| Tipo | Decreto da Presidência |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Declara Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Lavras, o dia 14 de outubro de 2022. |
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——— CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO Nº 05, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022. DECLARA PONTO FACULTATIVO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, O DIA 14 DE OUTUBRO DE 2022. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Feriado Nacional, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, como culto público e oficial, instituído pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, cuja comemoração dá-se em 12 de outubro, sendo, no presente ano, quarta-feira; CONSIDERANDO o Feriado Municipal de Comemoração de Criação do Município de Lavras, instituído pelo art. 1º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.294, de 10 de abril de 1981, cuja comemoração dá-se em 13 de outubro, sendo, no presente ano, quinta-feira; DECRETA, Art. 1º - Ponto facultativo, na Câmara Municipal de Lavras, o dia 14 de outubro de 2022, Sexta- feira. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 07 de outubro de 2022. “Pa A Dm o de UBIRAJARA. CÁSSIO ROCHA Presidente