br-locleg corpus explorer

← Lavras (MG)

norma nº 4735/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4735 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDenomina de Rua Hernani da Costa Ribeiro logradouro público que menciona
native_id8070

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Diário Oficial do Município de Lavras
Edição Nº2896-Segundo Caderno Sexta Feira, 11 de novembro de 2022 Página 2
Av. Dr. Silvio Menicucci, nº. 1575, Bairro Presidente Kennedy - TEL. (35) 3694-4033 - CEP 37203-696 – Lavras – MG
www.lavras.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.735/2022
LEI Nº. 4.735, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
(Projeto de Lei do Legislativo n° 023/2022, de autoria do Vereador Ubirajara Cassiano Rocha)
DENOMINA DE RUA HERNANI DA COSTA 
RIBEIRO LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu em seu nome, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “HERNANI DA COSTA RIBEIRO” a Rua Projetada 01, 
com início entre o Lote 01 da Quadra 06 e Lote 16 da Quadra 05, passando pela 
Avenida Totonho Rezende e término entre o Lote 01 da Quadra 02 e Lote 20 da 
Quadra 01, situado no Bairro Cidade da Serra.
Art. 2º O Executivo providenciará a divulgação, bem como a comunicação aos 
setores de obras e de cadastro da municipalidade.
Art. 3º Fica Revogada a Lei nº 4.322, de 10 de junho de 2016.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lavras, em 11 de novembro de 2022.
JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal

open original →