| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4711 / 2022 |
| Date | 2022-07-27 |
| Ementa | Altera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de Lavras, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2824 Quarta Feira, 27 de julho de 2022 Página 55 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.711/2022 LEI Nº. 4.711, DE 27 DE JULHO DE 2022 (Projeto de Lei n° 019/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Lavras, que não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, condicionado ao repasse da União, nos termos do disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Parágrafo único. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município para pagamento do piso salarial profissional ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art. 2° O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.305, de 05 de julho de 2007 passa a vigorar com a redação pelo Anexo Único desta Lei. Art. 3° Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o direito a percepção do adicional de insalubridade e aposentadoria especial, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário. Art. 5º Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município de Lavras (PPA - Lei n° 4.672/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO – Lei n° 4.662/2021) e a Lei Orçamentária Anual de 2022 (LOA - Lei n° 4.673/2021), nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022, nos termos da Portaria GM/MS nº 1971, de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022. Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de julho de 2.022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2824 Quarta Feira, 27 de julho de 2022 Página 56 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI nº 4.711/2022 ANEXO ÚNICO (Lei nº. 4.711/2022) ANEXO ÚNICO Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007 EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO MENSAL SEMANAL DIÁRIA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 115 40 8 2.424,00 AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 73 40 8 2.424,00