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norma nº 4709/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4709 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAltera a Lei nº 3614, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de diárias de viagem no âmbito do Poder Executivo do Município de Lavras, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2824 Quarta Feira, 27 de julho de 2022 Página 52
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.709/2022
LEI Nº. 4.709, DE 27 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei n° 013/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI Nº 3.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 
2009, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS DE VIAGEM NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Lavras/MG, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 3.614, de 10 de maio de 2009, que dispõe sobre a 
concessão de diárias de viagem no âmbito do poder executivo do município de lavras, 
e dá outras providências, passa a viger com as alterações de que trata a presente lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 3.614, de 10 de maio de 2009, passa a vigorar 
conforme o Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Quando o valor da diária não resultar em número 
inteiro (dízima) deve ser aplicado a técnica matemática de arredondamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta 
dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, por decreto, 
se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de julho de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2824 Quarta Feira, 27 de julho de 2022 Página 53
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.709/2022
ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 013/2022)
ANEXO I
Lei nº 3.614, de 10 de dezembro de 2.013.
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS DE VIAGENS
PARA O TERRITORIO NACIONAL
TABELA DE VALORES – DIARIAS DE VIAGENS PARA O TERRITORIO 
NACIONAL
DESTINO
FAIXA I 
(R$)
FAIXA II 
(R$)
Brasília - DF 517,00 517,00
Capitais, exceto Belo Horizonte e Brasília 345,00 287,00
Belo Horizonte e Região Metropolitana 287,00 265,00
Municípios circunvizinho com até 50km, 
observado o limite de 4 horas 00,00 50,00
Demais Municípios com distância de 50 à 
150 km, observado os horários entre 4 e 
12 horas
144,00 132,00
Demais Municípios com distância de 50 à 
150 km, observado os horários acima de 
12 horas
287,00 265,00
Demais Municípios com distância de 150 
km à 390 km nos períodos de ausência 
entre 12 e 24 horas
287,00 265,00
Demais Municípios com distância 
superior à 390 km e nos períodos de 
ausência entre 12 e 24 horas
300,00 300,00
Enquadramento:
Faixa I: Procuradoria-Geral do Município e de Coordenadoria de Transparência e 
Combate à Corrupção.
Faixa II: Servidor Público (concursado, contratado e demais cargos comissionados) 
e Conselheiros Tutelares.

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