| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4720 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Denomina de "João Antônio Rezende Felizardo" o logradouro público que menciona, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2859 Quinta Feira, 15 de setembro de 2022 Página 9 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº4.720/2.022 LEI Nº 4.720 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022 (Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) DENOMINA DE “JOÃO ANTÔNIO REZENDE FELIZARDO”, O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) DO BAIRRO VISTA DO LAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado de “João Antônio Rezende Felizardo” o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) do bairro Vista do Lago, localizado à Rua Dezessete, Nove e Oito, bairro Vista do Lago, Lavras/MG, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de setembro de 2.022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal