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norma nº 50/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-10-03
EmentaDetermina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N.º 50/2022
(Republicação por erro material)
Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da
Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no
exercício de suas competências legais e regimentais;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no $3.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT16;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e
de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo
Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para
composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor
Público”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras
providências”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 11/2022, que “Designa servidores para a Comissão
Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de
Lavras e dá outras providências ”
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens
Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário apresentado à Presidência, concluiu
pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 005/2022/CPIACP/LSD,
datado em 29/09/2022, encaminhado à Presidência;
CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens
inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e
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Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras - MG
www.lavras.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, procedendo-se a redação e a
publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 340/2022/GPUCR/LSD, de 30/09/2022;
CONSIDERANDO que em cumprimento a determinação da Presidência, fora publicada a
Portaria nº 50, de 03 de outubro de 2022, no Diário Oficial de 04 de outubro de 2022, Edição nº 2872
— Terceiro Caderno;
CONSIDERANDO que, após a referida publicação, a Comissão Permanente de Inventário,
Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras comunicou à Presidência
a existência de um erro em dois números de patrimônio, que fora informado erroneamente no Ofício
nº 005/2022/CPIACP/LSD;
CONSIDERANDO, deste modo, a necessidade de correção da Portaria nº Portaria nº 50/2022
para que a Comissão possa proceder com a regularização do Patrimônio da Câmara Municipal de
Lavras, conforme determinação da Presidência através do Ofício nº 345/2022/GPUCR/LSD, de
05/10/2022;
RESOLVE:
Art, 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados
como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro
de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros, na
seguinte conformidade:
ORDEM | DESCRIÇÃO DO ITEM Nº DE PATRIMÔNIO
1 Micro computador 1241
2 Micro computador 1090
3 Micro computador 1091
4 Sistema Operacional E 1273
5 Sistema Operacional 1274
6 Sistema Operacional o 1275
7 Impressora 1058
8 Impressora 1901
9 Quadro 354
Avenida Pedro Sales, 542 - Centro - Fone (35) 3821-6140 - 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
10 Quadro 355
1 Quadro 356
12 Quadro 374
13 Quadro 377
14 Quadro 386
15 Condicionador de ar consul 544
16 Scaner 596
17 Caixa acústica 814
18 Caixa acústica 815
19 Caixa acústica 614
20 Projetor de multimidia 950 E
21 Persiana 1427
22 Persiana 1428
23 Nobreak 1014
24 Aspirador de Pó — 0538
25 Ar condicionado consul E 949
26 Mesa de som 810
27 Mesa de Som 155
28 Urna de Madeira 0249
29 Divisoria tudo em ferro 0253
30 Campainha 0252
31 Impressora HP 0702
32 Portão de Ferro 909
33 Console em Granito 353
34 Câmera 0659
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
35 Câmera 1006
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 06 de outubro de 2022.
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CEcgrim a us AE
UBIRAJARA CASSTÁNO ROCHA
Presidente
Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG

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