br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4713/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4713 / 2022
Date 2022-08-10
EmentaDispõe sobre a realização de exame oftalmológico, "Teste do Olhinho" em crianças por ocasião das vacinas obrigatórias, o exame de fundoscopia, e dá outras providências.
native_id7969

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2836-Segundo Caderno Sexta Feira, 12 de agosto de 2022 Página 1
Edição Nº 2836 - Segundo Caderno - Sexta Feira - 12 de agosto de 2022
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.713/2.022
LEI Nº 4.713 DE 10 DE AGOSTO DE 2.022
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE 
EXAME OFTALMOLÓGICO, “TESTE DO 
OLHINHO” EM CRIANÇAS POR OCASIÃO 
DAS VACINAS OBRIGATÓRIAS, O EXAME 
DE FUNDOSCOPIA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Lavras/MG, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Município de Lavras, através de seus órgãos ou por meio de 
entidades credenciadas, realizará exames oftalmológicos em crianças, teste do 
olhinho, preferencialmente nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas de vida, e teste 
de Fundoscopia, aos quatro e quinze meses de vida, durante o período das vacinas 
obrigatórias.
Parágrafo único. O exame oftalmológico mencionado no caput deste 
artigo destina-se essencialmente, a detecção precoce de doenças oculares, que por 
sua gravidade, exigem tratamento imediato, em especial a catarata congênita, o 
glaucoma congênito, a toxoplasmose, o retinoblastoma, dentre outras.
Art. 2º Os profissionais de saúde dos locais responsáveis pela vacinação 
obrigatória, deverão orientar os pais ou responsáveis, acerca da importância da 
realização de exame oftalmológico, nas seguintes ocasiões: 
I - Aos 4 (quatro) meses de idade, quando da vacinação da poliomielite e 
tetravalente (DTP + hib).
II - Aos 15 (quinze) meses de idade, quando da vacinação de DPT e 
Poliomielite.
§1º Fica obrigatória a realização de um exame de fundo de olho (Exame de 
Fundoscopia) antes dos três anos de idade, em crianças matriculadas na rede de 
Ensino Infantil Municipal.
§2º Ao sair da maternidade, deve ser realizado por umas das unidades de 
saúde definidas no caput do art.1º desta lei, o encaminhamento para a realização do 
teste do olhinho.
Art. 3º As informações acerca da realização do exame oftalmológico 
deverão ser anotadas na carteira de vacinação das crianças, para controle dos pais 
ou responsáveis.
Art. 4º Para consecução dos fins propostos nesta lei, fica o Poder Executivo 
municipal autorizado à:
Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2836-Segundo Caderno Sexta Feira, 12 de agosto de 2022 Página 2
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.713/2.022
I - celebrar convênios, acordos ou instrumentos congêneres, com os 
demais entes federativos e órgãos de Saúde, Educação e Bem-Estar Social;
II - estabelecer parcerias e termos de colaboração com instituições públicas 
e privadas de ensino superior e técnico, com centros de Investigações, entidades 
especializadas em oftalmologia, Conselhos de Medicina e demais agentes da 
sociedade civil;
III - promover e fomentar a realização de programas, orientação, debates 
públicos e palestras, com a participação de médicos, professores e profissionais de 
saúde que direta ou indiretamente atuem no âmbito da preservação da saúde e do 
direito da criança;
IV – realizar a divulgação junto aos meios de comunicação sobre o assunto 
e temas correlatos de que trata esta lei.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde: 
I – acompanhar e garantir o cumprimento das exigências contidas nesta 
Lei;
II – credenciar e divulgar os Centros e entidades conveniados, que deverão 
realizar o exame oftalmológico.
III – editar portarias e atos administrativos próprios, visando disciplinar a 
execução de atividades previstas.
Art. 6º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por 
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de agosto de 2.022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Lavras
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Av. Dr. Silvio Menicucci, 1575 - Lavras - MG CEP: 37.200-000 Tel: (35) 3694-4000

open original →