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norma nº 4711/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4711 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAltera o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de Lavras, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2824 Quarta Feira, 27 de julho de 2022 Página 55 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.711/2022
LEI Nº. 4.711, DE 27 DE JULHO DE 2022
(Projeto de Lei n° 019/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA O PISO SALARIAL 
PROFISSIONAL DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
(ACE) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
LAVRAS, NOS TERMOS DA EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de 
Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do Município de Lavras, 
que não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos, condicionado ao repasse da 
União, nos termos do disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 
de maio de 2022.
Parágrafo único. Os recursos financeiros repassados pela União ao Município 
para pagamento do piso salarial profissional ou de qualquer outra vantagem dos agentes 
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de 
inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 2° O Anexo Único da Lei Municipal nº 3.305, de 05 de julho de 2007 passa a 
vigorar com a redação pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3° Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos
Agentes de Combate às Endemias (ACE), o direito a percepção do adicional de 
insalubridade e aposentadoria especial, em razão dos riscos inerentes às funções 
desempenhadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se 
necessário.
Art. 5º Ficam alterados o Plano Plurianual de Ação Governamental do Município 
de Lavras (PPA - Lei n° 4.672/2021), a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO –
Lei n° 4.662/2021) e a Lei Orçamentária Anual de 2022 (LOA - Lei n° 4.673/2021), nos 
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nesta Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 06 de maio de 2022, nos termos da Portaria GM/MS nº 1971, de 30 de junho de 2022 e
Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 27 de julho de 2.022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2824 Quarta Feira, 27 de julho de 2022 Página 56 Av. Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI nº 4.711/2022
ANEXO ÚNICO
(Lei nº. 4.711/2022)
ANEXO ÚNICO
Lei n° 3.305, de 05 de julho de 2007
EMPREGO PÚBLICO Nº/EMPREGOS CARGA HORÁRIA SALÁRIO
MENSAL SEMANAL DIÁRIA
AGENTE 
COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE
115 40 8 2.424,00
AGENTE DE 
COMBATE ÀS 
ENDEMIAS
73 40 8 2.424,00

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