| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavírus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 43, DE 09 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre novos procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do coronavirus (Covid-19), no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências. CONSIDERANDO a edição e publicação do Decreto Municipal nº 16.618, de 02 de agosto de 2022, que “torna facultativo o uso de máscaras no âmbito do Município de Lavras, e dá outras providências ”; CONSIDERANDO que o referido Decreto expressou a existência de baixo índice de internação hospitalar por contágio decorrente do Sars-Cov2 (Covid-19) e sua respectiva taxa de transmissão, conforme anuência do Comitê Intersetorial de Prevenção e Enfrentamento ao Sars-Cov2 (Covid-19), instituído no âmbito do Município de Lavras pelo Decreto nº 15.638, de 05 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que o referido Decreto expressou, ainda, a existência de expressivo quantitativo de pessoas imunizadas com a vacina contra o Sars-Cov2 (Covid-19); CONSIDERANDO que todos os procedimentos e regras deverão garantir a continuidade dos fins públicos aos quais a Câmara Municipal de Lavras se destina, preservando-se a saúde dos(as) Vereadores(as), Servidores(as) e todos(as) os(as) Cidadãos(às) que, porventura, compareçam ao Prédio Sede; UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no exercício de suas competências legais (Lei Orgânica do Município de Lavras, Art. 37, Inciso XII) e regimentais (Resolução nº 068/2011, Art. 13, Inciso IX, Alíneas “a”, “c”, “Pe “g”): RESOLVE: Art. 1º - O acesso às dependências da Câmara Municipal de Lavras dar-se-á, normalmente, no horário de expediente, das 08h00min às 18h00min, em dias úteis e em total consonância às orientações e regras estipuladas nesta Portaria. $1º. Às segundas-feiras, devido às reuniões ordinárias regimentalmente previstas para às 19h00min (art. 134, da Resolução nº 068/2011), ou quaisquer outros dias, caso existam convocações de sessões extraordinárias, audiências públicas, mesas de debates, ou congêneres, devidamente autorizados pela Presidência da Casa, excetuar-se-á o horário estipulado no caput, no período estrito à realização das reuniões e/ou eventos, 82º. Vereadores(as), Servidores(as) e Cidadãos(às) terão acesso ao Prédio Sede durante todo o horário de expediente estipulado no caput, devendo, portanto, manterem a higienização das mãos com álcool em gel antes de adentrarem à Câmara, sendo FACULTATIVO o uso de máscaras de proteção individual, considerando-se o Decreto Municipal nº 16.618/2022. 83º. Em dias úteis, os gabinetes parlamentares e os setores administrativos poderão atender à população PRESENCIALMENTE durante todo o horário de expediente estipulado no caput, embora incentiva-se, preferencialmente, a mantença do atendimento remoto à população, por meio eletrônico e telefônico, visando CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS à garantia da menor exposição possível dos cidadãos(ãs) ao risco de contágio e transmissão do coronavírus, vez que a ainda existe circulação viral mesmo que em menor incidência. Art. 2º. No ATENDIMENTO PRESENCIAL, caso os(as) cidadãos(às) relatem sintomas de infecção por coronavírus, o(a) Vereador(a), Assessor(a) Parlamentar ou Servidor(a) deverá encaminhá-lo(a) ao atendimento médico imediatamente, visando propiciá-los(as) acesso às devidas orientações médicas e sanitárias. Art. 3º, As atividades do processo legislativo da Câmara Municipal de Lavras dar-se-ão normalmente, com Reuniões Ordinárias, Extraordinárias e de Comissões, as quais deverão ocorrer no Plenário “Dr. Orlando Haddad”. $1º. Será permitida a presença de Vercadores(as), Servidores(as), Imprensa e Cidadãos(ãs) nas dependências da Câmara Municipal de Lavras, durante as reuniões ordinárias e extraordinárias. 1. A Seção de Comunicação da Câmara manterá a transmissão ao vivo das sessões pelos canais oficiais do Legislativo, a saber, TV Câmara Lavras (canal digital 40.1); Sítio Oficial (www.lavras.leg.mg.br); Página Oficial no Facebook (www.facebook.com/camaramunicipaldelavras); Canal Oficial no YouTube Art. 4º. Desde que peticionadas, antecipada e formalmente, à Presidência da Casa, ficam autorizadas as atividades que envolvam a participação de público externo, tais como: I. Seminários, fóruns técnicos, ciclos de debates, debates públicos, reuniões de Comissões com convidados, audiências públicas e outros eventos coletivos congêneres; I. Os eventos de homenagens, mediante aprovação pela Mesa Diretora; IH. Eventuais visitas técnicas e/ou guiadas à Câmara Municipal de Lavras; IV. Eventuais cessões de espaços. 81º. Sugere-se, tanto quanto possível, que todos os eventos elencados nos incisos do art. 4º sejam realizados remotamente, mediante solicitação formal e tempestiva à Presidência da Casa, a quem competirá, após verificação de disponibilidade, determinar à Assessoria de Comunicação e Tecnologia da Câmara, a criação de links e acompanhamento do evento remoto. Art, 5º. Os(as) Vercadores(as) e os (as) Servidores(as) que testarem positivo para Covid-19, deverão comunicar tal diagnóstico formalmente à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras, mediante e-mail, que deverá ser enviado ao endereço eletrônico diretoriageral(Dlavras.mg.leg.br, anexando comprovação de resultado e período expresso de afastamento de suas atividades por atestado médico competente. 81º. Na hipótese que se refere o caput, havendo condições clínicas favoráveis, sendo Assessores(as) Parlamentares, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, mediante mensuração objetiva, compatíveis com o cargo, elaboradas e controladas pelos(as) Vereadores(as) titulares dos Gabinetes DD Es Es 2/3 CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parlamentares onde tais Servidores(as) estiverem lotados(as), devendo garantir o cumprimento da jornada estipulada legalmente ao cargo (LC nº 387/2019) e atendimento remoto à população, em horário de expediente, em dias úteis. 82º. Na hipótese que se refere o caput, havendo condições clínicas favoráveis, sendo Servidores(as) lotados na Administração da Casa, as atividades poderão ser realizadas em regime de teletrabalho, mediante mensuração objetiva, compatíveis com o cargo, elaboradas e controladas pela Diretoria Geral, devendo garantir o cumprimento da jornada estipulada legalmente ao cargo (LC nº 387/2019), em horário de expediente, em dias úteis. 83º. Findado o período porventura determinado por médico competente, em atestado médico apresentado formalmente pelo(a) Servidor(a) ou Vereador(a), este deverá retornar ao exercício presencial de suas atividades legais e/ou regimentais. Art. 6º. É vedado o atendimento aos(às) cidadãos(às) na área externa da Câmara Municipal de Lavras (calçada externa), vez que tal ato propiciará aglomerações e exporá pessoas ao risco de contágio, ainda que mínimos. Art. 7º. A Assessoria de Comunicação e Tecnologia deverá publicar esta Portaria integralmente nos canais institucionais da Casa, destacando o atendimento presencial à população, evidenciando e estimulando, portanto, o atendimento remoto por meio dos dados de e-mails e telefones institucionais. Art. 8º. É vedada a permanência de quaisquer Servidor(a) ou Vereador(a) em horários distintos dos estipulados, excedendo-se aqueles formalmente autorizados pela Presidência da Casa. Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 24, de 31 de maio de 2022. Câmara Municipal de Lavras, em 09 de agosto de 2022. Gary COD E ad Ie seco UBIRAJARA CASSIANO ROCHA Vereador Presidente 3/3