| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2022 |
| Date | 2022-08-26 |
| Ementa | Procede reajuste nos salários e vencimentos dos servidores públicos efetivos do Poder Legislativo Municipal |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2846 Sexta Feira, 26 de agosto de 2022 Página 1 Edição Nº 2846- Sexta Feira - 26 de agosto de 2022 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº. 450/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº. 450, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 (Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 002/2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Lavras) PROCEDE REAJUSTE NOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a título de reajuste salarial, nos termos do inciso X, art. 37, CF/88, c/c art. 36, I, da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 5,31 (cinco vírgula trinta e um por cento) aos vencimentos e salários dos Servidores Efetivos do Poder Legislativo Municipal. Art. 2° O percentual constante no art. 1º desta Lei aplica-se somente aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Lavras. Art. 3º O percentual de reajuste constante no artigo 1º deverá incidir sobre as tabelas dos anexos III, IV e VIII da Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, com sua publicação oficial, conforme determinação do art. 47, § 3º, da Lei Complementar nº 387/2019. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 26 de agosto de 2.022 JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal