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norma nº 453/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 453 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 328, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Administração Pública do Município de Lavras-MG, e dá outras providências.
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2876-Segundo Caderno Segunda Feira, 10 de Outubro de 2022 Página 5
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 453/2022
LEI COMPLEMENTAR N°. 453, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
(Projeto de Lei Complementar nº 011/2022, de autoria da Chefe do Poder Executivo)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 328, 
DE 16 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS-MG, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 328, de 16 de 
julho de 2014 e dá outras providências.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Programador de 
Computador”, constante no Quadro 4 do Anexo I e no Anexo XI da Lei 
Complementar n° 328/2014, para “Suporte Técnico de Tecnologia da Informação”.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de “Suporte Técnico de 
Tecnologia da Informação”, constante no Anexo XI da Lei Complementar nº 
328/2014, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei 
Complementar.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Fiscal Sanitário Qualquer 
Curso Superior”, constante no Quadro 5 do Anexo I e no Anexo XI da Lei 
Complementar n° 328/2014, para “Fiscal Sanitário”.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do cargo de “Sistema de Informações 
Gerenciais”, constante no Quadro 5 do Anexo I e no Anexo XI da Lei 
Complementar n° 328/2014, para “Gestor de Tecnologia da Informação”.
Parágrafo único. As atribuições do cargo de “Gestor de Tecnologia da 
Informação”, constante no Anexo XI da Lei Complementar nº 328/2014, passam a 
vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 5º As atribuições e pré-requisitos dos cargos de “Coordenadoria do 
Centro de Referência em Assistência Social – CRAS” e “Coordenadoria do Centro 
de Referência Especializada de Assistência Social – CREAS”, constante no Anexo 
XI da Lei Complementar nº 328/2014, passam a vigorar com a redação dada pelo 
Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6º As atribuições do cargo de “Assistente Social”, constante no Anexo 
XI da Lei Complementar nº 328/2014, passam a vigorar com a redação dada pelo 
Anexo I desta Lei Complementar.
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Art. 7º Os pré-requisitos do cargo de “Gestor Ambiental”, constante no 
Anexo XI da Lei Complementar nº 328/2014, passam a vigorar com a redação 
dada pelo Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 8º O Quadro “8 - QUADRO DE VENCIMENTOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO - GERAL”, constante no Anexo I da Lei Complementar 
n° 328/2014, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo II desta Lei 
Complementar.
Art. 9º O Quadro “4 - TABELA DE VENCIMENTOS ATENÇÃO A SAÚDE 
DA FAMÍLIA- PSF”, constante no Anexo III da Lei Complementar n° 328/2014, 
passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 10. O Quadro “4 - TABELA DE VENCIMENTOS ESPECÍFICA - CRAS 
E CREAS”, constante no Anexo V da Lei Complementar n° 328/2014, passa a 
vigorar com a redação dada pelo Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 11. A jornada de trabalho do cargo de “Dentista Saúde da Família”, 
constante no Anexo XI da Lei Complementar nº 328/2014, que é de 44 (quarenta 
e quatro) horas semanais, passa para 22 (vinte e duas) horas semanais.
Art. 12. A jornada de trabalho dos servidores prevista nos Anexos I, II, III, 
IV, V e XI, da Lei Complementar n° 328/2014, que é de 44 (quarenta e quatro) 
horas semanais, passa para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 13. O cargo de “Médico Qualquer Especialização/Habilitação” pode ter 
a sua subdivisão por área médica, de acordo com a necessidade da rede de saúde 
pública municipal, mediante decreto municipal, observando-se a equivalência 
prevista no Quadro 5, Anexo I da Lei Complementar n° 328/2014.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de outubro de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
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ANEXO I
(Lei Complementar nº. 453/2022)
ANEXO XI
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DE ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
(...)
SUPORTE TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
JORNADA: 40 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática, Processamento de Dados, Redes de 
Computadores, Manutenção de Computadores
1. Instalar e configurar dispositivos de comunicação digital em redes TCP/IP;
2. Executar procedimentos de segurança dos recursos da rede, ou seja, dados e serviços como:
• Prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas;
• Criação de políticas de segurança;
• Controle de acesso aos recursos;
• Instalar, configurar e atualizar programas de antivírus e antispywares;
• Criação e manutenção de backups.
3. Instalar e manter Sistemas Operacionais múltiplos;
4. Instalar e manter a comunicação digital, ou seja, e-mail, WEB, FTP e VPN:
• Definir políticas de controle de conteúdo;
• Definir controle de acesso de banda à WEB;
• Configurar as contas de correio eletrônico;
• Criar e utilizar VPN´s;
• Prover sistemas de mídia digital, ou seja, VoIP, videoconferência, etc.
5. Instalar e manter sistemas de gestão (ERP);
6. Instalar e manter sistemas de banco de dados (SGBD);
7. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de computadores, identificando e substituindo componentes 
defeituosos e restabelecendo o funcionamento do sistema, sempre que necessário, por meio de procedimentos de 
backup, formatação e restauração das informações;
8. Prestar suporte aos colaboradores internos no uso da infraestrutura de TI.
(...)
GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
JORNADA: 30 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior na Área de Tecnologia da Informação (T.I.)
 Promover a melhoria e otimização dos processos e procedimentos relacionados à área de tecnologia da 
informação;
 Planejar e responsabilizar pela segurança dos recursos de rede, ou seja, dados e serviços, além de 
prevenção contra invasões físicas e/ou lógicas, criação de políticas de segurança, controle de acesso aos 
recursos;
 Desenvolver uma visão estratégica aplicada ao setor de tecnologia que corrobore para o alcance dos 
objetivos estratégicos gerais definidos pela administração municipal;
 Implementar e controlar todos os serviços de sistemas operacionais (SERVER) e de banco de dados 
(SGBD) em ambientes virtualizados (HIPERVISOR) ou não;
 Definir regras para utilização correta de sistemas;
 Administrar a infraestrutura física e lógica de todos os locais informatizados, propondo melhorias sempre 
que necessário;
 Estudar e buscar reduzir os impactos tanto sociais, quanto econômicos e ambientais das tecnologias da 
informação na estrutura organizacional do município;
 Elaborar, sempre que solicitado, termos de referência técnica relacionados à área de tecnologia para uso 
em processos licitatórios, projetos, entre outros;
 Avaliar e elaborar diagnósticos sobre possíveis falhas identificadas em equipamento, periféricos, sistemas 
e aplicativos utilizados na execução dos serviços públicos municipais;
 Acompanhar o recebimento e instalação de novos equipamentos e sistemas adquiridos;
 Executar outras tarefas correlatas de mesma natureza e nível de complexidade.
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COORDENADOR CRAS
JORNADA: 40 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior em Direito, Administração, Administração Pública, Antropologia, Ciências 
Contábeis, Economia, Economia Doméstica, Pedagogo, Psicólogo, Sociólogo, Serviços Sociais e Terapeuta 
Ocupacional, com registro no Conselho de Classe.
 Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, 
serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social e Cidadania;
 Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, 
programas, projetos, serviços e benefícios do CRAS;
 Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da 
referência e contrarreferência;
 Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, 
bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no 
território;
 Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e 
desligamento das famílias, dos serviços ofertados pelo CRAS;
 Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do 
território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e 
indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; 
 Promover a articulação entre serviços, transferências de renda e benefícios socioassistenciais na área de 
abrangência do CRAS;
 Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com 
famílias e dos serviços de convivência;
 Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços 
e projetos na qualidade de vida dos usuários;
 Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de 
abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede;
 Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças 
comunitárias, associações de bairro);
 Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos 
prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
 Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
 Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social e Cidadania;
 Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com 
diretrizes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
 Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania, contribuindo com sugestões estratégicas para melhoria dos serviços a serem prestados;
 Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, com 
presença de coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenadores do CREAS;
 Coordenar demais atividades a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
COORDENADOR CREAS
JORNADA: 40 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Nível Superior em Direito, Administração, Administração Pública, Antropologia, Ciências 
Contábeis, Economia, Economia Doméstica, Pedagogo, Psicólogo, Sociólogo, Serviços Sociais e Terapeuta 
Ocupacional, com registro no Conselho de Classe.
 Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu(s) serviço(s), quando for o 
caso;
 Coordenar rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos do CREAS;
 Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos 
adotados, visando garantir a efetivação das articulações necessárias;
 Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial da Secretaria 
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Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
 Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de 
abrangência; 
 Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente os CRAS e serviços de acolhimento, na sua área de abrangência;
 Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais políticas públicas e os órgãos de defesa de 
diretos, recorrendo ao apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, sempre que 
necessário;
 Definir com a equipe dinâmica e os processos de trabalhos a serem desenvolvidos no CREAS;
 Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam 
qualificar o trabalho;
 Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos 
nos serviços ofertados no CREAS;
 Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do 
fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos 
no CREAS;
 Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais 
e dos usuários;
 Coordenar a oferta e o acompanhamento dos serviços, incluindo o monitoramento dos registros de 
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
 Coordenar a alimentação dos registros de informações e monitorar o envio regular de informações sobre o 
CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania;
 Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS;
 Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania e representar o CREAS em outros espaços, quando solicitado;
 Identificar as necessidades de ampliação de Recursos Humanos do CREAS e/ou capacitação da equipe e 
informar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
 Coordenar demais atividades a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania;
 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
(...)
GESTOR AMBIENTAL
JORNADA: 30 horas semanais.
PRÉ-REQUISITOS: Formação em Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Tecnólogo em Gestão 
Ambiental com Registro no Conselho de Classe.
 Elaborar e analisar planos de ação acompanhando, fiscalizando e apoiando tecnicamente programas, 
projetos e demais atividades ligadas ao meio ambiente;
 Acompanhar e analisar os processos de licenciamento ambiental sob o enfoque dos impactos ambientais 
durante a licença prévia, instalação e operação;
 Atuar em equipe multidisciplinar em licenciamento ambiental;
 Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres;
 Participar do processo de fiscalização no processo de licenciamento ambiental;
 Atuar na formulação das políticas municipais de meio ambiente e dos recursos hídricos afetas à:
- regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais;
- melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;
- estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio 
ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; 
- desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e 
setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável.
 Atuar e fomentar a implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU no âmbito do 
município;
 Atuar como assistente técnico nos processos judiciais que envolvam o Município, nos aspectos referentes à 
sua formação profissional;
 Participar de projetos, estudos e pareceres com equipes multiprofissionais, nos aspectos referentes à sua 
formação profissional;
 Proferir palestras, treinamentos e debates, bem como ministrar cursos nas áreas de abrangência, nos 
aspectos referentes à sua formação profissional;
 Realizar vistorias, analisar, emitir pareceres, sugerir auto de embargos, notificações e demais procedimentos, 
aplicando a legislação vigente, nos aspectos referentes à sua formação profissional;
 Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
 Desempenhar outras atividades correlatas ao seu cargo e sua área de atuação.
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ASSISTENTE SOCIAL
JORNADA: 30 horas semanais
PRÉ-REQUISITOS: Curso Superior Completo em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe.
 Prestar serviços de natureza social aos munícipes, pesquisando e levantando informações de natureza 
material, econômica, pessoal, psíquica, emocional ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, 
propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos desajustes ou a 
sua minimização;
 Atender, ouvir, aconselhar e orientar as pessoas afetadas em seu equilíbrio emocional, familiar ou social, 
baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial da conduta e do comportamento humano;
 Analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês 
específicos em arquivos na sua área;
 Analisar casos, situações e problemas, emitir laudos e acompanhar a sua evolução, mantendo dossiês 
específicos em arquivos na sua área;
 Aplicar técnicas e procedimentos de serviço social, estimulando a participação e o envolvimento consciente 
dos envolvidos em atividades recreativas, culturais e educativas, a fim de proporcionar por parte deles, uma 
reflexão que consiga recuperar a sua autoestima, despertar suas capacidades e potenciais e acelerar o 
progresso individual e coletivo, além de conseguir, gradativamente, o seu ajustamento ao meio ambiente;
 Participar na elaboração das políticas sociais do Município; coordenar e elaborar seminários, encontros, 
congressos e treinamentos sobre assuntos de serviço social;
 colaborar no desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos processos de readaptação de servidores 
ao trabalho, decorrentes de afastamento por doenças ou afastamento prolongado; colaborar no 
planejamento, orientação, implantação, coordenação, execução e avaliação de programas especiais de 
saúde, educativos e preventivos;
 Prestar atendimento e consultoria social, elaborando atividades de integração e desenvolvimento social;
 Diagnosticar causas e propor medidas preventivas ou corretivas de conflitos sócio-funcionais ou de clima 
organizacional; 
 Orientar e acompanhar os casos de conflitos sociais; 
 Estudar, elaborar e propor planos, programas e projetos sociais;
 Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; 
 Participar de comissões, grupos de trabalho ou de estudos, quando designado por seu superior hierárquico; 
 Obedecer às normas de segurança;
 Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área e 
de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata;
 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua 
responsabilidade;
 Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
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ANEXO II (Lei Complementar nº. 453/2022)
ANEXO I (Lei Complementar nº 328/2014)
8. QUADRO DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - GERAL
‘ CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4 CLASSE 5
N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N -1 N - 2 N - 3
E - 01 1.310,00 1.355,85 1.403,30 1.390,00 1.438,65 1.489,00 1.525,00 1.578,38 1.633,62 1.650,22 1.704,48 1.760,53 2.350,00 2.467,50 2.590,88 
E - 02 1.355,85 1.403,30 1.452,42 1.438,65 1.489,00 1.541,12 1.578,38 1.633,62 1.690,80 1.704,48 1.760,53 1.818,43 2.467,50 2.590,88 2.720,42 
E - 03 1.403,30 1.452,42 1.503,25 1.489,00 1.541,12 1.595,05 1.633,62 1.690,80 1.749,97 1.760,53 1.818,43 1.878,25 2.590,88 2.720,42 2.856,45 
E - 04 1.452,42 1.503,26 1.555,86 1.541,12 1.595,06 1.650,88 1.690,79 1.749,98 1.811,22 1.818,43 1.878,25 1.940,05 2.720,42 2.856,44 2.999,27 
E - 05 1.503,26 1.555,87 1.610,32 1.595,06 1.650,88 1.708,66 1.749,97 1.811,23 1.874,62 1.878,25 1.940,05 2.003,89 2.856,44 2.999,26 3.149,23 
E - 06 1.555,87 1.610,32 1.666,68 1.650,88 1.708,66 1.768,46 1.811,22 1.874,62 1.940,23 1.940,05 2.003,89 2.069,85 2.999,26 3.149,22 3.306,69 
E - 07 1.610,32 1.666,69 1.725,01 1.708,66 1.768,47 1.830,36 1.874,61 1.940,23 2.008,14 2.003,89 2.069,85 2.137,99 3.149,22 3.306,69 3.472,03 
E - 08 1.666,69 1.725,02 1.785,39 1.768,47 1.830,36 1.894,42 1.940,23 2.008,14 2.078,42 2.069,85 2.137,99 2.208,38 3.306,69 3.472,02 3.645,63 
E - 09 1.725,02 1.785,40 1.847,88 1.830,36 1.894,43 1.960,73 2.008,13 2.078,43 2.151,17 2.137,99 2.208,38 2.281,11 3.472,02 3.645,62 3.827,91 
E - 10 1.785,40 1.847,88 1.912,55 1.894,43 1.960,73 2.029,35 2.078,42 2.151,17 2.226,46 2.208,38 2.281,11 2.356,24 3.645,62 3.827,90 4.019,31 
E - 11 1.847,88 1.912,56 1.979,49 1.960,73 2.029,36 2.100,38 2.151,16 2.226,46 2.304,38 2.281,11 2.356,24 2.455,70 3.827,90 4.019,30 4.220,27 
E - 12 1.912,56 1.979,50 2.048,78 2.029,36 2.100,39 2.173,89 2.226,45 2.304,39 2.385,04 2.356,24 2.455,70 2.567,16 4.019,30 4.220,26 4.431,28 
E - 13 1.979,50 2.048,78 2.120,48 2.100,39 2.173,90 2.249,98 2.304,38 2.385,04 2.468,51 2.455,70 2.567,16 2.684,04 4.220,26 4.431,28 4.652,85 
E - 14 2.048,78 2.120,49 2.194,70 2.173,90 2.249,99 2.328,73 2.385,03 2.468,52 2.554,91 2.567,16 2.684,04 2.806,64 4.431,28 4.652,84 4.885,49 
E - 15 2.120,49 2.194,71 2.271,51 2.249,99 2.328,73 2.410,24 2.468,51 2.554,92 2.644,33 2.684,04 2.806,64 2.935,25 4.652,84 4.885,48 5.129,77 
E - 16 2.194,71 2.271,52 2.351,02 2.328,73 2.410,24 2.494,59 2.554,91 2.644,34 2.736,88 2.806,64 2.935,25 3.070,19 4.885,48 5.129,76 5.386,25 
E - 17 2.271,52 2.351,02 2.433,30 2.410,24 2.494,60 2.581,91 2.644,33 2.736,89 2.832,67 2.935,25 3.070,19 3.211,77 5.129,76 5.386,24 5.655,57 
E - 18 2.351,02 2.433,31 2.518,47 2.494,60 2.581,91 2.672,27 2.736,88 2.832,68 2.931,82 3.070,19 3.211,77 3.360,37 5.386,24 5.655,56 5.938,34 
E - 19 2.433,31 2.518,48 2.606,61 2.581,91 2.672,28 2.765,80 2.832,67 2.931,82 3.034,43 3.211,77 3.360,37 3.516,33 5.655,56 5.938,33 6.235,26 
E - 20 2.518,48 2.606,62 2.697,85 2.672,28 2.765,81 2.862,60 2.931,81 3.034,44 3.140,64 3.360,37 3.516,33 3.688,92 5.938,33 6.235,25 6.641,82 
E - 21 2.606,62 2.697,86 2.792,27 2.765,81 2.862,61 2.962,80 3.034,43 3.140,64 3.250,56 3.516,33 3.688,92 3.910,25 6.235,25 6.641,82 7.106,76 
E - 22 2.697,86 2.792,28 2.890,00 2.862,61 2.962,80 3.066,49 3.140,63 3.250,57 3.364,33 3.688,92 3.910,25 4.144,86 6.641,82 7.106,76 7.604,20 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI COMPLEMENTAR Nº 453/2022
ANEXO III (Lei Complementar nº. 453/2022)
ANEXO III (Lei Complementar nº 328/2014)
4. TABELA DE VENCIMENTOS ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF
PADRÃO CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3 CLASSE 4
N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3
E - 01 1.650,22 1.704,48 1.760,53 2.581,50 2.658,93 2.738,70 3.423,38 3.526,09 3.631,88 10.777,33 10.960,55 11.146,89 
E - 02 1.704,48 1.760,53 1.818,43 2.658,93 2.738,70 2.820,86 3.526,09 3.631,88 3.740,84 10.960,55 11.146,89 11.336,38 
E - 03 1.760,53 1.818,43 1.878,25 2.738,70 2.820,86 2.905,50 3.631,88 3.740,84 3.853,05 11.146,89 11.336,38 11.529,11 
E - 04 1.818,43 1.878,25 1.940,05 2.820,86 2.905,50 2.992,64 3.740,84 3.853,05 3.968,65 11.336,38 11.529,11 11.725,09 
E - 05 1.878,25 1.940,05 2.003,89 2.905,50 2.992,64 3.082,43 3.853,05 3.968,65 4.087,71 11.529,11 11.725,09 11.924,41 
E - 06 1.940,05 2.003,89 2.069,85 2.992,64 3.082,43 3.174,90 3.968,65 4.087,71 4.210,34 11.725,09 11.924,41 12.127,14 
E - 07 2.003,89 2.069,85 2.137,99 3.082,43 3.174,90 3.270,15 4.087,71 4.210,34 4.336,63 11.924,41 12.127,14 12.333,30 
E - 08 2.069,85 2.137,99 2.208,38 3.174,90 3.270,15 3.368,25 4.210,34 4.336,63 4.466,76 12.127,14 12.333,30 12.542,96 
E - 09 2.137,99 2.208,38 2.281,11 3.270,15 3.368,25 3.469,30 4.336,63 4.466,76 4.600,74 12.333,30 12.542,96 12.756,18 
E - 10 2.208,38 2.281,11 2.356,24 3.368,25 3.469,30 3.573,39 4.466,76 4.600,74 4.738,76 12.542,96 12.756,18 12.973,06 
E - 11 2.281,11 2.356,24 2.455,70 3.469,30 3.573,39 3.680,58 4.600,74 4.738,76 4.880,94 12.756,18 12.973,06 13.193,58 
E - 12 2.356,24 2.455,70 2.567,16 3.573,39 3.680,58 3.790,99 4.738,76 4.880,94 5.027,36 12.973,06 13.193,58 13.417,87 
E - 13 2.455,70 2.567,16 2.684,04 3.680,58 3.790,99 3.904,73 4.880,94 5.027,36 5.178,18 13.193,58 13.417,87 13.645,99 
E - 14 2.567,16 2.684,04 2.806,64 3.790,99 3.904,73 4.021,86 5.027,36 5.178,18 5.333,53 13.417,87 13.645,99 13.877,96 
E - 15 2.684,04 2.806,64 2.935,25 3.904,73 4.021,86 4.142,53 5.178,18 5.333,53 5.493,53 13.645,99 13.877,96 14.113,88 
E - 16 2.806,64 2.935,25 3.070,19 4.021,86 4.142,53 4.266,82 5.333,53 5.493,53 5.658,36 13.877,96 14.113,88 14.353,83 
E - 17 2.935,25 3.070,19 3.211,77 4.142,53 4.266,82 4.394,81 5.493,53 5.658,36 5.828,09 14.113,88 14.353,83 14.597,84 
E - 18 3.070,19 3.211,77 3.360,37 4.266,82 4.394,81 4.526,66 5.658,36 5.828,09 6.002,93 14.353,83 14.597,84 14.846,03 
E - 19 3.211,77 3.360,37 3.516,33 4.394,81 4.526,66 4.662,46 5.828,09 6.002,93 6.183,03 14.597,84 14.846,03 15.098,39 
E - 20 3.360,37 3.516,33 3.688,92 4.526,66 4.662,46 4.802,32 6.002,93 6.183,03 6.368,52 14.846,03 15.098,39 15.355,05 
E - 21 3.516,33 3.688,92 3.910,25 4.662,46 4.802,32 4.946,41 6.183,03 6.368,52 6.559,58 15.098,39 15.355,05 15.616,10 
E - 22 3.688,92 3.910,25 4.144,86 4.802,32 4.946,42 5.094,78 6.368,52 6.559,58 6.756,36 15.355,05 15.616,10 15.881,57 
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ANEXO IV
(Lei Complementar nº. 453/2022)
ANEXO V
(Lei Complementar nº 328/2014)
QUADROS DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E DO 
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS
(...)
4. TABELA DE VENCIMENTOS ESPECÍFICA – CRAS E CREAS
PADRÃO CLASSE 1 CLASSE 2 CLASSE 3
N – 1 N – 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3 N - 1 N - 2 N - 3
E - 01 1.310,00 1.355,85 1.403,30 1.320,00 1.387,71 1.470,28 2.581,50 2.658,93 2.738,70 
E - 02 1.355,85 1.403,30 1.452,42 1.387,71 1.470,28 1.485,33 2.658,93 2.738,70 2.820,87 
E - 03 1.403,30 1.452,42 1.503,25 1.470,28 1.557,76 1.650,45 2.738,70 2.820,87 2.905,49 
E - 04 1.452,42 1.503,26 1.555,86 1.557,76 1.650,45 1.748,63 2.820,87 2.905,49 2.992,64 
E - 05 1.503,26 1.555,87 1.610,32 1.650,45 1.748,63 1.852,69 2.905,49 2.992,64 3.082,43 
E - 06 1.555,87 1.610,32 1.666,68 1.748,63 1.852,69 1.962,91 2.992,64 3.082,43 3.174,90 
E - 07 1.610,32 1.666,69 1.725,01 1.852,69 1.962,91 2.079,71 3.082,43 3.174,90 3.270,15 
E - 08 1.666,69 1.725,02 1.785,39 1.962,91 2.079,71 2.203,48 3.174,90 3.270,15 3.368,25 
E - 09 1.725,02 1.785,40 1.847,88 2.079,71 2.203,48 2.334,57 3.270,15 3.368,25 3.469,31 
E - 10 1.785,40 1.847,88 1.912,55 2.203,48 2.334,57 2.473,49 3.368,25 3.469,31 3.573,39 
E - 11 1.847,88 1.912,56 1.979,49 2.334,57 2.473,49 2.620,27 3.469,31 3.573,39 3.680,58 
E - 12 1.912,56 1.979,50 2.048,78 2.473,49 2.620,27 2.776,57 3.573,39 3.680,58 3.791,00 
E - 13 1.979,50 2.048,78 2.120,48 2.620,27 2.776,57 2.941,76 3.680,58 3.791,00 3.904,73 
E - 14 2.048,78 2.120,49 2.242,26 2.776,57 2.941,76 3.116,81 3.791,00 3.904,73 4.021,86 
E - 15 2.120,49 2.242,26 2.373,41 2.941,76 3.116,81 3.302,26 3.904,73 4.021,86 4.142,53 
E - 16 2.242,26 2.373,41 2.512,24 3.116,81 3.302,26 3.498,75 4.021,86 4.142,53 4.266,82 
E - 17 2.373,41 2.512,24 2.659,24 3.302,26 3.498,75 3.706,93 4.142,53 4.266,82 4.394,82 
E - 18 2.512,24 2.659,24 2.814,76 3.498,75 3.706,93 3.927,50 4.266,82 4.394,82 4.526,66 
E - 19 2.659,24 2.814,76 2.979,38 3.706,93 3.927,50 4.155,45 4.394,82 4.526,66 4.662,46 
E - 20 2.814,76 2.979,38 3.153,72 3.927,50 4.155,45 4.321,68 4.526,66 4.662,46 4.802,32 
E - 21 2.979,38 3.153,72 3.305,12 4.155,45 4.321,68 4.585,11 4.662,46 4.802,32 4.946,42 
E - 22 3.153,72 3.305,12 3.470,38 4.321,68 4.585,11 4.807,42 4.802,32 4.946,42 5.094,78 
(...)

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