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norma nº 45/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-16
EmentaProrroga prazo para conclusão de avaliações pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR) de 2022, nos termos do Art. 36 da Resolução nº 005/2022
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 045/2022
PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE
AVALIAÇÕES PELA COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E RECURSOS
(CEADR) DE 2022, NOS TERMOS DO ART. 36 DA
RESOLUÇÃO Nº 005/2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que em 06 de julho de 2022, através da Portaria nº 039/2022, fora nomeada e
composta a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e Recursos (CEADR), nos termos do art. 9º
da Resolução nº 005/2022;
CONSIDERANDO que, em conformidade ao disposto no art. 36 da Resolução nº 005/2022, as
Avaliações de Desempenho dos servidores efetivos referentes ao período de 2021, de competência da
atual Legislatura, deveriam ser realizadas em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir de 15 de junho de
2022, data da promulgação da norma in voga, o que findou-se em 1º de agosto de 2022;
CONSIDERANDO que, motivadamente, a Presidente da CEADR peticionou pela dilação do
prazo alhures referido, objetivando a conclusão das avaliações necessárias;
CONSIDERANDO que a Presidência da Casa deferiu o pedido de dilação de prazo à CEADR e
determinou a redação e a publicação oficial da presente Portaria, conforme Ofício nº
288/2022/GPUCR/LSD, de 15 de agosto de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º, Nos termos do art. 36, da Resolução nº 005/2022, PRORROGAR, por mais 30 (trinta)
dias úteis, o prazo concedido aos trabalhos da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho e
Recursos (CEADR) da Câmara Municipal de Lavras do ano de 2022, contados, retroativamente, a partir
de 1º de agosto de 2022, tendo como termo final e improrrogável, o dia 13 de setembro de 2022.
Avenida'Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º. Ratifica-se e mantém-se inalterados e plenamente vigentes as demais obrigações e ritos
determinados pela Portaria nº 039/2022, que nomeou servidores efetivos para a composição da CEADR,
nos termos do art. 9º da Resolução nº 005/2022.
Art. 3º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 16 de agosto de 2022.
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Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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