do Art. 9º da Resolução nº 005/2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 039/2022 NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS (CEADR), NOS TERMOS DO ART. 9º DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o desenvolvimento da carreira far-se-á em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); Lei Complementar Municipal nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” (LC nº 387/2019); Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” (Estatuto); Lei Municipal nº 2.961, de 26 de abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal”; incluindo todas as alterações porventura feitas aos mencionados diplomas legais; CONSIDERANDO as disposições do “Capítulo IV — Da composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR)” da Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre normas, critérios e metodologia para Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais”, promulgada em 15 de junho de 2022; ) CONSIDERANDO que o art. 9, da Resolução nº 005/2022, estabelece que a composição da CEADR dar-se-á por 03 (três) servidores efetivos (estáveis), pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras; CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, previu a nomeação de 01 (um) advogado pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, preferencialmente de provimento efetivo, para acompanhar os trabalhos da CEADR, sem, contudo, ser contabilizado e/ou considerado membro de tal Comissão; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Casa em concluir os Procedimentos Administratrivos nº 004/2021 e nº 005/2021, cujos objetos envolvem petições de promoção e progressão de servidores efetivos, com tramitação suspensa até efetivação das devidas avaliações de desempenho; Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras —- MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONSIDERANDO que, em conformidade ao disposto no art. 36 da Resolução nº 005/2022, as Avaliações de Desempenho dos servidores efetivos referentes ao período de 2021, de competência da atual Legislatura, deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de 15 de junho de 2022, data da promulgação da norma in voga; CONSIDERANDO, ainda, a determinação da Presidência da Câmara Municipal de Lavras para que se procedesse a redação e a publicação oficial da presente Portaria, conforme Ofício nº 211/2022/GPUCR/LSD, de 20 de junho de 2022; RESOLVE: Art. 1º. Nos termos do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR as Servidoras Efetivas DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar Administrativo), SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA (Auxiliar Legislativo) e EDMÉA CLEMENTE (Recepcionista), para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) da Câmara Municipal de Lavras no ano de 2022. Art. 2º. Nos termos do caput do art. 10, da Resolução nº 005/2022, a Presidência da CAEDR será exercida pela servidora DÉBORA ABDALLA CAETANO e, a Secretaria, pela servidora SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA. Art, 3º, Nos termos do inciso IJ, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR o Advogado MATHEUS FREIRE LINO (Assessor Jurídico), para acompanhar a legalidade dos processos de Avaliação de Desempenho e assessorar, juridicamente, os membros da CEADR. Art. 4º. A CEADR deverá cumprir integralmente o rito, os prazos, os objetivos, os critérios e a metodologia previstos pela Resolução nº 005/2022, sob pena de responsabilização administrativa com fulcro no art. 44, da Lei Complementar nº 387/2019. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de 2022. Câmara Municipal de Lavras, em 06 de julho de 2022. nato CasAND ROchE Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 - Lavras - MG