| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4733 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | Denomina de "Beco Carlos Alberto Silva de Oliveira" o beco situado na esquina das ruas Adahir dos Santos Nogueira e Jaime Avelar Pereira, e dá outras providências. |
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Diário Oficial do Município de Lavras Edição Nº2891- Segundo Caderno Sexta Feira, 4 de novembro de 2022 Página 1 Edição Nº 2891- Segundo Caderno - Sexta Feira - 4 de Novembro de 2022 Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG www.lavras.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 4.733/2022 LEI Nº. 4.733, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 (Projeto de Lei do Legislativo n° 021/2022, de autoria do Vereador Antônio Claret dos Santos) DENOMINA DE “BECO CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA” O BECO SITUADO NA ESQUINA DAS RUAS ADAHIR DOS SANTOS NOGUEIRA E JAIME AVELAR PEREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de Lavras, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica denominado de “Beco Carlos Alberto Silva de Oliveira” o beco sem saída entre a rua Adahir dos Santos Nogueira e a rua Jaime Avelar Pereira, entre os números 211 e 221, no bairro Conjunto Habitacional Água Limpa. Art. 2º O Poder Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos setores de obras e de cadastro da municipalidade. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Lavras, em 04 de novembro de 2022. JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA Prefeita Municipal