| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4722 / 2022 |
| Date | 2022-09-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 3.452, de 14 de abril de 2009, que cria o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, e dá outras providências. |
| native_id | 7989 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2863 Quarta Feira, 21 de setembro de 2022 Página 1 Edição Nº 2863- Quarta Feira - 21 de Setembro de 2022 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.722/2022 LEI Nº 4.722, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei nº 010/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.452, DE 14 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - SIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 3.452, de 14 de abril de 2009, que cria o Serviço de Inspeção Ambiental - SIM, passa a viger com as alterações de que trata a presente lei. Art. 2º Fica alterado o art.1º da Lei Municipal nº 3.452/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º (...): § 1º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, tem por finalidade a inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, preparados, transformados, manipulados, acondicionados, depositados e em trânsito no Município. § 2º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM será prestado de acordo com esta lei e com os princípios e regras da sanidade agropecuária, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA e outras normas e regulamentos provenientes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde e Ministério do Meio Ambiente. §3º O Serviço de Inspeção Municipal - SIM e o trabalho da Vigilância Sanitária serão desenvolvidos em sintonia, complementares no quesito segurança alimentar, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade.” Art. 3º Fica alterado o art.3º da Lei Municipal nº 3.452/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º (...): I - carnes e derivados; II - leite e derivados; III - produtos de abelhas e derivados; IV - ovos e derivados; V - pescado e derivados; VI - outros produtos de origem animal.” Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2863 Quarta Feira, 21 de setembro de 2022 Página 2 Av. Doutor Sílvio Menicucci, 1.575 – Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4031 - CEP 37203-696 – Lavras – MG juridicopml@lavras.mg.gov.br | www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI N° 4.722/2022 Art. 4º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6º da Lei Municipal nº 3.452/2009, com a seguinte alteração: “Art.6º (...): Parágrafo único. O Município, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, poderá estabelecer parcerias e cooperações técnicas com a União, com o Estado de Minas Gerais e com outros Municípios, participar de consórcios e firmar convênios com órgãos governamentais objetivando facilitar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao SIM, podendo, inclusive, solicitar adesão ao Sistema Estadual de Inspeção de Minas Gerais - SISEI/MG ou a sua equivalência, ao Sistema Brasileiro de Inspeção - SISBI, possibilitando a eficiência do cadastramento, controle e fiscalização dos estabelecimentos que produzem, fabriquem e comercializem os produtos de que trata o artigo 3º desta lei.” Art. 5º Os casos omissos na execução da presente lei, bem como de sua regulamentação, serão resolvidos através de normativas da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 21 de setembro de 2.022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal