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norma nº 4720/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4720 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDenomina de "João Antônio Rezende Felizardo" o logradouro público que menciona, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2859 Quinta Feira, 15 de setembro de 2022 Página 9
Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº4.720/2.022
LEI Nº 4.720 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.022
(Projeto de Lei nº 022/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
DENOMINA DE “JOÃO ANTÔNIO REZENDE 
FELIZARDO”, O CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL (CEMEI) DO BAIRRO 
VISTA DO LAGO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º Fica denominado de “João Antônio Rezende Felizardo” o Centro 
Municipal de Educação Infantil (CEMEI) do bairro Vista do Lago, localizado à Rua 
Dezessete, Nove e Oito, bairro Vista do Lago, Lavras/MG, vinculado à Secretaria 
Municipal de Educação. 
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Lavras, em 15 de setembro de 2.022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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