| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 50/2022 (Republicação por erro material) Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no exercício de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no $3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT16; CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria nº 11/2022, que “Designa servidores para a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências ” CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário apresentado à Presidência, concluiu pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 005/2022/CPIACP/LSD, datado em 29/09/2022, encaminhado à Presidência; CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e [á Dema, rartr [ss a a 4 Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG www.lavras.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendo-se a redação e a publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 340/2022/GPUCR/LSD, de 30/09/2022; CONSIDERANDO que em cumprimento a determinação da Presidência, fora publicada a Portaria nº 50, de 03 de outubro de 2022, no Diário Oficial de 04 de outubro de 2022, Edição nº 2872 — Terceiro Caderno; CONSIDERANDO que, após a referida publicação, a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras comunicou à Presidência a existência de um erro em dois números de patrimônio, que fora informado erroneamente no Ofício nº 005/2022/CPIACP/LSD; CONSIDERANDO, deste modo, a necessidade de correção da Portaria nº Portaria nº 50/2022 para que a Comissão possa proceder com a regularização do Patrimônio da Câmara Municipal de Lavras, conforme determinação da Presidência através do Ofício nº 345/2022/GPUCR/LSD, de 05/10/2022; RESOLVE: Art, 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, na seguinte conformidade: ORDEM | DESCRIÇÃO DO ITEM Nº DE PATRIMÔNIO 1 Micro computador 1241 2 Micro computador 1090 3 Micro computador 1091 4 Sistema Operacional E 1273 5 Sistema Operacional 1274 6 Sistema Operacional o 1275 7 Impressora 1058 8 Impressora 1901 9 Quadro 354 Avenida Pedro Sales, 542 - Centro - Fone (35) 3821-6140 - 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 10 Quadro 355 1 Quadro 356 12 Quadro 374 13 Quadro 377 14 Quadro 386 15 Condicionador de ar consul 544 16 Scaner 596 17 Caixa acústica 814 18 Caixa acústica 815 19 Caixa acústica 614 20 Projetor de multimidia 950 E 21 Persiana 1427 22 Persiana 1428 23 Nobreak 1014 24 Aspirador de Pó — 0538 25 Ar condicionado consul E 949 26 Mesa de som 810 27 Mesa de Som 155 28 Urna de Madeira 0249 29 Divisoria tudo em ferro 0253 30 Campainha 0252 31 Impressora HP 0702 32 Portão de Ferro 909 33 Console em Granito 353 34 Câmera 0659 Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS 35 Câmera 1006 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 06 de outubro de 2022. a rá CEcgrim a us AE UBIRAJARA CASSTÁNO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG