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norma nº 5/2022

Tipo Decreto da Presidência
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDeclara Ponto Facultativo, na Câmara Municipal de Lavras, o dia 14 de outubro de 2022.
native_id7995

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——— CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO Nº 05, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022.
DECLARA PONTO FACULTATIVO, NA CÂMARA
MUNICIPAL DE LAVRAS, O DIA 14 DE OUTUBRO DE
2022.
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Feriado Nacional, consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil, como culto público e oficial, instituído pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, cuja
comemoração dá-se em 12 de outubro, sendo, no presente ano, quarta-feira;
CONSIDERANDO o Feriado Municipal de Comemoração de Criação do Município de Lavras,
instituído pelo art. 1º, alínea “c”, da Lei Municipal nº 1.294, de 10 de abril de 1981, cuja comemoração
dá-se em 13 de outubro, sendo, no presente ano, quinta-feira;
DECRETA,
Art. 1º - Ponto facultativo, na Câmara Municipal de Lavras, o dia 14 de outubro de 2022, Sexta-
feira.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lavras, em 07 de outubro de 2022.
“Pa A
Dm o de
UBIRAJARA. CÁSSIO ROCHA
Presidente

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