| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4732 / 2022 |
| Date | 2022-11-03 |
| Ementa | Denomina de "Estrada Vicinal Hélio de Oliveira", a estrada vicinal da Serrinha, e dá outras providências |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2890- Segundo Caderno Quinta Feira, 3 de novembro de 2022 Página 6 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.732/2022 LEI Nº. 4.732, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei do Legislativo n° 020/2022, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos) DENOMINA DE “ESTRADA VICINAL HÉLIO DE OLIVEIRA” A ESTRADA VICINAL DA SERRINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada de “Estrada Vicinal Hélio de Oliveira” a estrada vicinal da comunidade da Serrinha, que inicia-se na divisa do Bairro Caminho da Serra até a divisa com a cidade de Ingaí na comunidade rural do Tomba. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 03 de novembro de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal