| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N.º 54/2022 Determina a baixa de bens inservíveis do acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Lavras, Vereador Ubirajara Cassiano Rocha, no exercício de suas competências legais e regimentais; CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação; CONSIDERANDO o disposto no 83.º do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT16; CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, “designando membros para composição de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que “dispõe sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras providências”; CONSIDERANDO a Portaria nº 11/2022, que “Designa servidores para a Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências” CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, após inventário apresentado à Presidência, concluiu pela necessidade de baixa de bens inservíveis à Casa, por meio do Ofício nº 006/2022/CPIACP/LSD, datado em 31/10/2022, encaminhado à Presidência; CONSIDERANDO que a Presidência da Casa, por seu turno, determinou a baixa dos bens inventariados e apontados como inservíveis pela Comissão Permanente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, com posterior incineração pelo Tiro Avenida Pedro Sales, 542, Centro — (35) 3821-6140 — CEP 37200.238 — Lavras — MG www.lavras.mg.leg.br 2 39 CP. ep CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS ESTADO DE MINAS GERAIS de Guerra 04-031, procedendo-se, previamente, a redação e a publicação desta Portaria, por meio do Ofício nº 340/2022/GPUCR/LSD, de 30/11/2022; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de padronizar a efetivação de cadastro e controle dos bens pertencentes ao acervo da Câmara Municipal de Lavras; RESOLVE: Art. 1º - Determinar a baixa, ou seja, a retirada definitiva dos bens patrimonias apontados como inservíveis no inventário feito pela Comissão Permenente de Inventário, Avaliação e Cadastro de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal de Lavras, excluindo definitivamente os seus registros e encaminhando-os ao Tiro de Guerra 04-03] para incineração, em se tratando de bandeiras oficiais, na seguinte conformidade: ORDEM DESCRIÇÃO DO ITEM Nº DE PATRIMÔNIO 1 Bandeira do Brasil ' 0239 2 Bandeira do Brasil 2608 3 Bandeira de Minas Gerais 2609 4 Bandeira de Minas Gerais 1334 E 5 Bandeira do Município de Lavras 2610 | 6 | Bandeira do Município de Lavras | 0146 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Lavras, em 09 de novembro de 2022. rsrs eres ie JARA CASSIANO ROCHA Presidente Avenida Pedro Sales, 542 — Centro — Fone (35) 3821-6140 — 37200.238 — Lavras - MG