| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4709 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3614, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2824 Quarta Feira, 27 de julho de 2022 Página 52 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.709/2022 LEI Nº. 4.709, DE 27 DE JULHO DE 2022 (Projeto de Lei n° 013/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI Nº 3.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Lavras/MG, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º A Lei nº 3.614, de 10 de maio de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem no âmbito do poder executivo do município de lavras, e dá outras providências, passa a viger com as alterações de que trata a presente lei. Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.614, de 10 de maio de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. Quando o valor da diária não resultar em número inteiro (dízima) deve ser aplicado a técnica matemática de arredondamento. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, por decreto, se necessário. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de julho de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2824 Quarta Feira, 27 de julho de 2022 Página 53 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.709/2022 ANEXO ÚNICO (Projeto de Lei nº 013/2022) ANEXO I Lei nº 3.614, de 10 de dezembro de 2.013. TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS PARA O TERRITORIO NACIONAL TABELA DE VALORES – DIARIAS DE VIAGENS PARA O TERRITORIO NACIONAL DESTINO FAIXA I (R$) FAIXA II (R$) Brasília - DF 517,00 517,00 Capitais, exceto Belo Horizonte e Brasília 345,00 287,00 Belo Horizonte e Região Metropolitana 287,00 265,00 Municípios circunvizinho com até 50km, observado o limite de 4 horas 00,00 50,00 Demais Municípios com distância de 50 à 150 km, observado os horários entre 4 e 12 horas 144,00 132,00 Demais Municípios com distância de 50 à 150 km, observado os horários acima de 12 horas 287,00 265,00 Demais Municípios com distância de 150 km à 390 km nos períodos de ausência entre 12 e 24 horas 287,00 265,00 Demais Municípios com distância superior à 390 km e nos períodos de ausência entre 12 e 24 horas 300,00 300,00 Enquadramento: Faixa I: Procuradoria-Geral do Município e de Coordenadoria de Transparência e Combate à Corrupção. Faixa II: Servidor Público (concursado, contratado e demais cargos comissionados) e Conselheiros Tutelares.