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norma nº 47/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaNomeia membros, administrativo e fiscal, para gestão e fiscalização do Contrato Administrativo nº 005/2022, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 047/2022
NOMEIA MEMBROS, ADMINISTRATIVO E
TÉCNICO, PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2022,
NOS TERMOS DO ART. 67, DA LEI FEDERAL Nº
8.666/1993.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 005/2022, firmado com a empresa
ARIKEL INCORPORADORA E CONSTRUÇÕES LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07195988/0001-30, cujo objeto é a “prestação de serviços de ampliação, adaptação e reforma do Prédio Sede
da Câmara Municipal de Lavras”, com Ordem Inicial de Serviços emitida em 15/08/2022, após apresentação
de apólice de seguro garantia;
CONSIDERANDO as disposições do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, que, in verbis: “A
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
pertinentes a essa atribuição ”;
CONSIDERANDO que o instrumento convocatório da Tomada de Preços nº 001/2022, Procedimento
Licitatório nº 018/2022, referente à contratação em apreço, previu, expressamente, nos itens 14,1.1, 16.1 e 7.1,
da Minuta Contratual, ora Contrato Administrativo nº 005/2022, que, ipisis litteris, “A execução da obra será
objeto de acompanhamento, controle, avaliação e fiscalização por equipe técnica e administrativa designada
pela Presidência da Câmara Municipal de Lavras, mediante Portaria”;
CONSIDERANDO que, por meio do Procedimento Licitatório nº 021/2022, Dispensa de Licitação nº
013/2022, cujo objeto fora a “contratação de empresa, devidamente registrada no Conselho Regional de
Engenharia (CREA), para a prestação de serviços técnicos de supervisão e fiscalização de execução de obras
de ampliação, adaptação e reforma do Prédio Sede da Câmara Municipal de Lavras”, restou vencedora a
empresa BASE LAVRAS ENGENHARIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.062.235/0001-00,
tendo como Engenheiro Civil responsável, o Ilmo. Sr. REGINALDO DE ARAÚJO BORGES, CREAMG nº
182774D, Contrato Administrativo nº 008/2022;
CONSIDERANDO que entende-se por fiscalização do contrato, o acompanhamento de sua execução,
com o objetivo de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas, operacionais, administrativas,
legais e tributárias, com verificação e implementação de controles minuciosos em todas as .etapas/fases da
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro — Bs 3821-6 6740 - “CEP 37200. 238-Lavras-MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
execução contratual, com fins a verificar se a Contratada respeitará a legislação vigente e cumprirá as
obrigações contratuais integralmente;
CONSIDERANDO que entende-se por gestão do contrato, a atividade administrativa que consiste em
condutas e procedimentos minuciosos a serem aplicados pelo agente público para acompanhamento, controle
contratual e gestão de riscos, abrangindo planejamento da contratação e quaisquer outros procedimentos
necessários para a sua formalização, com as alterações e a aplicação de penalidades, até o seu encerramento;
RESOLVE:
Art, 1º. Nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, NOMEAR o Servidor JOSÉ ROBERTO
MOTA, Assessor de Comunicação e Tecnologia, e o Engenheiro Civil, REGINALDO DE ARAÚJO
BORGES, CREAMG nº 182774D, para gerirem e fiscalizarem o Contrato Administrativo nº 005/2022, sendo,
respectivamente, responsável administrativo e responsável técnico.
Art. 2º. As atribuições dos responsáveis, além das previstas no art. 37, da Lei Federal nº 8.666/1993,
no instrumento convocatório da Tomada de Preços nº 001/2022 e nos Contratos Administrativos nº 005/2022 e
008/2022, consistirão em:
I- Ler minuciosamente o Contrato Administrativo nº 005/2022, anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas à sua execução;
IH — Verificar se o mencionado Contrato atende às formalidades legais, administrativas e técnicas
exigidas;
NI — Exigir somente o que houver previsão contratual e, existindo alterações, submetê-las ao superior
hierárquico, devidamente instruídas das justificativas e comprovações suficientes;
IV — Esclarecer todas as dúvidas do preposto da Contratada que estiverem em sua alçada,
encaminhando-as a quem competir quando lhe faltar tal competência;
V — Notificar a Contratada, sempre por escrito, com prova de recebimento de notificação, anotando
todas as ocorrências em “Diário de Obras”, tomando as devidas providências para resolução de pendências e
descumprimentos obrigacionais, quando lhe competirem, ou encaminhá-los à autoridade competente para
tanto;
VI - Verificar o fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro da obra e serviços contratados, bem
como verificar a qualidade e a adequação dos materiais e equipamentos adquiridos pela Contratada;
VII — Verificar a articulação entre as etapas da obra, de modo a garantir a total e fiel excução,
tempestivamente;
VIII - Certificar a execução de todas as etapas da obra, mediante Atestado de Execução;
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Bra Cy ma CL
Avenida Pedro Sales, 547 ani Fone (35) FIRE 6140 “7200. 238- Lavras - MG
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IX — Receber obras e serviços, bem como rejeitá-los, caso estejam em desacordo com as condições
contratuais;
X — Receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, à Coordenadoria de Gestão e Finanças da
Câmara, observando sua adequação à “medição” referente e às regularidades fiscal, trabalhista e previdenciária
obrigatórias a todo pagamento;
XI — Prestar as informações necessárias sobre o andamento das estapas contratuais à Presidência e à
Diretoria Geral da Câmara Munipal de Lavras;
XII — Prestar ao ordenador de despesas, se necessárias, as informações e comprovações de fatos e
cálculos ensejadores de reajustamento de preços, quando previstos em normas próprias;
XUI — Dar ciência à Presidência da Câmara Municipal de Lavras sobre ocorrências na execução
contratual que possam ensejar a abertura de processo administrativo e/ou aplicação de penalidades em desfavor
da Contratada, bem como as alterações necessárias aos projetos e seus impactos nos custos previstos;
XIV - Elaborar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato;
XV — Procurar orientação jurídica em casos de dúvidas na interpretação dos termos contratuais;
XVI — Encaminhar à Presidência da Câmara eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-
financeiro, substituições de materiais e equipamentos formulados pela Contratada;
XVII — Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e encaminhar à Presidência da
Câmara, tempestivamente, a justificativa, devidamente comprovada pela Contratada, de renovação ao prazo;
XVIII — Estabelecer prazos para a correção de eventuais pendências na execução do Contrato e
informar à Presidência da Câmara as ocorrências que possam impedir ou gerar dificuldades à conclusão da
obra ou a terceiros;
XIX — Comunicar, ao final do contrato, à Controladoria da Câmara, as irregularidades apontadas à
Contratada e ainda não sanadas.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigerá com efeitos retroativos a 22 de
agosto de 2022, data da contratação do responsável técnico.
Câmara Municipal de Lavras, em 19 de setembro de 2022.
Pos cos Lies Ad
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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