| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Nomeia servidora efetiva para recebimento, cadastramento, armazenamento, controle e movimentação de bens de consumo da Câmara Municipal de Lavras, nos termos do Art. 73, da Lei Federal nº 8.666/1993. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 053/2022 NOMEIA SERVIDORA EFETIVA PARA RECEBIMENTO, CADASTRAMENTO, ARMAZENAMENTO, CONTROLE E MOVIMENTAÇÃO DE BENS DE CONSUMO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, NOS TERMOS DO ART. 73, DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 387, de 25 de abril de 2019, que “dispõe sobre a estrutura orgânico funcional e sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências”, prevê, em provimento efetivo, um Assistente Administrativo incumbido pela gestão de almoxarifado, cujo preenchimento de titularidade encontra-se em tramitação por meio do Procedimento Licitatório nº 028/2022, com objeto que prevê a efetivação do Concurso Público 01/2022; CONSIDERANDO que a inexistência de servidor efetivo no quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras com funções expressas e exclusivas à gestão de bens de consumo, na atualidade, não exime a Administração quanto à promoção do recebimento, cadastramento, armazenamento, controle e movimentação de bens de consumo existentes e/ou porventura adquiridos; CONSIDERANDO as petições e apontamentos da Controladoria do Legislativo, requerendo a nomeação de servidor, destinando-o exclusivamente ao recebimento, à gestão, ao registro e à dispensação de bens de consumo, com lançamentos em sofhyare específico, em tempo real, ainda que em função adicional correlata âquelas de sua investidura; CONSIDERANDO as disposições do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, sobre a gestão e as obrigações previstas ao recebimento de bens e serviços adquiridos ou contratados pela Administração Pública; CONSIDERANDO que o almoxarifado é o setor destinado diretamente à guarda e à conservação dos bens de consumo, mediante recebimento, cadastramento, armazenamento, controle e movimentação de todos os materiais adquiridos pela Administração; O IDOSO DIS caE LM cura teares io FE Lea o = ” Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG www.lavras.mg.leg.br gs NO nº Jbra D ISSLOÍ IA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLVE: Art. 1º. Nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, NOMEAR a Servidora Efetiva PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE, Recepcionista, para receber, cadastrar, armazenar, controlar e movimentar os bens de consumo do almoxarifado da Câmara Municipal de Lavras. Art. 2º. As atribuições da servidora consistirão em: I — Enviar pedido de fornecimento de materiais aos fornecedores, após comunicação formal da Diretoria Geral; II — Receber e conferir os materiais adquiridos de acordo com o documento de compra ou equivalente, podendo, quando for o caso, requerer o auxílio de servidor com conhecimento técnico competente; IN — Notificar o fornecedor pelo atraso na entrega de materiais; IV — Controlar e manter os registros de entreda e saída dos materiais do estoque do almoxarifado; V — Realizar o balanço mensal para elaboração de Relatório de Movimentação Mensal de Almoxarifado - RMAS; VI — Registrar ocorrência de materiais não entregues ou entregues em desacordo com a Autorização de Fornecimento (AF), Empenho, Termo de Referência ou equivalente; VII — Organizar a estocagem dos materiais de forma a preservar a sua integralidade física e condições de uso, de acordo com as características de cada material, bem como facilitar a sua localização e manuseio; VIII — Atender às solicitações de materiais dos(as) Servidores(as) e Vereadores(as), fornecendo em tempo hábil os materiais solicitados; IX -- Realizar o Inventário Anual de Almoxarifado, com o auxílio da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras; X — Manter o controle do estoque, através de sistema informatizado, anotando e lançando todas as entradas e saídas; XI — Solicitar reposição dos materiais à Diretoria Geral, formalmente, conforme necessário, de acordo com as normas de manutenção de níveis mínimos de estoque; e ma, ad cetro mes Les GÊ E Avenida Pedro Sales, 542 -- Centro — Fone (35) 3921-6140 — 37200.238 — Lavras - MG CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS XII — Dar ciência à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Lavras sobre quaisquer ocorrências impeditivas ou modificativas no recebimento, cadastramento, armazenamento, controle e movimentação de bens de consumo, bem como em sua gestão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 25 de outubro de 2022. UBIRATARA CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG