| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | Prorroga prazo para conclusão de avaliações pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) de 2022, nos termos do Art. 36 da Resolução nº 005/2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 045/2022 PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE AVALIAÇÕES PELA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS (CEADR) DE 2022, NOS TERMOS DO ART. 36 DA RESOLUÇÃO Nº 005/2022. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que em 06 de julho de 2022, através da Portaria nº 039/2022, fora nomeada e composta a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR), nos termos do art. 9º da Resolução nº 005/2022; CONSIDERANDO que, em conformidade ao disposto no art. 36 da Resolução nº 005/2022, as Avaliações de Desempenho dos servidores efetivos referentes ao período de 2021, de competência da atual Legislatura, deveriam ser realizadas em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de 15 de junho de 2022, data da promulgação da norma in voga, o que findou-se em 1º de agosto de 2022; CONSIDERANDO que, motivadamente, a Presidente da CEADR peticionou pela dilação do prazo alhures referido, objetivando a conclusão das avaliações necessárias; CONSIDERANDO que a Presidência da Casa deferiu o pedido de dilação de prazo à CEADR e determinou a redação e a publicação oficial da presente Portaria, conforme Ofício nº 288/2022/GPUCR/LSD, de 15 de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º, Nos termos do art. 36, da Resolução nº 005/2022, PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias úteis, o prazo concedido aos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) da Câmara Municipal de Lavras do ano de 2022, contados, retroativamente, a partir de 1º de agosto de 2022, tendo como termo final e improrrogável, o dia 13 de setembro de 2022. Avenida'Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º. Ratifica-se e mantém-se inalterados e plenamente vigentes as demais obrigações e ritos determinados pela Portaria nº 039/2022, que nomeou servidores efetivos para a composição da CEADR, nos termos do art. 9º da Resolução nº 005/2022. Art. 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 16 de agosto de 2022. 4 Cadena casSÃo ROcht” t Presidente Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG