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norma nº 39/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 39 / 2022
Date 2022-07-06
EmentaNomeia servidores efetivos para composição da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR), nos termos do Art. 9º da Resolução nº 005/2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 039/2022
NOMEIA SERVIDORES EFETIVOS PARA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS
(CEADR), NOS TERMOS DO ART. 9º DA
RESOLUÇÃO Nº 005/2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o desenvolvimento da carreira far-se-á em consonância com a
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88); Lei Complementar Municipal nº 387,
de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a Estrutura Organizacional e sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” (LC nº 387/2019);
Lei Complementar Municipal nº 327, de 16 de julho de 2014, que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Lavras e dá outras providências” (Estatuto); Lei Municipal nº 2.961, de 26 de
abril de 2004, que “dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública
Municipal”; incluindo todas as alterações porventura feitas aos mencionados diplomas legais;
CONSIDERANDO as disposições do “Capítulo IV — Da composição da Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR)” da Resolução nº 005/2022, que “dispõe sobre normas,
critérios e metodologia para Avaliação de Desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Lavras, Estado de Minas Gerais”, promulgada em 15 de junho de 2022; )
CONSIDERANDO que o art. 9, da Resolução nº 005/2022, estabelece que a composição da
CEADR dar-se-á por 03 (três) servidores efetivos (estáveis), pertencentes ao quadro funcional da Câmara
Municipal de Lavras;
CONSIDERANDO que o inciso II, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, previu a nomeação de 01
(um) advogado pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, preferencialmente de
provimento efetivo, para acompanhar os trabalhos da CEADR, sem, contudo, ser contabilizado e/ou
considerado membro de tal Comissão;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Casa em concluir os Procedimentos Administratrivos nº
004/2021 e nº 005/2021, cujos objetos envolvem petições de promoção e progressão de servidores
efetivos, com tramitação suspensa até efetivação das devidas avaliações de desempenho;
Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras —- MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONSIDERANDO que, em conformidade ao disposto no art. 36 da Resolução nº 005/2022, as
Avaliações de Desempenho dos servidores efetivos referentes ao período de 2021, de competência da
atual Legislatura, deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de 15 de junho de
2022, data da promulgação da norma in voga;
CONSIDERANDO, ainda, a determinação da Presidência da Câmara Municipal de Lavras para
que se procedesse a redação e a publicação oficial da presente Portaria, conforme Ofício nº
211/2022/GPUCR/LSD, de 20 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º. Nos termos do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR as Servidoras Efetivas
DÉBORA ABDALLA CAETANO (Auxiliar Administrativo), SILVÂNIA MARIA DE LIMA PEREIRA
(Auxiliar Legislativo) e EDMÉA CLEMENTE (Recepcionista), para comporem a Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) da Câmara Municipal de Lavras no ano de 2022.
Art. 2º. Nos termos do caput do art. 10, da Resolução nº 005/2022, a Presidência da CAEDR será
exercida pela servidora DÉBORA ABDALLA CAETANO e, a Secretaria, pela servidora SILVÂNIA
MARIA DE LIMA PEREIRA.
Art, 3º, Nos termos do inciso IJ, do art. 9º, da Resolução nº 005/2022, NOMEAR o Advogado
MATHEUS FREIRE LINO (Assessor Jurídico), para acompanhar a legalidade dos processos de
Avaliação de Desempenho e assessorar, juridicamente, os membros da CEADR.
Art. 4º. A CEADR deverá cumprir integralmente o rito, os prazos, os objetivos, os critérios e a
metodologia previstos pela Resolução nº 005/2022, sob pena de responsabilização administrativa com
fulcro no art. 44, da Lei Complementar nº 387/2019.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 31 de dezembro de
2022.
Câmara Municipal de Lavras, em 06 de julho de 2022.
nato CasAND ROchE
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 - Lavras - MG

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