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norma nº 4732/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4732 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDenomina de "Estrada Vicinal Hélio de Oliveira", a estrada vicinal da Serrinha, e dá outras providências
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Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2890- Segundo Caderno Quinta Feira, 3 de novembro de 2022 Página 6
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.732/2022
LEI Nº. 4.732, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei do Legislativo n° 020/2022, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos)
DENOMINA DE “ESTRADA VICINAL HÉLIO DE 
OLIVEIRA” A ESTRADA VICINAL DA SERRINHA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º Fica denominada de “Estrada Vicinal Hélio de Oliveira” a estrada vicinal 
da comunidade da Serrinha, que inicia-se na divisa do Bairro Caminho da Serra até a 
divisa com a cidade de Ingaí na comunidade rural do Tomba.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a 
comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de novembro de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

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