br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 450/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 450 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaProcede reajuste nos salários e vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal
native_id7977

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2846 Sexta Feira, 26 de agosto de 2022 Página 1
Edição Nº 2846- Sexta Feira - 26 de agosto de 2022
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 450/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº. 450, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras)
PROCEDE REAJUSTE NOS SALÁRIOS E 
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a título de reajuste salarial, nos termos do inciso X, 
art. 37, CF/88, c/c art. 36, I, da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual 
de 5,31 (cinco vírgula trinta e um por cento) aos vencimentos e salários dos 
Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se somente aos 
Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Lavras.
Art. 3º O percentual de reajuste constante no artigo 1º deverá incidir sobre 
as tabelas dos anexos III, IV e VIII da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 
2019, com sua publicação oficial, conforme determinação do art. 47, § 3º, da Lei 
Complementar nº 387/2019.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de agosto de 2.022
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →